O atacante Gabigol, do Flamengo, foi o centro de uma grande polêmica no último final de semana. O jogador foi uma das 200 pessoas flagradas pela polícia em um cassino clandestino na madrugada do último domingo, na Vila Olímpia, Zona Sul de São Paulo, desrespeitando as medidas sanitárias impostas pelo governo paulista no combate à Covid-19. Todos foram levados para a Delegacia de Crime contra a Saúde Pública, onde assinaram um termo se comprometendo a prestar depoimentos futuros, e foram liberados.
Apesar do problema, o Flamengo decidiu não punir Gabigol. Ao blog do jornalista Mauro Cezar Pereira, do UOL, o vice-presidente jurídico rubro-negro Rodrigo Dunshee afirmou que o caso era “assunto pessoal” do jogador durante seu período de férias.
No momento em que diferentes setores da sociedade discutem se o futebol brasileiro deve ou não ser paralisado diante do avanço da pandemia no país, é preciso esclarecer se Gabigol poderia ser punido, dentro do âmbito esportivo, além de seu próprio clube, pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e outras federações. Para isso responder isso, o Lei em Campo ouviu especialistas.
“Não há sombra de dúvida que o atleta foi inconsequente e deixou de cumprir os protocolos básicos de segurança adotados no curso da pandemia. Na minha ótica caberia somente ao clube empregador aplicar eventual sanção ao atleta por colocar em risco todo trabalho de prevenção coletivo, seja dele (clube) ou mesmo das entidades (protocolo da CBF para as competições). Já a CBF e Federação não tem essa legitimidade, pois o fato ocorreu fora dos limites das competições”, avaliou Theotonio Chermont, advogado especialista em direito desportivo.
O advogado Domingos Zainaghi cita o período de férias como um ponto importante nessa discussão.
“A Federação não tem competência para punir. Quanto ao clube, temos alguns problemas. Um é que o jogador estava de férias; mesmo em férias, existem situações em que os empregadores podem punir os empregados. Por exemplo: se um trabalhador se envolve em um assalto, um latrocínio, um sequestro, enfim, algo que se encaixe num das previsões do art. 482, da CLT. Foi uma atitude errada, mas que não interfere no contrato. Lembra-se do caso do goleiro do São Paulo que teria agredido a esposa? Mesma situação”, explicou o especialista em direito trabalhista.
Para Theotonio, o caso não pode passar em branco e tem que servir como exemplo: “Esse tipo de deslize individual pode acarretar prejuízo ao grupo, ainda que não tenha ficado comprovado, razão pela qual uma advertência seria de bom tamanho para que o atleta se conscientizasse do seu papel de líder, ídolo influenciador e também de atleta profissional. Não pode passar em branco. Não cabe alegar que o atleta estava em momento de lazer, fora da rotina laboral, a fim de justificar a ausência de reprimenda. O atleta profissional tem a obrigação de cuidar da imagem e da integridade física mesmo fora dos campos, pois muitas vezes suas atitudes têm impactos diretos na relação labora, seja individual ou mesmo com terceiros”.
O desrespeito dos protocolos sanitários pelos jogadores não é uma exclusividade do Brasil. Em fevereiro, o atacante Joelinton, do Newcastle, foi multado em 200 libras esterlinas (R$ 1,4 mil na cotação atual) pela polícia do Reino Unido após sair para cortar o cabelo em um salão, algo proibido de acordo com as regras do lockdown do país.
No caso do brasileiro que atua no futebol inglês, o próprio clube se manifestou publicamente reprovando a atitude do jogador.
“Estamos decepcionados com a imagem compartilhada por Joelinton (corte de cabelo). Existem protocolos COVID-19 claros em vigor e o clube continua a orientar e educar seus jogadores sobre suas responsabilidades”, disse um porta-voz do Newcastle após o surgimento do caso.
Nesta segunda-feira (16), o grupo principal do Flamengo se reapresentou após o período de férias. Gabigol, pivô na polêmica do final de semana, também esteve presente, mas não foi isolado do restante do elenco. O atacante e os demais jogadores passaram por testes de Covid-19, avaliações físicas e clínicas.
Crédito imagem: Reprodução
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