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Ação judicial quer obrigar seleção brasileira a ter camisa 24 na decisão da Copa América. Há chances de sucesso?

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) poderá ser obrigada a utilizar a camisa 24 em um de seus jogadores da seleção na decisão da Copa América, marcada para o próximo sábado. Isso por que nessa segunda-feira (5), a Justiça foi acionada, através de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Grupo Arco Íris, com um pedido liminar para que a entidade utilize o número no uniforme durante a competição. A informação foi revelada pelo site ‘Esporte News Mundo’.

Na ação, ainda é solicitado uma multa de R$ 460 mil, equivalente a 5% do que a CBF receberá da Conmebol por disputar a Copa América, caso a entidade não atenda ao pedido de usar a camisa com o número 24 em um dos jogadores. Se aplicada, a quantia será destinada a projetos sociais no campo da diversidade.

Após o caso ser revelado, muitos se perguntaram se a Justiça teria poder para obrigar uma entidade como a CBF de utilizar alguma numeração específica. Para esclarecer isso, o Lei em Campo ouviu especialistas.

“Não, a Justiça não pode obrigar alguém a fazer o que a Lei não obriga. No entanto, temos visto um Judiciário cada vez mais ativista e ignorando as leis. Por isso, mesmo que eles não possam tecnicamente fazê-lo, não acho que seja impossível que façam”, afirma Vinicius Loureiro, advogado especializado em direito desportivo.

Victor Targino, advogado especialista em direito desportivo, cita também a questão das regras da competição.

“Uma vez eleitos os números dos jogadores, não é possível mais fazer alterações, salva raríssimas exceções. Nesse momento, não depende mais da CBF a escolha e troca dos números, mas sim da Conmebol, que nem faz parte da ação. Então acho muito improvável qualquer chance de êxito nessa ação”, avalia.

No final de junho, o Grupo Arco Íris de Cidadania LGBT, associação sem fins lucrativos, ingressou com uma ação na 10ª Vara Cível da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) contra a CBF, cobrando explicações sobre a ausência da camisa 24 entre os jogadores convocados para disputar a Copa América. O Brasil é a única seleção nacional da competição a não utilizar esse número.

Em resposta, a CBF explicou que a decisão de Douglas Luiz utilizar a camisa 25 se dá por motivo tático e de escolha pessoal do jogador. A seleção brasileira conta com 24 jogadores em numeração ordinal, do 1 ao 23, pulando o 24.

O jogador do Aston Villa inclusive foi colocado como réu na nova ação.

“Forçoso concluir que o jogador Douglas ou qualquer outro que compõe a seleção saberia afirmar a simbologia histórica construída sobre o número 24, tornando inconteste que o mesmo diga que é somente uma escolha deliberada, sem razão de fundo”, declarou o grupo em seu pedido.

Para o caso avançar, é preciso aguardar por uma decisão do juiz Ricardo Cyfer, que deverá sair nas próximas horas. A princípio, o pedido de liminar era, inclusive, para o uso da camisa 24 já na semifinal da Copa América, nesta segunda-feira (5), em que o Brasil derrotou o Peru por 1 a 0. No entanto, como a decisão não foi proferida a tempo, os pedidos serão válidos para a final do torneio.

“Por regra da CONMEBOL, Copa do Mundo, Olimpíada só se convocam, respectivamente, 23 jogadores para os dois primeiros e 22 para os jogos olímpicos. Logo, a questão tem que ser decidida AGORA, na Copa América, pois permitiu-se inscrever acima de 23 jogadores. A informação quanto à referida liberalidade é contraditória. O Jogador Douglas é meio campo, Ederson é goleiro, o terceiro da seleção. Aqui não se discute”, argumentou a organização.

“O argumento de que o número 25 se ajusta mais a um meio campista do que o 24, não se sustenta, pois o número dele deveria ser 28 em diante, pois os anteriores a este, seriam todos da defesa. Entre as demais nove seleções da Copa América, num universo de 10, o número 24 é usado por: 4 meio campistas, 2 atacantes e 3 defensores. A simples dimensão do caso em si obriga a CBF a trocar a camisa 25 pela 24, ou seja, fazer o jogador Douglas Luiz vestir a camisa, ressaltando e podendo então deixar mais claro que não há omissão por parte da Requerida”, completou.

Por fim, o Grupo Arco-Íris cita que a ausência do número 24, visto de forma preconceituosa pela associação ao animal veado no jogo do bicho, na seleção brasileira “ofende imensamente a comunidade LGBTQI+”.

“Assim, entende-se que a não utilização da camisa de número 24 na seleção brasileira, pelos motivos histórico-culturais anteriormente expostos, é uma alusão e ou referência que ofende imensamente a comunidade LGBTQIA+, cabendo a busca pela obtenção de explicações em juízo. O interesse jurídico para agir em juízo por meio de ação civil pública com obrigação de fazer objetiva que se determine a mudança da camisa frente a proveito futuro próximo, na medida em que a Copa América ocorre em vigência”.

“A ação traz à tona um tabu cultural que não tem mais cabimento nos dias atuais e precisa ser completamente extirpado da sociedade. Esse número precisa ser utilizado naturalmente, por todos, sem nenhum tipo de preconceito ou restrição e acredito que esse recado foi dado por meio dessa ação”, finaliza Targino.

Crédito imagem: GE

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