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A necessária regulamentação dos fantasy sports no Brasil

Os fantasy sports, os esportes fantasia, possuem um componente digital muito forte, diferente dos esportes tradicionais. Esta modalidade esportiva envolve os jogos on-line caracterizados pela escalação de equipes virtuais, os fantasy games. O que indica o êxito do usuário é a pontuação, que está relacionada com o desempenho dos atletas nos eventos esportivos reais, recebida pela escalação de sua equipe.

Ou seja, gols e assistências somam pontos, enquanto erros de passe e falhas na defesa descontam pontuação. Ao fim da rodada no jogo, geralmente coincidente com uma rodada de determinado campeonato esportivo real, os pontos são contabilizados e o usuário cujo time totalizou mais pontos é o vencedor, de acordo com as regras do jogo.

Assim, em virtude da necessidade de análise de dados de desempenho e performance, os fantasy sports não se equiparam, de forma alguma, a apostas esportivas, justamente pois o resultado depende da habilidade do jogador e não de um evento aleatório. Essa modalidade esportiva ainda carece de regulamentação no Brasil e, por isso, de forma equivocada, muitos a consideram uma espécie de jogo de azar, uma contravenção penal nos termos da Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941).

Fantasy sports: Brasil x mercado internacional

Não existe regulação no Brasil que trate dos fantasy sports, mas o Projeto de Lei nº 442, de 21 de março de 1991, que tem como pauta legislar sobre jogos de azar e apostas em geral, recebeu emendas para diferenciar os jogos de habilidade mentais, quando o sucesso depende das habilidades físicas ou mentais daquele que joga, dos jogos de chance, cujo resultado depende de eventos aleatórios. Desse modo, o inciso III, do §1º do art. 2ª do Substitutivo ao PL 442/91 determinou que os jogos de habilidade não estariam sujeitos ao regime jurídico instituído pela aludida lei, o que afasta esta modalidade de fantasy sports das penalidades impostas pela Lei de Contravenções Penais.

Ainda sobre a regulação em território nacional, outra possibilidade é a aprovação do Projeto de Lei nº 2.796, de 11 de agosto de 2021, que trata da fabricação, importação, comercialização e desenvolvimento de jogos eletrônicos no País. No texto proposto, o jogo eletrônico é o “software executável em microcomputadores ou consoles dedicados em que o usuário controla a ação e interage com a interface”. O projeto exclui expressamente da definição as máquinas de caça-níquel ou outros jogos de azar semelhantes.

No cenário internacional, a regulamentação dos fantasy sports é motivo de grande movimentação. Na Índia, apesar das competências estaduais tratarem da legalidade dos fantasy games, o mercado acabou se auto-regulando. A Federação Indiana de Fantasy Sports criou uma autorregulamentação com os requisitos que devem ser seguidos pelos operadores no país asiático. [1]

Inclusive, a Suprema Corte indiana demonstrou entendimento no sentido de que os jogos de habilidade não são jogos de azar e, portanto, podem ser considerados atividades comerciais, bem como validou que os operadores que cumprirem os requisitos da Federação estarão desenvolvendo suas atividades de forma legítima. [2]

Nos Estados Unidos, até o ano de 2018, as apostas esportivas eram ilegais, exceto em alguns locais como Las Vegas. Contudo, a lei federal que proibia apostas esportivas no país foi declarada inconstitucional pela Suprema Corte, passando para os legisladores de cada estado a prerrogativa para tratar sobre o tema. Sobre os fantasy games, vale ressaltar que operadores desse setor são isentos do Unlawful Internet Gambling Enforcement Act, contanto que o valor dos prêmios não dependa do número de jogadores, o resultado seja determinado pela habilidade e conhecimento do jogador e seja baseado nos resultados estatísticos de um atleta real e o resultado não seja definido pela pontuação do jogo ou com base apenas no desempenho de um jogador individual.

Percebemos uma grande, e justificada, movimentação no Brasil para a devida regulamentação dos fantasy sports, visto que a falta de regras claras contribui para a confusão entre jogos de habilidade e jogos de chance. Ainda é relevante indicar que o crescimento do setor, em mercados mais amadurecidos, tem possibilitado uma maior arrecadação de tributos. A índia, por exemplo, recolheu cerca de USD 4 bilhões em receitas de fantasy games. [3]

Por enquanto, o mercado acompanha de forma atenta a tramitação do PL 442/1992 e do PL 2796/2021, esperando pelas aprovações, que trarão segurança jurídica e mais tranqulidade àqueles que pretendem investir no crescente segmento nacional de fantasy sports.

……….

[1 https://fifs.in/charter/

[2]https://www.barandbench.com/columns/legal-matrix-of-online-fantasy-sports-in-india-2

[3]https://leiemcampo.com.br/projecoes-de-crescimento-da-arrecadacao-fiscal-no-mercado-de-fantasy-sport-na-india-impressionam-e-mostram-a-necessidade-de-regulamentacao-da-atividade-no-brasil/

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