No mundo dos esportes de combate, os atletas assinam contratos diretamente com as promoções responsáveis pelos eventos. Porém, a grande maioria conta com um manager, uma espécie de agente ou intermediário esportivo, para negociar tais contratos. Os managers geralmente são os próprios treinadores do atleta ou ex-lutadores, cuja experiência na modalidade permite uma maior facilidade para compreensão e direcionamento da carreira do atleta, embora ultimamente tenha crescido o número de agências esportivas de outras modalidades que têm se interessado em cuidar da carreira de atletas de esportes de combate.
Quanto à questão da regulação jurídica, a figura do manager nos esportes de combate é controversa. Nos EUA, a regulação varia de jurisdição para jurisdição e as normas estão muito aquém da eficácia daquelas dos esportes já sindicalizados, onde as associações de jogadores impõem limites rigorosos para a certificação de agentes. O Código de Combate Desarmado da Comissão Atlética do Estado de Nevada – legislação que trata da direção, administração, controle e jurisdição sobre todos os torneios ou exposições de combate desarmado a serem realizados dentro do Estado de Nevada – em sua norma 467.0028, assim define a figura do manager, veja-se, pois[1]:
NAC 467.0028 Definição de “Manager” (NRS 467.030)
1. ”Manager” significa uma pessoa que:
(a) Compromete-se a representar o interesse de outra pessoa, por contrato, acordo ou outro arranjo, em adquirir, organizar ou conduzir um concurso ou exposição profissional no qual tal pessoa deverá participar como concorrente;
(b) Dirija ou controle as atividades profissionais de combate desarmado de um combatente desarmado;
(c) Recebe ou tem direito a receber 10% ou mais da bolsa ou renda bruta de qualquer combatente profissional desarmado por serviços relacionados à participação do combatente desarmado em um concurso ou exposição profissional; ou
(d) Recebe compensação por serviço como agente ou representante de um combatente desarmado.
2. O termo não inclui um advogado licenciado para exercer neste Estado, se sua participação em tais atividades for restrita apenas à representação legal dos interesses de um combatente desarmado como seu cliente.
(Acrescentado ao NAC pela Athletic Comm’n por R083-00, ef. 9-22-2000) (tradução livre)
A questão é que alguns estados norte-americanos, qualquer pessoa pode ser um manager. Em outros, os managers precisam se candidatar a uma licença. Algumas jurisdições impõem restrições, tais como taxas máximas que podem ser cobradas e limites de duração dos contratos. Outras vão mais longe e exigem que os contratos de lutadores/gerentes estejam em formulários aprovados pela comissão. Muitas vezes, estas proteções não são seguidas. Muitos gerentes que são licenciados não se preocupam em ser licenciados em todas as jurisdições onde seus clientes competem e de onde tiram uma parte da bolsa do lutador, o que pode gerar embaraços ao profissional na hora de receber os pagamentos.
No caso do MMA, não é raro que um manager de um lutador da modalidade sirva como executivo para a organização na qual esse lutador compete. Embora múltiplas comissões atléticas estaduais norte-americanas proíbam os eventos de empregar managers como executivos, essas regras e suas aplicações são inconsistentes. Por exemplo, a norma 467.104 do Código de Combate Desarmado da Comissão Atlética do Estado de Nevada – amplamente considerado um modelo para o resto da nação quando se trata de regulamentação de combate ao esporte – estabelece que[2]:
NAC 467.104 Promotor e alguns outros proibidos de agir como manager de combatente desarmado e de deter certos interesses financeiros. (NRS 467.030) Um combatente desarmado não pode ter um promotor ou qualquer um de seus membros, acionistas, oficiais, matchmakers (profissional que casa as lutas) ou assistentes de matchmakers:
1. Agir direta ou indiretamente como seu manager; ou
2. Ter qualquer interesse financeiro na administração do combatente desarmado ou nos ganhos de competições ou exposições.
[Athletic Comm’n, § 149, eff. 4-25-78] – (NAC A 12-13-82; 12-2-97) – (Substituído em revisão pelo NAC 467.870) (tradução livre)
Diante de tal cenário, é forçoso lembrar que a Lei Ali (Ali Act), que foi promulgada em 2000, proíbe que promotores de boxe e executivos similares gerenciem simultaneamente os lutadores. Se a lei fosse aplicada ao MMA, a regra proibitória seria unificada entre as comissões atléticas.
No Brasil, não há um controle legal sobre o agenciamento de atletas, sendo comum a figura dos promotores de eventos que também atuam como managers dos lutadores. Tal cenário cria situações onde o atleta só consegue lutas em eventos se assinar diretamente com o manager ligado à promoção, fazendo com que o vínculo com atleta dure muitos anos depois dele já ter deixado de lutar pelo evento de seu manager.
O caminho que deve ser seguido é a ligação de um lutador com um manager que cresçam juntos ao longo de uma carreira. Para que funcione bem, os managers devem ter na mente o interesse de seus lutadores, fazendo o trabalho para garantir o que pode ser uma bolsa satisfatória e bons acordos de patrocínio. Quanto mais conhecimento de negócios o manager tiver, mais o lutador se favorecerá. Alguns lutadores precisam de managers, outros não. Não há uma resposta correta que funcione para todos os lutadores.
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[1] NAC 467.0028. [NAC-467 Revised Date: 6-20]. In: leg.state.nv.us, Site, jun. 2020. Disponível em: https://www.leg.state.nv.us/nac/NAC-467.html#NAC467Sec0028. Acesso em 7 ago. 2022.
[2] NAC 467.104. [NAC-467 Revised Date: 6-20]. In: leg.state.nv.us, Site, jun. 2020. Disponível em: https://www.leg.state.nv.us/nac/NAC-467.html#NAC467Sec104. Acesso em 7 ago. 2022.