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A Olimpíada de Tóquio foi adiada, mas as eleições do COB serão em 2020

Começou na última segunda-feira (10/8), e vai até o dia 8 de setembro, o prazo de inscrição para as eleições do Comitê Olímpico Brasileiro. O pleito acontecerá no último trimestre de 2020, ainda sem data definida. Serão escolhidos o novo presidente, vice-presidente e mais sete membros que representarão por quatro anos as modalidades dos programas olímpicos de Verão e de Inverno no Conselho de Administração.

Qualquer brasileiro com mais de 18 anos pode concorrer aos cargos de presidente e vice do COB. O candidato também não pode ter vínculo empregatício com entidade de prática desportiva e nem sofrido pena de exclusão pelo Comitê Olímpico Internacional ou qualquer federação internacional reconhecida pelo COI.

Mesmo com o adiamento da Olimpíada de Tóquio, as eleições para o ciclo 2021-24 foram mantidas em 2020. “O COB considera importante manter as datas acertadas anteriormente, de conhecimento público, garantindo tranquilidade jurídica ao processo. As datas em que seriam realizadas as cerimônias de abertura e encerramento seguem como referência”, informou a entidade por meio de sua assessoria de imprensa.

Essas serão as primeiras eleições após a mudança do estatuto ocorrida em 2018. Na época, muito se questionou a alteração proposta de que eventuais condenações ou sanções apenas poderiam ser aplicadas através de assembleia geral e não mais pelo Conselho de Ética. “A retirada de poder do Conselho minaria qualquer possibilidade de construção de uma área de compliance séria e eficiente. Mas tal mudança não avançou, justamente pela união de esforços de diversos atores, especialmente os atletas. E este ponto nos leva a uma das mudanças de fato realizadas no estatuto que merece ser ressaltada: o papel dos atletas”, avalia Rodrigo Carril, advogado e fundador do Instituto Compliance Brasil.

Com o novo regimento, o número de votos da Comissão de Atletas, subiu de 12 para 19 em relação ao número total de 25 membros. E o presidente e vice-presidente da Comissão de Atletas permanecem no Conselho de Administração. “Sem dúvidas esta alteração representa um grande avanço ao esporte e, principalmente, à possibilidade de maior controle e supervisão dos verdadeiros interessados na gestão do COB: os atletas”, acrescenta Rodrigo Carril.

A escolha dos novos representantes da Comissão de Atletas acontece antes das eleições presidenciais, entre 24 e 28 deste mês. O COB já divulgou a lista de pré-candidatos com 72 nomes. Serão eleitos 21 atletas olímpicos que tenham participado de alguma das duas últimas edições dos Jogos Olímpicos de Inverno (Sochi 2014 e PyeongChang 2018) ou de Verão (Londres 2012 e Rio 2016).

“Para garantir a equidade de gênero na Comissão, serão eleitos os 10 homens e 10 mulheres mais votados, além do campeão de votos. Também serão escolhidos outros quatro que tenham participado exclusivamente de Jogos anteriores a 2012. O limite máximo é de dois atletas por esporte”, divulgou o COB.

“A maior participação dos atletas no processo eleitoral e no conselho diretivo, além de garantir maior representatividade desses profissionais na tomada de decisões estratégicas, gera também mais engajamento no cumprimento de políticas do COB. Permite que a gestão tenha uma perspectiva mais realista da situação dos atletas e, assim, possa avaliar melhor os riscos da atividade e, consequentemente, adotar medidas mitigatórias e preventivas”, pondera Aline Christino Simas, advogada especialista em gestão e compliance.

“Este é o papel da governança no esporte pelo qual tanto lutamos: maior transparência e integridade que serão refletidas, sem qualquer dúvida, nos resultados das próximas gerações de atletas. Por outro lado, o texto vigente ainda é merecedor de ajustes. No que tange ao compliance officer da entidade, considerando a natureza do Comitê e seu histórico, deveria ser alçado a uma posição de fato independente com relação à diretoria executiva, com mais autonomia e independência para, por exemplo, contratar empresas de consultoria e investigação com orçamento próprio, sem necessitar de aprovação dos executivos da organização, que por vezes são os próprios investigados. Alguns avanços que ainda esperamos ver concretizados” finaliza Rodrigo Carril.

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