A partida entre Flamengo e Sport, marcada para essa sexta-feira (3), na Arena Pernambuco, pela 36ª rodada do Brasileirão, teve início antes mesmo do apito inicial. Isso porque o Rubro-Negro decidiu entrar com uma ação contra o Leão no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por considerar “abusivo” o preço dos ingressos cobrados para os visitantes acompanharem o jogo. O torcedor do clube carioca que quiser assistir ao confronto no setor visitante terá que desembolsar R$ 200, enquanto para os donos da casa o valor começa a partir dos R$ 10.
Segundo especialistas ouvidos pelo Lei em Campo, a ação, apesar de não ser comum, possui legitimidade.
“Caso um clube entenda que os preços cobrados pelos ingressos para seus torcedores enquanto visitantes sejam abusivos, é possível que busquem a interferência do STJD. Os preços dos ingressos para torcedores visitantes devem ser condizentes com os ingressos oferecidos aos torcedores do próprio time em situação semelhantes de acomodação e visibilidade. A diferenciação de preços é forma de tentar inibir a presença de torcedores rivais, infringindo o regulamento e alterando condições prévias de competitividade, já que a torcida é reconhecidamente um fator de influência na performance esportiva”, afirma Vinicius Loureiro, advogado especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.
A advogada Fernanda Soares ressalta que cabe à Justiça Desportiva zelar pelo bom andamento dos campeonatos, o que inclui, além da aplicação de sanções quando ocorrem as infrações desportivas descritas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), atuar, quando necessário, para garantir a observância dos regulamentos.
“A ação é legítima, sim. O artigo 86 do RGC prevê que o clube mandante não pode praticar preços que acabam por discriminar os torcedores; o artigo proíbe que clubes estabeleçam preços de ingressos para a torcida visitante superiores àqueles fixados para os torcedores locais. Em tese, portanto, haveria um descumprimento do regulamento. Se assim entender o Tribunal, este pode conceder uma medida liminar ordenando que o Sport suspenda a venda de ingressos até que adeque os preços. Além disso, após o julgamento do caso (se for, de fato a julgamento), o Sport pode ser condenado por infração ao artigo 191, inciso III; a multa é de 100 a 100 mil Reais”, explica a especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.
É justamente no artigo 86 do Regulamento Geral de Competições da CBF que o Flamengo se agarrou para ingressar com a ação. O trecho determina que “os preços dos ingressos para a torcida visitante deverão ter necessariamente, nos respectivos setores do estádio ou equivalente, os mesmos valores dos ingressos cobrados para a torcida local, observadas eventuais disposições contidas nos Regulamentos Específicos das Competições”.
O Rubro-Negro também citou o exemplo dos valores praticados na partida contra o América-MG (R$ 100 e meia R$ 50) e solicita a devolução da diferença para quem já comprou entradas para a partida desta noite, mesmo que isso acontece apenas após o jogo.
Em entrevista ao ‘ge’, o vice-presidente jurídico do Sport considera a ação do Flamengo como “descabida”.
“A nossa única obrigação é disponibilizar uma cota para a torcida visitante. Não há limite de preço, isso cabe ao clube estabelecer. Teve jogo do Atlético-MG, recentemente, em que valor médio do tíquete era de R$ 750. É a lei da oferta e da demanda. Se há uma procura grande, não há problema a gente aumentar o valor. Agora, quem não quiser não compra. Não há imposição de nada”, declarou.
Crédito imagem: Flickr
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