Pesquisar
Close this search box.

A responsabilidade sobre as aglomerações de torcidas organizadas de futebol

O plebiscito no Santos definiu o impeachment do presidente José Carlos Peres, que fica inelegível pelos próximos 10 anos. O vice Orlando Rollo assume a presidência em definitivo até as próximas eleições, em dezembro.

A votação deste domingo (22) na Vila Belmiro proporcionou nova aglomeração de torcedores em meio a pandemia. A principal organizada do clube protestou, sem máscara, conta o ex-presidente e não respeitou o distanciamento social.

A reunião de torcidas em dias de jogos ou eventos políticos nas sedes sociais dos clubes tem sido frequente. De acordo com o artigo 268 do Código Penal as aglomerações constituem crimes contra a saúde pública por “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. As penas por descumprimento é de detenção de um mês a um ano e multa.

“As autoridades sanitárias, policiais e judiciárias são competentes para responsabilizar organizações em geral por descumprimento de protocolos de saúde”, alerta o advogado especialista em direito esportivo Paulo Schimitt.

“A competência para agir em tais casos é do próprio poder público, que dispõe do chamado ‘poder de polícia’, que vem a ser a prerrogativa para agir imediatamente a fim de impedir ou reprimir comportamentos nocivos ao interesse coletivo”, completa o também advogado Martinho Neves.

No meio da semana, a torcida do São Paulo também promoveu aglomeração na praça em frente ao estádio do Morumbi, onde a equipe conquistou a classificação para as semifinais da Copa do Brasil diante do Flamengo.

Na ocasião, a Prefeitura notificou a CBF e a Federação Paulista de Futebol e citou o artigo 14 do Estatuto do Torcedor. A norma diz que “a responsabilidade pela segurança do torcedor em evento esportivo é da entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo e de seus dirigentes”.

“Certas autoridades paulistanas parecem desconhecer suas próprias atribuições. A regra responsabiliza entidades desportivas por danos causados aos torcedores por atos de violência e em virtude de acidentes ocorridos no interior dos estádios. A aglomeração aconteceu do lado de fora e não havia ‘torcedores’, no sentido próprio do termo, uma vez que o jogo aconteceu com portões fechados. Se trata de algo completamente alheio ao espetáculo desportivo”, avalia Martinho Neves.

Torcedores do América-MG também festejaram a classificação do time para as semifinais da Copa do Brasil em frente ao estádio, e tiveram a “participação” do técnico da equipe na comemoração. A comissão técnica do Atlético-MG fez uma festa particular para 60 pessoas e a partir daí, muitos casos de Covid foram confirmados no clube.

“A exposição dos atletas, membros de comissão técnica ou outro jurisdicionado a risco de saúde ou destes a seus adversários, pode atrair sim a competência da Justiça Desportiva”, pondera Paulo Schimitt.

“A menos que seja demonstrado algum incentivo do clube para essa aglomeração. Do contrário, não vejo qualquer possibilidade de punição”, acrescenta o advogado especialista em direito desportivo, Vinicius Loureiro.

De qualquer forma, o futebol brasileiro vive um surto em diversas equipes, com mais de 60 jogadores afastados por Covid nesta rodada. Dezessete deles apenas no Palmeiras.

A CBF se prepara para divulgar um estudo atualizado até a 19ª rodada do Campeonato Brasileiro, com evidências que comprovam que a contaminação não se dá durante os jogos. O coordenador médico da entidade, Jorge Pagura, disse ao Lei em Campo que o levantamento será apresentado no início desta semana.

A análise foi feita com base em mais de 100 mil horas de jogo e 45 mil testes em todas as divisões da competição. O objetivo é comprovar que o grande número de casos é reflexo do que tem ocorrido na sociedade, como o aumento no número de pessoas circulando em espaços públicos e privados.

“O crescimento exponencial de casos e o prejuízo esportivo sempre foi objeto de alerta. As constantes viagens aumentam significativamente os riscos de infecção. Portanto, as competições ‘fora da bolha’, como os torneios de futebol, têm probabilidade de acabar fora de campo, questionadas nos tribunais desportivos ou comuns, ou em ciclos de Covid, lamentavelmente”, finaliza Paulo Schimitt.

Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.