A juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, aceitou o pedido do Cruzeiro e prorrogou o prazo de recuperação judicial do clube em mais 180 dias. A decisão foi publicada na tarde desta quinta-feira, 9 de março. A informação foi divulgada primeiramente pelo ‘ge’.
Durante esse período, a Raposa não poderá sofrer penhoras, bloqueios e execuções por parte de credores.
A magistrada também negou o pedido que havia sido feito por credores para tornar o processo de recuperação judicial em falência – o que faria com que todos os bens do clube fossem colocados em leilão e que culminaria no encerramento de suas atividades.
Na decisão, foi determinado ainda que os dois administradores judiciais ainda têm até 27 de março para apresentar a relação de credores. Após essa etapa, um novo edital será publicado, e novos credores ou aqueles que não concordem com os valores ali atribuídos, entrem com pedido de habilitação de crédito ou impugnação, respectivamente.
Importante destacar que na decisão, a juíza anotou o atraso do Cruzeiro na entrega dos documentos necessários para a confecção da relação de credores, porém, apesar de não cumprir esta tarefa dentro do prazo, a Justiça concedeu ao clube o benefício de prosseguir com o processo.
O processo de recuperação judicial do Cruzeiro teve início no segundo semestre do ano passado e ainda está no estágio de negociação de descontos e termos entre devedor e credores. O clube possui uma dívida que ultrapassa os R$ 530 milhões.
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