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Agressão de torcedor em atleta na Colômbia. E se fosse no Brasil?

No último dia 12 fevereiro, em partida que seria realizada pela 4ª rodada do principal campeonato da Colômbia (a Liga DIMAYIOR) entre Tolima e Millionarios, um torcedor do Tolima invadiu o campo e agrediu um atleta do Millionarios, o Daniel Cataño. O atleta, por sua vez, revidou a agressão. Dados os acontecimentos, alegando falta de segurança, o Millionarios se recusou a disputar a partida e abandonou o campo de jogo.

É possível presumir algumas das consequências deste caso concreto. Assim como no Brasil, a responsabilidade pela garantia na segurança do espetáculo desportivo é do clube mandante; no caso concreto, o Tolima.

De acordo com o Código Disciplinar da Federação Colombiana de Futebol[1], o Tolima pode ser sancionado com multa de 5 a 25 salários-mínimos[2] por ter falhado em prestar as garantias necessárias à realização da partida, dando origem à sua interrupção (artigo 79, “b”).

Mas o Tolima enfrentará uma situação mais grave caso considere-se que a partida não pôde ser realizada por um fator direto pelo qual o clube é responsável. Neste caso a sanção é de multa de 20 salários-mínimos e a derrota na partida (artigo 83, “h”).

Além disso, pode perder até 6 mandos de campo, já que o Código Disciplinar também prevê responsabilidade do clube pela conduta dos seus torcedores (assim como no Brasil) e pune a invasão com a perda de até 4 mandos de campo e majora para 6 quando a invasão é combinada com agressão (artigo 84, “7” e “9”).

Porém, se for verificado que foi o Millionarios que deu causa à não realização da partida, este pode ser sancionado com uma multa de 10 salários-mínimos e a derrota na partida (artigo 89).

Ao atleta Daniel Cataño poderá ser aplicada uma suspensão de 4 a 10 partidas e uma multa de 4 a 8 salários-mínimos (artigo 66) pela agressão ao torcedor. Pode ser que seja aplicada uma atenuante e a pena seja menor, dado que a agressão ocorreu por provocação (artigo 46).

Mas e se esse caso tivesse acontecido aqui no Brasil? Quais seriam as consequências? Vamos por partes:

  • Se, de fato, fosse confirmada a falta de segurança, a partida seria adiada. O árbitro aguardaria 30 minutos, prorrogáveis por mais 30 minutos, para tomar a decisão de adiar a partida, caso entendesse que o que gerou a falta de segurança não pudesse ser sanado. O árbitro, como autoridade máxima do espetáculo desportivo, poderia tomar essa decisão mesmo que a polícia oferecesse garantia de segurança (artigo 19, Regulamento Geral de Competições – RGC – CBF[3]). Adiada a partida, a Diretoria de Competições marcaria uma nova data;
  • O clube que fosse considerado o responsável pelo adiamento da partida seria declarado perdedor pelo placar de 3 a 0 (artigo 20, RGC);
  • O “Tolima Brasil”, como mandante, tem a responsabilidade de adotar as medidas aptas a garantir a segurança na partida e por zelar pela segurança dos atletas que dela participam (artigo 7º, I e IX, RGC). O Estatuto do Torcedor também prevê a responsabilidade do mandante no artigo 14;
  • Assim, o “Tolima Brasil” poderia ser punido com uma multa de 100 a 100 mil Reais por deixar de manter o local da partida com infraestrutura necessária para garantir a segurança (artigo 211 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD);
  • O local indicado pelo “Tolima Brasil” para mandar seus jogos poderia ser interditado até que sanassem os problemas que deram origem à falta de segurança;
  • O “Tolima Brasil” também seria punido com multa de 100 a 100 mil Reais pela invasão do torcedor no campo de partida, havendo também a possibilidade de perda de até 10 mandos de campo caso o Tribunal considerasse a invasão de elevada gravidade (artigo 213, CBJD);
  • Neste caso, o “Tolima Brasil” poderia se defender identificando o torcedor que invadiu o campo, sendo possível a absolvição do clube no artigo 213 (213, § 3º, CBJD);
  • Além da previsão no RGC de perda dos pontos disputados na partida, o “Tolima Brasil” poderia sofrer esta punição por força do CBJD, já que há esta previsão de punição ao clube que impede o prosseguimento de uma partida por qualquer forma; acrescentada, ainda, uma multa de 100 a 100 mil Reais (artigo 205, CBJD);
  • O atleta do “Millionarios Brasil” poderia ser punido com a suspensão de 4 a 12 partidas (artigo 254-A, CBJD);
  • O torcedor que invadiu o campo e agrediu o atleta poderia ser condenado pelo crime de invasão a local restrito aos competidores em eventos desportivos e ser impedido de frequentar o estádio pelo prazo de 3 meses a 3 anos (artigo 41-B, Estatuto do Torcedor).

Seja na Colômbia ou no Brasil, coibir a violência nos estádios é tarefa árdua, que envolve a aplicação de medidas previstas em Lei e em regramentos de ordem privada.

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[1] https://fcf.com.co/index.php/2019/04/22/codigo-disciplinario-unico/

[2] O salário-mínimo na Colômbia em 2023 é de 1.160.000 pesos (aproximadamente 242 dólares). https://cnnespanol.cnn.com/2023/01/01/salario-minimo-colombia-2023-orix/

[3] https://conteudo.cbf.com.br/cdn/202201/20220119213940_390.pdf

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