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Algumas reflexões sobre a escolha do agente

O ano de 2023 iniciou com um movimento de extrema relevância para o mercado do futebol, com a publicação do “FIFA Football Agent Regulations[1], em tradução livre “Regulamento do Agente de Futebol da FIFA”, e o início da sua vigência a partir de 09 de janeiro de 2023, embora a produção de todos os seus efeitos não seja imediata.

É verdade que o mercado do futebol já sabia que o sistema de agenciamento seria modificado, especialmente quando a FIFA reconheceu, publicamente, que o sistema dos intermediários apresentava problemas insuperáveis. Isso não significa dizer que o novo texto tenha alcançado o estado da arte, pois, se assim fosse, não teria sido tão combatido em sua fase de elaboração e, indubitavelmente, ainda será objeto de bastante controvérsia.

Fato é que as novas regras estão sendo estudadas pelos stakeholders do futebol para que possam projetar os efeitos de sua implementação e efetuar os ajustes necessários para conformidade dos trabalhos. Os agentes, especificamente, já começaram a tratar da transição entre os regulamentos para a manutenção da sua condição de licenciados e preservação de suas atividades.

Desde que o “Regulamento do Agente de Futebol da FIFA” foi publicado, no último dia 03 de janeiro de 2023, iniciaram-se, efetivamente, as discussões sobre os seus impactos, embora muitos deles já fossem conhecidos das minutas precedentes.

Ao ensejo deste tema tão efervescente, entendo oportuno, neste espaço, tratar de um assunto que talvez não atraia tantos holofotes, mas seja essencial para todos aqueles que utilizam ou utilizarão dos serviços de um agente de futebol, ou mesmo um agente de qualquer modalidade, especialmente os jogadores e técnicos.

De acordo com as “definições” trazidas na parte inaugural do “Regulamento do Agente de Futebol da FIFA”, os serviços do agente de futebol, em tradução livre, “são serviços relacionados ao futebol executados para ou em nome de um cliente, incluindo a negociação, comunicação ou preparação para uma negociação, ou outra atividade correlata, com o propósito, o objetivo e/ou a intenção de concluir uma transação”.

Extrai-se, portanto, que o agente de futebol é um prestador de serviços, de acordo com as regras aplicáveis à espécie, e não resta a menor dúvida de que possui extrema relevância para a carreira do atleta ou do técnico. Mas, como cada prestador de serviços possui as suas peculiaridades, bem como os atletas e técnicos igualmente terão as suas especificidades no que diz respeito ao exercício da profissão, o processo de escolha do agente deve ser tratado com muito cuidado. Em outras palavras, antes de assinar um contrato de representação com um determinado agente, o técnico ou o atleta deve estudar bastante o profissional que terá a responsabilidade de lhe prestar serviços que são essenciais ao desenvolvimento de sua carreira.

É fundamental que o atleta ou o técnico procure informações sobre o histórico do agente, mas também entenda as perspectivas e projeções que o profissional possui em relação ao prospecto, dentro de suas características, das potencialidades e das fragilidades.

Evidentemente que o talento, o esforço e a disciplina do técnico e do jogador serão protagonistas no desenvolvimento de sua carreira, mas o agente pode contribuir para potencializar as virtudes e mitigar as fraquezas, recomendando, por exemplo, a contratação de determinados profissionais, como psicólogos ou preparadores físicos particulares, além de direcioná-los para os mercados que lhes sejam mais adequados.

Vivemos tempos em que é muito fácil angariar informações sobre qualquer pessoa, especialmente sobre os serviços que presta, além do que não existem barreiras para que as pessoas se reúnam, ainda que estejam em países ou continentes diferentes – basta que tenham a consciência da importância de fazer boas escolhas, a começar, no caso de atletas e técnicos, pela escolha do agente.

Até a próxima.

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[1] https://digitalhub.fifa.com/m/1e7b741fa0fae779/original/FIFA-Football-Agent-Regulations.pdf

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