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Abel Ferreira x Al Sadd: entenda os principais pontos do conflito envolvendo pré-contrato

O Al Sadd, do Catar, acionou o técnico Abel Ferreira, do Palmeiras, na FIFA para cobrar uma compensação de 5 milhões de euros (R$ 27,8 milhões). O clube catari alega que o treinador português não cumpriu um pré-contrato que havia sido assinado no ano passado. A informação foi divulgada inicialmente pelo ‘TNT Sports’ e confirmada pelo Lei em Campo.

Na ação, o Al Sadd afirma que iniciou negociações com Abel Ferreira em outubro de 2023, tendo assinado um “documento vinculante” com o treinador em 15 de novembro. O documento, que, de acordo com o time catari, teria o mesmo peso de um pré-contrato, faria com que o português deixasse o Palmeiras para assumir o clube asiático em 27 de dezembro.

Como isso não aconteceu, o Al Sadd decidiu acionar a entidade máxima do futebol para cobrar uma compensação do treinador português. Abel Ferreira já foi intimado, porém o julgamento na FIFA ainda deve demorar para acontecer. Após a decisão, ainda há possibilidade de recurso na própria entidade máxima do futebol e, posteriormente, à Corte Arbitral do Esporte (CAS).

O que pode acontecer com Abel Ferreira por não cumprimento de pré-contrato?

O advogado Carlos Henrique Ramos, especialista em direito desportivo, afirma que, caso os valores eventualmente fixados pela FIFA não sejam pagos, o treinador poderá ser impedido de atuar por até seis meses.

“Partindo do pressuposto de que efetivamente houve a assinatura do pré-contrato do técnico Abel Ferreira com o clube árabe em novembro de 2023, com o compromisso de assumir o comando técnico no mês seguinte, a questão ingressa no terreno do inadimplemento contratual. Um dos complicadores adicionais da situação é o de que o treinador ainda tinha um contrato em vigor com o Palmeiras até o final de 2024 (posteriormente renovado até 2025), de sorte que, provavelmente, o treinador se comprometeu com o Al Sadd já antecipando uma futura quebra contratual com o Palmeiras. O cenário comportaria necessariamente algum rompimento contratual”, explica.

“A FIFA vem estendendo seus mecanismos que visam a assegurar a estabilidade contratual no ecossistema do futebol também para os treinadores e membros de comissão técnica. Como o treinador teria optado por romper com o clube árabe, seria devida uma compensação financeira ou indenização ao mesmo. Caso os valores eventualmente fixados pela FIFA não sejam pagos, o treinador poderá ser punido com a restrição de não atuar pelo período máximo de 6 meses, nos termos do anexo 2 do art. 6º do RSTP da FIFA”, conta o especialista.

Abel Ferreira poderia ter assinado pré-contrato com clube catari?

Atletas profissionais somente estarão livres para celebrar contrato ou pré-contrato especial de trabalho desportivo com um novo clube após a expiração de seu último contrato ou dentro dos 6 (seis) meses finais de sua vigência. A regra, porém, não é válida para treinadores.

“Em resumo, entende-se que poderia ter assinado, já que não consta expressamente restrição para assinatura de pré-contrato no que tange aos treinadores, mas somente aos atletas, salvo haja disposições estabelecidas em contrato entre o treinador e o clube atual, que podem culminar nas respectivas penalidades pelo descumprimento contratual”, explica a advogada Ana Mizutori.

O vínculo anterior de Abel Ferreira com o Palmeiras iria até o final de 2024. Em janeiro, o Alviverde anunciou a renovação de contrato com o treinador até dezembro de 2025.

Palmeiras pode ser punido? E o Al Sadd?

“O Palmeiras não pode ser punido, mas o clube árabe sim, caso não tenha comunicado previamente ao Palmeiras a intenção de celebrar contrato com Abel. O clube que pretender celebrar um contrato deverá informar por escrito a agremiação que detém o contrato vigente com o profissional. A ausência de comunicação por parte deste clube pode ser objeto de sanções, como multas ou suspensões, sem prejuízo ao clube que descumpriu a regra (portanto, o que deixou de comunicar ao clube com contrato vigente a intenção de negociar a celebração de uma relação contratual com o profissional, seja atleta ou treinador), podendo ser apenado com multa, restrição de transferência e outras penas disciplinares estabelecidas pela FIFA. Ainda, o clube prejudicado pode buscar reparações financeiras e penalidades adicionais ao descumprimento de cláusulas contratuais eventualmente estabelecidas entre o clube e o profissional”, conta Ana Mizutori.

“A princípio, o Palmeiras não deverá ser punido, pois deverá ser considerado ‘terceiro’ na relação contratual entre o treinador e Al Sadd. O quadro pode mudar apenas se for comprovado que o clube estimulou a quebra do contrato quando da renovação da avença que ainda estava em vigor. De qualquer maneira, o Palmeiras pode informalmente ajudar o técnico Abel Ferreira a pagar a compensação financeira”, completa o advogado Carlos Henrique Ramos.

Crédito imagem: Cesar Greco/Palmeiras

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