Pesquisar
Close this search box.

Agora suspensa, Superliga conseguiu proteção jurídica e desportiva aos clubes participantes

48 horas. Esse foi o tempo que durou a Superliga Europeia. Após a debandada dos clubes ingleses – Arsenal, Chelsea, Manchester City, Manchester United, Tottenham e Liverpool –, o grupo idealizador anunciou ainda nesta terça-feira (20) a suspensão da nova competição e afirmou que “vai reconsiderar passos mais apropriados para reformular o projeto”.

Apesar do pouco tempo, a Superliga trouxe diversas consequências e questionamentos, além de estremecer as relações dos 12 clubes fundadores – Manchester United, Liverpool, Manchester City, Arsenal, Chelsea, Tottenham, Barcelona, Real Madrid, Atlético de Madrid, Inter de Milão, Milan e Juventus –, com a Fifa, a Uefa e seus próprios torcedores e jogadores. A nova competição demonstrou segurança ao se garantir economicamente e conseguir respaldo jurídico.

Ainda nesta terça, em ação ajuizada na Espanha, o Tribunal Mercantil nº 17 de Madrid concedeu uma medida liminar, que proíbe a Fifa, Uefa, La Liga e as demais federações de futebol de adotarem qualquer medida que traga algum tipo de punição para os clubes que participarem da Superliga.

“Como se esperava, as cortes europeias começaram a decidir em favor da Superliga, contrariamente à Fifa. A fundamentação da medida liminar proferida pelo Tribunal Espanhol está muito alinhada com o julgamento da Corte Europeia de Concorrência no caso da ISU. Isto é, entende que a Fifa tem o monopólio na exploração de competições profissionais de futebol e, ao mesmo tempo, tem um poder muito grande e sem qualquer contrapeso, que decorre de sua capacidade de, de um lado, negar autorização para que terceiros organizem competições profissionais de futebol e, de outro, punir de maneira desproporcional atletas e clubes, inclusive com a exclusão de competições relevantes”, afirma Tiago Gomes, advogado especialista em direito comercial.

Para Tiago Gomes, “isso faz com que haja um grave risco de a Fifa estar, na verdade, atuando de maneira a evitar a entrada de concorrentes no mercado de organização de competições profissionais, o que é proibido pela legislação concorrencial europeia”.

Já Mauricio Corrêa da Veiga, advogado especializado em direito desportivo e colunista do Lei em Campo, considera que a decisão “na prática terá alcance limitado e mesmo assim seria passível de ser contestado, na medida em que a Fifa é uma associação com sede na Suíça. Decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia é poderia dirimir a questão de forma definitiva”.

No documento obtido pelo Lei em Campo, o Tribunal de Madrid entendeu que havia elementos processuais pertinentes, isto é: evidência do direito e o risco de um dano de difícil reparação em caso de demora na decisão.

No entender do Tribunal madrileno, a evidência do direito se configura em quatro aspectos:

1) Fifa e Uefa detêm o monopólio sobre a autorização para organização de competições profissionais de futebol;

2) São detentoras de poder dominante, senão monopolístico, sobre a organização de competições profissionais de futebol;

3) O fato de a Fifa poder aplicar sanções e proibições a atletas e clubes que participem de competições não autorizadas, cria uma barreira intransponível para a entrada de novos competidores no mercado de organização de competições internacionais de futebol, na medida que cria um efeito dissuasório à criação de novas competições, dada a gravidade e natureza das sanções que podem ser aplicadas; e,

4) Mais importante, não há nos estatutos da FIFA qualquer previsão que assegure critérios objetivos e transparentes para a concessão de autorização para a realização de competições por terceiros.

Por outro lado, o risco de dano de difícil reparação em caso de demora na decisão porque de um lado atletas eventualmente punidos, enquanto durasse o processo, estariam proibidos de participar de competições relevantes como os Jogos Olímpicos, a Eurocopa e a Copa do Mundo. Além disso, colocariam em risco a capacidade de a Superliga financiar-se enquanto durassem as eventuais punições.

Assim, o Tribunal ordenou que a Fifa e a Uefa, enquanto pendente o processo, se abstenham de adotar medidas que, de qualquer forma, impeçam ou dificultem o estabelecimento e desenvolvimento dos negócios da Superliga, inclusive mediante a imposição de sanções ou ameaças de sanções a clubes ou atletas participantes.

“Na prática, a liminar concede uma proteção, enquanto vigorar a decisão, para que a Superliga se desenvolva sem qualquer punição aos clubes ou aos jogadores por parte da Fifa e da Uefa”, finaliza Gomes.

Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.