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Aliciar: um pecado nada original

Um enfoque estritamente jurídico do livro do Gênesis, da Bíblia, revelaria que o pecado original foi fruto de um aliciamento que redundou numa rescisão contratual.

O pacto feito por Adão e Eva com Deus, foi desrespeitado pelos primeiros seres humanos do nosso planeta em virtude de uma proposta sedutora feita pela serpente, que lhes prometera o conhecimento do bem e do mal se provassem do fruto proibido pela divindade.

Como resultado, o acordo foi rompido e os recalcitrantes foram expulsos do paraíso, por haverem cometido um erro conhecido religiosamente como o “pecado original”.

Tão logo surgiu, o esporte também foi brindado com o “pecado original desportivo”. O cretense Sotades, que vencera a corrida de daulichos (4.700 metros) nos XCIX Jogos Olímpicos da antiguidade (384 a.C.), foi aliciado pela Cidade-Estado de Éfeso, que lhe oferecera vultosa importância. Ao ceder à sedução, Sotades recebeu punição semelhante à de Adão e Eva: os cretenses impuseram-lhe o exílio.

Até meados do século XX, entendia-se que os contratos só interessavam às partes contratantes. Por isso que terceiros que estimulassem um deles a romper seus vínculos não eram punidos. Era a aplicação ao seu extremo do princípio da relatividade contratual, ou seja, os efeitos dos contratos só se produziriam entre as partes integrantes do ajuste.

Mas o Direito preocupa-se sobretudo com a paz social. Com o passar do tempo, constatou-se que quando alguém é induzido a romper seus vínculos negociais, os efeitos danosos se produzem não apenas para as partes, mas se espraiam por toda a sociedade.

O antigo contratante se frustra, perde receita com investimentos feitos em virtude das expectativas geradas pelo contrato. O aliciado fica sujeito a várias punições. Sentimentos de animosidade e revanche afloram entre todos os envolvidos. Terceiros ficam receosos em se comprometer juridicamente e o tecido social como um todo é tomado por um sentimento de insegurança: a insegurança jurídica. Que é o de não saber se aquilo que foi combinado será realmente cumprido.

Por isso é que um novo princípio contratual veio à lume: o princípio da função social dos contratos, que possui um de seus tentáculos ancorado no fato de que o fiel cumprimento de um ajuste deve contar com a contribuição não apenas das partes envolvidas, mas também de terceiros que não tenham feito parte da avença.

Imbuído do mesmo sentimento que consta num dos Dez Mandamentos entregues por Deus a Moisés, de “não cobiçar a mulher do próximo”, o Direito agora também exige que há de se respeitar não apenas as pessoas, (como não matar, lesionar, ofender etc.), mas também as relações jurídicas em que elas estejam envolvidas.

Assim, da mesma forma que tenho que respeitar a propriedade alheia sem invadi-la, também não posso interferir nos contratos que essa pessoa mantiver nas suas relações sociais.

Se ninguém respeita os contratos das outras pessoas, a senha da vida em sociedade passa a ser a da lei do mais forte e não a da lei que protege aqueles que agem de boa-fé.

Nosso Código Civil, por exemplo, é duro contra o aliciador, ao dizer no art. 608 que aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato escrito a prestar serviço a outrem pagará a este a importância que ao prestador de serviço, pelo ajuste desfeito, houvesse de caber durante dois anos.

Por outro lado, o aliciamento no esporte tem ainda a agravante de que o aliciante não está apenas trazendo problemas para um dos contratantes, mas também aumentando o seu próprio poderio contra ele. É porque estamos falando de clubes que competem entre si. Não se trata apenas de desfalcar um adversário, mas voltar-se contra ele usando precisamente o atleta que aliciou.

Por esse mesmo motivo a FIFA, em seu Regulamento de Transferências, castiga tal impiedade ao proibir o clube aliciante de inscrever novos jogadores, tanto em âmbito nacional como internacional, num jejum que deverá durar dois períodos de inscrição completos e consecutivos.

Apesar desta exortação, inúmeras equipes de ponta do futebol mundial não resistiram à tentação e acabaram passando pelo purgatório: Chelsea, Barcelona, Atlético de Madrid, Manchester City, Real Madrid, Olympique de Marselha e recentemente o Liverpool, dentre outros, tiveram que expiar por suas faltas.

Além disso, o referido Estatuto amplia sua cruzada para dizer que punirá também toda pessoa sujeita ao poder disciplinar da FIFA que for pega atuando de qualquer forma que induza à rescisão de um contrato entre um jogador profissional e um clube com a finalidade de facilitar sua transferência.

Mas nada disto serviu para impedir novos casos de aliciamento, pois agora o Atlético de Madrid acusa o Barcelona de haver aliciado o jogador Griezmann (sem que o clube fosse consultado) e que ardilosamente teria esperado que o valor da sua cláusula penal diminuísse com o decurso do tempo para pagar uma indenização menor.

Se esta acusação for de fato verdadeira, trata-se de algo que não tem nada de original.

Mas continua sendo pecado.

Além de ser um ato ilícito.

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