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Agora sancionada, lei que equipara injúria ao racismo promete “jogo duro” contra preconceito no esporte

Na última quarta-feira (11), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 14.532/23, aprovada pelo Congresso Nacional que equipara o crime de injúria racial ao de racismo, ampliando as penas para quem cometer tais atos. A nova legislação também enquadra os crimes cometidos em locais destinados a atividades artísticas, religiosas, culturais ou esportivas, como no caso dos estádios de futebol, por exemplo. Para especialistas, as mudanças são extremamente importantes e devem ser um instrumento fundamental para o necessário combate ao racismo no esporte.

“As alterações trazidas pela lei são de extrema importância para toda a sociedade e ainda mais para a comunidade esportiva, que ganha um instrumento importante para o tão necessário combate ao racismo a partir da tipificação da injúria racial no contexto esportivo. Com a tipificação, a injúria racial ocorrida nos espaços destinados à prática esportiva passa a ser um crime de ação penal pública incondicionada, podendo o Ministério Público agir de ofício buscando seu processamento, o que poderá tornar mais céleres e eficazes as ações nos Juizados Especiais Criminais que atuam nos estádios e praças desportivas”, afirma Luiza Soares, advogada especializada em direito desportivo.

“A partir de agora, com a Lei 14.532/23, sancionada pelo presidente Lula, a injúria racial passa a ser tratada com mais rigidez, não apenas pelo aumento de pena (agora, de dois a cinco anos), mas pela previsão legal de pena de restrição de direitos, como ingresso em estádios, aos condenados pelo referido crime. Para o esporte, representa uma importante alteração legislativa, que adveio com a premente necessidade de coibir ou mitigar essa prática, infelizmente, registrada em inúmeros jogos nos últimos meses”, avalia Ana Mizutori, advogada especializada em direito desportivo.

Outro ponto destacado pelas especialistas é que as alterações farão diminuir a sensação de impunidade ligada esse crime, diminuindo a margem de interpretação e maior segurança jurídica.

“Essa tipificação também representa um avanço importante para a diminuição da sensação de impunidade atrelada a este tipo de crime, uma vez que, como a pena prevista para a injúria racial no contexto esportivo é de 02 a 05 anos de reclusão, o autor do fato não faz jus aos benefícios da transação penal nem da suspensão condicional do processo. De modo geral, ter a injúria racial tipificada no contexto esportivo diminui a margem de interpretação e traz maior clareza para os operadores do Direito e a sociedade em geral quanto aos direitos e procedimentos possíveis no combate ao racismo”, cita Luiza Soares.

“A partir de agora, com a Lei 14.532/23, sancionada pelo presidente Lula, a injúria racial passa a ser tratada com mais rigidez, não apenas pelo aumento de pena (agora, de dois a cinco anos), mas pelo previsão legal de pena de restrição de direitos, como ingresso em estádios, aos condenados pelo referido crime. Para o esporte, representa uma importante alteração legislativa, que adveio com a premente necessidade de coibir ou mitigar essa prática, infelizmente, registrada em inúmeros jogos nos últimos meses. A austeridade no tratamento da injúria racial, sobretudo em ambiente esportivo, onde um coletivo de pessoas encontra-se juntas, trata-se de medida fundamental na tentativa de restaurar a ordem em eventos públicos de grande público”, ressalta Ana Mizutori.

A partir de agora, a injúria racial pode ser punida com reclusão de 2 a 5 anos. Antes, a pena era de 1 a 3 anos. A nova legislação segue a mesma linha do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em outubro do ano passado, equiparou a injúria racial ao racismo e, assim, tornou a injúria, tal como o racismo, um crime inafiançável e imprescritível.

A injúria racial é a ofensa a alguém, um indivíduo, em razão da raça, cor, etnia ou origem. E o racismo é quando uma discriminação atinge toda uma coletividade ao, por exemplo, impedir que uma pessoa negra assuma uma função, emprego ou entre em um estabelecimento por causa da cor da pele.

STJD julgou 19 atos discriminatórios em 2021

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) divulgou seu tradicional balanço sobre o ano anterior. O tribunal detalhou que recebeu 19 casos de atos discriminatórios, com 13 deles rendendo punições – financeiras e/ou desportivas –.

Segundo o STJD, a soma das penas aplicadas foi de R$ 335 mil em multa e um total de cinco partidas e 370 dias de suspensão aos clubes e infratores envolvidos.

Dos 19 casos classificados como atos discriminatórios, o STJD os dividiu em três categorias: seis casos de injúria racial, 11 de cânticos homofóbicos e dois de “preconceito sexual”. Ainda no balanço, o STJD afirma que o número de casos de injúria racial é duas vezes maior em relação a 2021.

Crédito imagem: Alexandre Cassiano / Agência O Globo

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