Por André Scalli
Essa é uma pergunta que toda gestão de qualquer entidade de prática desportiva ligada ao futebol deve se deparar.
É muito comum se ouvir que os clubes brasileiros precisam cada vez mais de recursos buscando novas contratações, algumas até impactantes para que possam montar um plantel competitivo.
Porém talvez a forma mais certeira e como investimento de médio e longo prazo seja o investimento na base, muito embora a maioria dos clubes assim não veem.
De acordo com o Atlas de Migração do CIES Football Observatory , atualizado em 01/05/21, o Brasil como o país que mais exporta jogadores no mundo¹, atualmente e o maior destino dentre os jogadores saindo do país é para Portugal.
Os institutos criados pelas FIFA e também aplicados em âmbito nacional pela CBF são compensações financeiras a fim de restituir o clube por todo o investimento feito na base e seu retorno financeiro é imprescindível para captação de recursos dos clubes.
No âmbito internacional temos o Mecanismo de Solidariedade FIFA e o “trainning compensation” que após cumpridos os requisitos podem ser cobrados perante as transferências internacionais, ou seja, entre diferentes confederações.
Entretanto, desde 01/07/2020, por meio da Circular 1.709, a FIFA expandiu o Mecanismo de Solidariedade para transferências domésticas que de atleta que tenha sido formado em um clube no exterior, portanto, não se limitando apenas a transferências internacionais.
Já quando falamos em transferências nacionais, excluída a exceção acima, são aplicados o Mecanismo de Solidariedade nacional e quando o clube possui certificado de clube formador e contrato de formação assinado com o atleta ele pode, no caso de rompimento do contrato, realizar a cobrança da Indenização por Formação.
Especificamente no caso da Indenização por Formação, ela será devida se o atleta que firmar contrato de formação com clube formador por vontade própria não assinar o seu primeiro contrato de trabalho com está entidade formadora ou ainda se vincular a outra entidade de prática desportiva sem autorização expressa daquela.
Importante frisar que é uma questão fática e comprobatória e descartadas algumas exceções o clube apenas precisa comprovar os requisitos e executar a cobrança, primeiramente de forma extrajudicial, e em seguida pelo TMS.
Enquanto ainda os pagamentos não são garantidos pela “Clearing House” da FIFA é importante que os clubes monitores a transferências dos jogadores formados em sua base através de softwares e de analistas de mercados, pois podem estar deixando passar valores significantes para suas receitas.
Crédito imagem: IStock
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Advogado e especialista em São Carlos, Pós-graduado em Direito Contratual pela PUC-SP, Pós-graduado em Direito Desportivo pelo Intituto Iberoamericano de Derecho Deportivo e Mestrando em Direito Internacional Desportivo pela Universidade de Lérida – Espanha, atual presidente de Comissão de Direito Desportivo da 30ª subseção OAB-SP.
[1] CIES. Atlas of imigration. Football Observatory – May 2021. 18 de outubro de 2021. Disponível em <https://football-observatory.com/IMG/sites/atlasmigr/>