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Acordo entre CBV e COB coloca ponto final em punições no ‘Caso Wallace’

Nesta segunda-feira (15), a Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) e o Comitê Olímpico do Brasil (COB) chegaram a um acordo para colocar um ponto final no imbróglio envolvendo as punições no ‘Caso Wallace’. A suspensão do oposto do Cruzeiro foi reduzida de cinco anos para 90 dias, enquanto a pena da entidade que gere o vôlei nacional foi substituída por uma multa.

O acordo foi intermediado pela Advocacia Geral da União (AGU) e encerra o processo do Conselho de Ética do Comitê (CECOB) contra Wallace.

“A intenção das entidades esportivas, da Advocacia Geral da União e do Conselho de Ética do COB foi preservar a preparação de atletas e seleções brasileiras, adultas e de base, do vôlei e do vôlei de praia, até o fim do ciclo Paris 2024”, diz nota divulgada pelo COB.

Inicialmente, Wallace recebeu 90 dias de suspensão por publicar enquete sobre tiro no presidente Luiz Inácio Lula da Silva em uma rede social. Mais tarde, amparado por liminar do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Vôlei, o jogador entrou em quadra pelo Cruzeiro na decisão da Superliga Masculina. Por conta disso, o CECOB puniu o oposto em mais cinco anos de suspensão, além de suspender o repasse de verbas públicas à CBV.

Com o acordo desta segunda-feira, a multa aplicada à CBV será revertida em projetos voltados para o uso consciente das redes sociais por parte dos atletas. Além disso, também foi revogada a a suspensão de Radamés Lattari, vice-presidente e que ocupava o cargo de presidente em exercício da CBV.

Na semana passada, a CBV chegou a entrarem um processo na Justiça Comum para tentar reverter a punição imposta pelo CECOB. A entidade fez o pedido de uma tutela antecipada junto à 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro.

Confira a íntegra da nota do COB sobre o acordo

“O Comitê Olímpico do Brasil (COB) informa que as partes envolvidas no processo ético relacionado ao jogador de vôlei Wallace Leandro de Souza chegaram a um acordo nesta segunda-feira, dia 15 (veja abaixo).

A intenção das entidades esportivas, da Advocacia Geral da União e do Conselho de Ética do COB foi preservar a preparação de atletas e seleções brasileiras, adultas e de base, do vôlei e do vôlei de praia até o fim do ciclo Paris 2024.

“Desde o início, apesar do expresso repúdio do COB e da CBV ao ato do atleta, a tentativa foi sensibilizar todos os envolvidos para que houvesse o menor prejuízo possível para o esporte olímpico e o vôlei brasileiro na caminhada a Paris 2024. A todos eles deixo um agradecimento, pois houve um esforço multilateral para que se chegasse ao entendimento. Entendemos que o momento é de união e retomada, e o acordo consensual não deixa de espelhar valores olímpicos. Entre eles o respeito, que sempre nutrimos pela CBV”, afirmou o Presidente do COB, Paulo Wanderley.

Além disso, COB e CBV promoverão um programa educacional voltado a atletas, treinadores e gestores das confederações para a correta utilização das mídias sociais. O conteúdo será financiado com recursos próprios da confederação.

Confira os pontos do acordo celebrado:

1 – COB e CBV reconhecem a punição de afastamento das competições por 90 (noventa) dias do jogador Wallace Leandro de Souza das quadras, em razão de ter descumpridor punição do CECOB, o que lhe impõe cumprir novamente o período de suspensão antes aplicada por disseminação de violência através de redes sociais, tendo por ofendido o Sr. Presidente da República. Fica mantida a suspensão por 1 (um) ano de convocações ou participações na Seleção Brasileira da Modalidade.

A CBV compromete-se a não questionar o presente acordo em nenhum juízo, instância ou Tribunal, seja no âmbito esportivo ou na Justiça Comum, fazendo cumprir a decisão punitiva em todos os seus termos.

O atleta se compromete a cumprir o afastamento das quadras por esse período.

2 – O COB não reconhece a validade do resultado do jogo Minas Tênis x Sada/Cruzeiro em razão da participação de atleta afastado por determinação do Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil, resultado que permanece nulo, para todos os efeitos, para o Comitê Olímpico do Brasil.

3 – A CBV fica obrigada a financiar, com recursos próprios, programa de valorização da postura ética de atletas nas redes sociais, sob a coordenação do Compliance Officer do COB.

4 – Ficam retiradas as demais condenações impostas à CBV.

5 – Ficam retiradas as demais condenações impostas ao senhor Radamés Lattari Filho”.

Crédito imagem: Agência i7

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