Como contratados independentes, os lutadores de MMA são essencialmente pequenas empresas que não têm garantias de serem bem sucedidas ou até mesmo de obterem lucro.
Além dos custos de agente ou manager, os lutadores geralmente têm que suportar suas próprias despesas de treinamento, certas despesas de viagem e até mesmo despesas menos conhecidas, como o pagamento de testes médicos anteriores à luta, exigidos pela comissão.
Embora algumas comissões atléticas tornem públicos os pagamentos dos lutadores, estes apenas revelam o que um lutador está contratualmente garantido a receber na noite de seu combate e não inclui qualquer potencial compartilhamento de receita de pay-per-view, acordos laterais que pagariam ao lutador um valor contratado em outra data, ou pagamentos discricionários pelo promotor.
No passado, o dinheiro recebido diretamente da competição servia como a principal fonte de receita dos combatentes da UFC. No entanto, houve algumas mudanças nas fontes financeiras dos lutadores nos últimos anos.
O apelo global dos lutadores aumentou drasticamente à medida que o MMA se torna o esporte com a taxa de crescimento mais rápida.
Os mais conhecidos competidores do UFC hoje em dia têm um grande seguimento global nas mídias sociais. Eles são, portanto, o grupo ideal para patrocinadores e anunciantes.
Mais e mais lutadores estão ganhando somas substanciais de dinheiro com cada um desses fluxos de receita, bem como de pagamentos regulares ao longo do tempo.
A questão aqui recai na forma como são taxadas as receitas de tais atletas. Nos eventos que ocorrem nos EUA, O Tio Sam tributará 30-50% do dinheiro do atleta, dependendo dos impostos estaduais e da faixa de renda. A maioria dos atletas só descobre isso na hora de receber o pagamento.
Taxas e impostos são o principal meio pelo qual os países criam receitas a partir da regulamentação do MMA e são muitas vezes o fator que mais motiva a regulação do esporte em primeiro lugar.
As taxas e impostos sobre o MMA podem ser uma grande fonte de renda tanto para os governos. Na maioria das vezes, as taxas são cobradas como parte das exigências de licenciamento e registro, como no caso dos EUA, Espanha e Portugal, entre outros.
Como todas as pessoas associadas ao MMA nesses países devem ser licenciadas para operar dentro de seu território, as taxas são uma fonte de receita garantida feita a partir do procedimento de licenciamento.
Para maximizar a receita, os países cobram não apenas dos lutadores, mas também dos promotores, matchmakers, managers, treinadores, árbitros, juízes, cronometristas, anunciantes e médicos.
No caso dos lutadores de MMA, especialmente aqueles que competem fora de seu país de origem, há muito o que se aprender quando se trata de imposto de renda.
Em relação aos atletas brasileiros, se você é um atleta estrangeiro que presta serviços pessoais independentes nos Estados Unidos, geralmente você deve pagar o imposto de renda americano sobre sua fonte de renda nos Estados Unidos.
Isto inclui compensação por apresentações, venda de mercadorias e royalties, ou outra renda intimamente relacionada ao evento.
Consequentemente, você é obrigado a apresentar uma declaração de imposto de renda federal dos EUA para declarar e pagar qualquer imposto americano.
O atleta que deixa o Brasil em definitivo deve apresentar à Receita Federal do Brasil sua Declaração de Saída Definitiva do país, para não correr o risco de bitributação, passando seus rendimentos a serem tributáveis somente pelo Estado estrangeiro no qual residirá em caráter permanente.
No caso do atleta não-residente no exterior, havendo a existência de tratado internacional tributário, no tocante à bolsa recebida, o atleta ficará sujeito à incidência do artigo 17 da Convenção Modelo da OCDE, o qual trata especificamente dos rendimentos auferidos por artistas e esportistas fora do país de sua residência, senão, vejamos[1]:
Artigo 17.º
Artistas e desportistas
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Não obstante o disposto nos Artigos 7.º e 15.º, os rendimentos obtidos por um residente de Estado contratante na qualidade de profissional de espetáculos, tal como artista de teatro, cinema, rádio ou televisão, ou músico, bem como de desportista, provenientes das suas atividades pessoais exercidas, nessa qualidade, no outro Estado contratante, podem ser tributados nesse outro Estado.
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Não obstante o disposto nos Artigos 7.º e 15.º, os rendimentos da atividade exercida pessoalmente pelos profissionais de espetáculos ou desportistas, nessa qualidade, atribuídos a uma outra pessoa, podem ser tributados no Estado contratante em que são exercidas essas atividades dos profissionais de espetáculos ou dos desportistas.
O referido dispositivo utiliza-se do verbo “poder”, remetendo a uma faculdade, de modo que a tributação no local em que o rendimento é gerado não afasta, em princípio, a possibilidade de tributação do mesmo rendimento no país de residência do esportista.
Porém, isso não garante que o atleta será tributado em ambos os lugares, pois iria contra a própria finalidade dos tratados, que é a de evitar a bitributação.
Cabe mencionar que há tratados firmados pelo Brasil que contêm um terceiro parágrafo sugerido pela OCDE, que isenta de tributação pelo Estado da fonte de produção do rendimento os resultados provenientes de atividades exercidas em seu território por esportistas, quando financiadas por Estado contratante ou com o apoio financeiro público.
A lógica desse dispositivo é a de que um Estado, ao patrocinar uma performance esportiva em outro Estado, gera um beneficio a esse país, contribuindo para fomentar o esporte em seu território. Por conseguinte, a não tributação dos rendimentos obtidos pelos esportistas seria uma forma de retribuir a gentileza feita pelo Estado patrocinador do evento.
Quanto aos estados norte-americanos, é importante destacar para os atletas que Nova Iorque tem um imposto de renda muito mais elevado do que outros estados como Nevada, onde as lutas do UFC ocorrem com mais frequência.
Nova Iorque está entre os estados com as maiores taxas de impostos do país, um fato que certamente atinge os bolsos dos lutadores na época dos impostos, sendo que Nevada atualmente não tem imposto de renda estadual e isso faz uma enorme diferença para os lutadores que já são responsáveis por vários custos, como dito antes.
O custo de taxas e impostos para os participantes e promotores tem um grande impacto sobre onde e quando essas entidades decidem realizar eventos. Se as taxas e impostos de um país são muito onerosos, torna-se antieconômico para um promotor realizar um evento naquele país. É uma coisa há ser observada conforme o esporte avança.
Crédito imagem: UFC
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REFERÊNCIAS:
MARCONDES, Rafael Marchetti. Manual da Tributação no Esporte. 1ª. ed. São Paulo: Quartier Latin, 2020.
[1] https://sites.google.com/site/circoletivas/legislacao-complementar/tributacao-internacional/convencao-modelo-da-ocde