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Adicional noturno a atletas precisa de mais casos para gerar jurisprudência

O São Paulo foi condenado, em 2ª instância, a pagar integralmente verbas referentes à adicional noturno e atividades aos domingos e feriados ao volante Maicon, que atuou no clube entre 2012 e 2015. Ainda cabe recurso, mas o valor estimado que o Tricolor teria de pagar agora pode chegar a R$ 700 mil. Do outro lado da cidade, na zona leste, o Corinthians fez um acordo com o ex-zagueiro Paulo André. O agora dirigente pedia o pagamento dobrado relativo ao trabalho aos domingos e feriados e aceitou a retirar a ação na justiça após acertar o recebimento de R$ 750 mil.

Apesar das ações com pedidos para adicional noturno e jogos aos finais de semana não serem novas, o fato de elas terem voltado com força e com entendimento favorável aos jogadores gera preocupação nos clubes sobre a criação de jurisprudência em favor dos atletas. O tema, porém, é controverso.

“A jurisprudência oscila no sentido de não caber o adicional noturno. O mesmo para o descanso aos domingos. Mas não é uma decisão pacificada, razão pela qual sujeita a entendimento contrário, como é o caso. Esse tipo de ação costuma ser discutido até o Tribunal Superior do Trabalho. Só aí efetivamente haverá uma posição jurisprudencial mais definida. Então, nada vinculativo nem para um entendimento, nem para o outro”, analisa o Juiz do Trabalho Titular da 13ª Vara do Trabalho Ricardo Miguel.

Caso no futuro se entenda em definitivo pelo pagamento do adicional noturno, a hora trabalhada das 22h às 5h será calculada com acréscimo de 20%. Sobre o descanso remunerado, ele pode ser dado em outro dia, como já ocorre.

O advogado trabalhista Higor Maffei Bellini acredita que um paradigma pode ser criado a partir dessas decisões “por esta ser mais uma decisão vinda do Tribunal Região do Trabalho, da 2ª Região, isto demonstra que o entendimento vem se consolidando neste TRT e deverá ser seguido pelos demais tribunais regionais”, justifica.

A previsão do adicional noturno está na CLT. Mas a questão tem diversos entendimentos e há quem não concorde com a reclamação dos jogadores. “Não é um direito a ser aplicado aos atletas, em razão da especificidade da atividade. Atletas têm de se apresentar quando os demais trabalhadores, estudantes e outras pessoas podem assisti-los. Não jogam todos os dias à noite e não trabalham oito horas nesse horário”, justifica o advogado Domingos Zainaghi, especialista em direito esportivo e trabalhista.

A Lei Geral do Desporto não prevê esse pagamento. Fala em carga semanal de 44 horas, mas não trata de adicional noturno.

Para Higor Maffei, a discórdia entre os clubes e jogadores ocorre por um descaso histórico das agremiações com seus funcionários. “Os clubes de futebol durante muito tempo visualizavam os departamentos de futebol de uma forma separada dos demais departamentos, deixando de ver os jogadores como seus empregados. Viam como jogadores, não como empregados. Todos os empregados, incluindo os jogadores, têm direitos trabalhistas e com estas decisões dos clubes devem passar a considerar o jogador como um empregado, não como uma possível fonte de renda, pela negociação do seu contrato. Negociação essa que pagará ao clube a necessária indenização pelo pagamento do adicional noturno e das horas extras”, argumenta.

A defesa de Maicon apresentou no processo diversas súmulas que mostram a participação de Maicon em jogos terminados após 22h, que é o horário em que o trabalhador passa a ter direito ao adicional noturno. Além disso, anexou outras súmulas que comprovam a participação do atleta em partidas realizadas aos domingos e feriados, o que dá direito a jornada dobrada.

Para Zainaghi, porém, as provas não serão suficientes. “Esse caso do São Paulo, com um recurso bem elaborado, e certamente o será, reverterá essa decisão”, finalizou o advogado.

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