Search
Close this search box.

Além do racismo, Regulamento Geral de Competições da CBF também prevê punições para homofobia e misoginia

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) informou, nesta quarta-feira (15), que casos de homofobia também serão punidos em partidas organizadas pela entidade.

As penalidades já constam no Regulamento Geral de Competições 2023 – norma que rege todos os torneios organizados pela CBF, incluindo as competições de base.

De acordo com o RGC, serão investigados quaisquer atos de discriminações de orientação sexual, de sexo, de gênero, etnia, procedência nacional e religião, entre outras infrações que “afrontem a dignidade humana”.

Segundo a CBF, as seguintes sanções estão previstas:

– Advertência

– Multa pecuniária administrativa, no valor de até R$ 500 mil, a ser revertida em prol de causas sociais, inclusive através da dedução de cotas a receber

– Vedação de registro ou de transferência de atletas

– Perda de pontos

Em casos de reincidências, a multa pode chegar a R$ 1 milhão.

As sanções serão aplicadas pela própria CBF, por meio de um colegiado, sendo independentes de decisões do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), que se baseia no CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva).

No caso de perda de pontos, porém, o Tribunal terá a palavra final para referendar (ou não) a decisão da CBF.

Atualmente, o STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) aplica punições por atos discriminatórios com base no artigo 243-G do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva). A multa máxima é de R$ 100 mil. A pena prevista nesse artigo é a suspensão de 5 a 10 partidas ou 120 a 360 dias se praticada por qualquer pessoa submetida ao CBJD.

Crédito imagem: Agência Brasil

Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.