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Acordo Laliga – CVC: solução ou sacrifício?

Nas últimas semanas, um dos assuntos mais polêmicos no futebol europeu, mais precisamente na Espanha, é, sem dúvidas, o acordo de colaboração assinado entre Laliga e o fundo de investimento CVC Capital Partners. O caso teve várias particularidades, que implicam diretamente no futuro da modalidade no país, com discussões jurídicas muito interessantes, que serão objeto de debate do presente artigo.

Como é sabido, a grave crise financeira gerada pela pandemia está longe de ser sanada. Isso porque, as entidades desportivas se viram diretamente afetadas com uma queda, sem precedentes, das suas fontes de receitas por mais de uma temporada, uma vez que tiveram que jogar com estádios fechados e, consequentemente, sem a arrecadação decorrente dos dias de partida (matchday), dentre elas: bilheteria, bares, estacionamento e venda de artigos do clube.

Outrossim, tiveram que renegociar os valores dos direitos televisivos e patrocínio, sofreram com a queda e inadimplência no programa de sócios. Concomitantemente, ainda tinham que cumprir as obrigações financeiras como, por exemplo, o pagamento da folha salarial dos empregados, dívidas com prestadores de serviço, obrigações fiscais. Em outras palavras, embora pudessem ser renegociadas, elas continuavam a aumentar, na direção oposta das receitas, o que ocasionou um grande déficit financeiro.

Sob este viés, o balanço de contas apresentado por Laliga, referente à temporada de 2019/2020 apontou um déficit de 733 milhões de euros[1]. Na temporada seguinte[2], o prejuízo foi de 337 milhões de euros, mas não levou em conta a perda de 487 milhões de euros anunciada pelo Barcelona, o que elevaria o total para 824 milhões de euros.

Aproveitando-se desse momento de fragilidade dos clubes, o fundo de investimento CVC Capital Partners, que já tinha experiências bem sucedidas e lucrativas na Fórmula 1, Moto GP e no torneio das Seis Nações de Rugby, resolveu se aventurar no esporte mais popular do mundo.

Em um primeiro momento, a tentativa de entrada foi na Série A, na Itália, em 2020. Após amplos debates, em fevereiro de 2021[3], 7 equipes se opuseram às condições de negócio apresentadas pelo fundo de investimento, capitaneados pela Juventus e pela Internazionale de Milão. Meses depois, veio à tona o projeto da Superliga, com a adesão desses dois clubes e liderado por Andrea Agnelli (presidente da Velha Senhora), o que levantou suspeitas de que os dirigentes teriam agido de propósito para sabotar o acordo[4][5].

Não obstante a recusa, o fundo de investimento insistiu com o desejo de participar do esporte bretão. Dessa vez, o alvo foi a Laliga (composta pelos 42 times da Série A e B), na Espanha. Para tanto, a estratégia utilizada foi muito semelhante, porém as cifras foram mais altas, já que é a segunda competição nacional mais valorizada do mundo, atrás somente da Premier League.

Com efeito, a oferta inicial era de 2,7 bilhões de euros, que seriam pagos em quatro parcelas até 2024. A distribuição dos recursos seria feita do modo imposto pelo Real Decreto 5/2015[6], normativa específica que trata sobre a comercialização dos direitos audiovisuais.

Em troca, o fundo de investimento garantiria a participação de aproximadamente 11% dos resultados financeiros obtidos por uma nova sociedade (LaLiga Impulso) nos próximos 50 anos, que seria criada justamente para gerir, desenvolver e comercializar os direitos audiovisuais. Segundo o presidente da Laliga, Javier Tebas, a entidade manteria a competência para decidir sobre os assuntos ligados ao campeonato, no âmbito desportivo, na organização, bem como na gestão dos direitos dessa natureza.

Por outro lado, o CVC já havia sinalizado que, em no máximo 10 anos, abandonaria a avença, alienando sua parte para outro fundo de investimento, com experiência no esporte, desde que ele estivesse em consonância com os ideais do corpo diretivo de Laliga[7]. A propósito, isso já fora realizado com êxito financeiro, para o grupo, em outras modalidades mencionadas em que a CVC esteve envolvida.

Ocorre que, todavia, 3 clubes (Real Madrid, Barcelona e Athletic Club, de Bilbao) recusaram a proposta e apresentaram algumas divergências para a não aceitação do acordo. O trio, curiosamente 3 dos 4 clubes espanhóis que ainda são entidades sem fins lucrativos, alegou que o negócio original estava eivado de vícios, na forma e no seu conteúdo,

Nesse sentido, afirmaram que a negociação era extremamente desvantajosa ao longo prazo para os clubes, pois o CVC recuperaria seu investimento em apenas 10 anos, enquanto os clubes levariam 50 anos para pagá-lo, o que se configuraria em uma “hipoteca”[8] dos seus direitos.

Ademais, aduziram que contrariava o artigo 2º do Real Decreto 5/2015, posto que se estaria transferindo a titularidade dos direitos audiovisuais, que deveria ser dos clubes. Essa tese ganhou o apoio da Real Federação Espanhola de Futebol (RFEF), que acusou o CVC de ser um fundo de capital de risco, não interessado, portanto, no desenvolvimento do esporte. É válido mencionar que a Federação vive uma relação conturbada com a Laliga,

Por fim, emitiram uma carta conjunta, apresentando uma proposta alternativa chamada de Projeto Sustentável, em que podemos destacar os seguintes trechos: i) o custo financeiro suportado pelos clubes seria de 900 milhões de euros, o que permitiria que eles economizassem em torno de 12 bilhões de euros (15 vezes mais econômica que a original); ii) o pagamento de 2 bilhões pelo CVC seria feito ao longo do primeiro ano e não ao longo de 4 anos; iii) o prazo do acordo seria de 25 anos, metade do original e; iv) não se concederia a nenhuma entidade alheia ao futebol o poder de participar na gestão e na governança de Laliga.

Ato contínuo, o presidente de Laliga, com o amparo dos clubes que haviam aprovado a oferta, contornou a divergência do trio e confirmou o acordo com o CVC, excluindo-o do processo. Entretanto, os valores e, automaticamente, a participação a que o fundo faria jus, foram reduzidos, tendo em vista a imponência e importância de Real Madrid e Barcelona, os times mais populares da Espanha.

Sabendo disso, os clubes dissidentes acionaram o Conselho Superior do Esporte (CSD, em espanhol), para bloquear o acordo e anular a convocação da Assembleia que selaria o pacto. Para uma melhor compreensão do tema, se faz necessário explicar a função desse órgão, que não possui um exemplo parecido na normativa brasileira, já que a modelo espanhol de esporte possui um caráter público e intervenção do Estado muito marcante.

O CSD é um organismo autônomo, adjunto ao Ministério da Cultura e do Esporte, encarregado de exercer as competências do Estado em matéria de esporte. Dentre elas, podemos citar: autorizar a criação de Federações, aprovar seus estatutos, autorizar a inscrição nas respectivas Federações Internacionais, conceder os incentivos financeiros públicos às Federações e fiscalizar o emprego dessas verbas, declarar uma competição como sendo profissional. No âmbito das competições profissionais (Laliga e Basquete), toda pessoa, física ou jurídica, que queira adquirir ou alienar participação nas sociedades anônimas, superior a 25%, precisa da autorização do CSD.

Posto isso, retorna-se ao centro da discussão. Os clubes dissidentes alegaram que o CSD tinha competência para resolver o impasse, já que, segundo eles, caberia ao órgão velar pela efetiva aplicação da normativa que regula o desporto, de acordo com o artigo 8º da Lei 10/1990, a Lei do Esporte[9].  Afirmavam que o Conselho tinha o dever de evitar que se consumassem danos irreparáveis ao futebol.

Acolhendo o parecer da Advocacia do Estado[10], o CSD se declarou incompetente para dirimir o conflito, posto que não poderia exercer um controle e nem tutela sobre a atuação e os acordos de direitos audiovisuais das Ligas, já que ordenamento não lhe atribuía essa função. Tratava-se, portanto, de um tema estritamente jurídico privado.

Além disso, ainda apontou um agravante, o órgão, por imposição do artigo 6º do Real Decreto 5/2015, recebe uma porcentagem dos direitos audiovisuais. Logo, não poderia resolver qualquer litígio sobre um assunto do seu próprio interesse, sob pena de quebra da imparcialidade.

Finalmente, valendo-se da decisão do CSD, o acordo foi ratificado pela Assembleia, com 37 votos a favor. Dessa forma, ficou estabelecido um aporte de 1,994 bilhão de euros por cerca de 9% dos valores arrecadados pela a nova sociedade (LaLiga Impulso)[11].

A expectativa das partes é que essa injeção de capital possa ajudar na realização de projetos de crescimento e consolidação em matéria de tecnologia, inovação, internacionalização do produto e os de âmbito desportivo. Alguns clubes já possuem planos de reforma de seus estádios e construção de centro de treinamento, por exemplo.[12]

Nesse contexto, um dos requisitos do acordo é que o dinheiro oriundo do aporte do fundo tenha a seguinte destinação: 70% para melhoras na estrutura do clube, principalmente voltadas para a valorização da marca e do produto, 15% para contratação de jogadores e 15% para o pagamento das dívidas.

Decerto, a questão jurídica ainda está longe de terminar, pois as equipes não incluídas no acordo devem submeter a lide à jurisdição civil. No entanto, a probabilidade de suspender ou desfazer a LaLiga Impulso são baixas, principalmente mediante a obtenção de medida cautelar, já que a trinca de clubes poderia ser considerada como parte alheia ao contrato, logo sem legitimidade ativa e sem um prejuízo iminente, pois estava excluída do acordo. Igualmente, os times teriam que prestar uma caução ao juízo, que seria em uma quantia vultosa e de difícil de arrecadação, tendo em vista o montante total da operação (1,994 bilhão de euros)[13].

No mérito, o centro da discussão está na natureza do negócio e o enquadramento legal da avença. Ou seja, se há ou não a transferência de propriedade, o que, segundo os dissidentes, violaria o disposto na lei. Contudo, a Liga não pretende alterar o sistema vigente de comercialização dos direitos audiovisuais, garantido pelo Real Decreto. Tampouco se trata de uma transmissão da propriedade, já que a natureza do contrato é de injeção de capital pela CVC, em troca, tão e somente, de participar dos lucros futuros oriundos da comercialização dos direitos audiovisuais. Portanto, do ponto de vista jurídico, o pacto é legal.

Entretanto, apesar do acordo representar um alívio momentâneo aos clubes com relação ao fluxo de caixa, sob o ponto de vista financeiro, muito em virtude do prazo de 50 anos e do recebimento dos pagamentos de maneira parcelada em 4 anos, parece ser desproporcional e desarrazoado para as entidades, ao longo prazo.

Afinal, daqui a 20 anos, os valores e o acordo, de um modo geral, continuarão sendo benéficos para os clubes? As entidades deixarão de ganhar mais dinheiro, em longo prazo, uma vez que os contratos pelos direitos audiovisuais aumentam de valor a cada negociação?

Coincidentemente, nessa semana, foram comercializados os direitos audiovisuais do Campeonato Espanhol em uma importância recorde de 4,95 bilhões de euros, para as temporadas de 2022/2023 até 2026/2027[14]. A propósito, o valor obtido no triênio anterior, que já havia crescido 15% em relação ao seu antecessor, foi de 3,42 bilhões de euros.[15]

Por todo o exposto, somente com o decorrer do tempo se poderá concluir se o acordo foi vantajoso aos clubes ou se representará um fardo, um peso difícil de carregar no aspecto financeiro. Todavia, não podemos negar que essa modalidade de negócio foi totalmente inovadora no futebol e deve ser replicada em outras ligas nos próximos anos.

……

[1] La Liga Santander: Tebas: “La mitad de los 700 millones de pérdidas son del Barcelona, el Real Madrid se ha esforzado más” | Marca – última consulta: 14.12.2021

[2] Na Espanha, clubes tiveram prejuízo de mais de R$ 2 bi na última temporada | Esporte | O Dia (ig.com.br) – última consulta: 14.12.2021

[3] Italia ve la entrada de fondos como CVC en la Serie A como una ocasión perdida (sport.es) – última consulta: 14.12.2021

[4] Así fracasó el proyecto de CVC para entrar en el Calcio… que ahora anhelan (elconfidencial.com) – última consulta: 14.12.2021

[5] Varios clubes de Serie A meditan denunciar a Agnelli | internacional (as.com) – última consulta: 14.12.2021

[6] BOE.es – BOE-A-2015-4780 Real Decreto-ley 5/2015, de 30 de abril, de medidas urgentes en relación con la comercialización de los derechos de explotación de contenidos audiovisuales de las competiciones de fútbol profesional. – última consulta: 15.12.2021

[7] La Liga Santander: CVC no estará más de 10 años con LaLiga pese al acuerdo de 50 años | Marca – última consulta: 15.12.2021

[8] LaLiga Impulso: Los clubes aprueban el pacto entre LaLiga y CVC, del que se descuelgan Real Madrid, Barcelona y Athletic | Deportes | EL PAÍS (elpais.com) – última consulta: 15.12.2021

[9] BOE.es – BOE-A-1990-25037 Ley 10/1990, de 15 de octubre, del Deporte. – última consulta: 15.12.2021

[10] El CSD declara que no es competente para revisar el acuerdo LaLiga-CVC | IUSPORT: EL OTRO LADO DEL DEPORTE – última consulta: 15.12.2021

[11] LaLiga y los fondos CVC firman el acuerdo que pone en marcha LaLiga Impulso | LaLiga – última consulta: 15.12.2021

[12] Así invertirán los clubes los 2.100M€ del acuerdo con CVC – AS.com – última consulta: 15.12.2021

[13] LaLiga se blinda ante una eventual suspensión judicial del acuerdo con CVC | IUSPORT: EL OTRO LADO DEL DEPORTE – última consulta: 15.12.2021

[14] LaLiga consigue una venta histórica de TV para los clubes y los aficionados del fútbol español | LaLiga – última consulta: 15.12.2021

[15] LaLiga Santander: Telefónica vuelve a hacerse con los derechos del fútbol para 2019 | Marca.com – última consulta: 15.12.2021

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