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Ana Moser e jogos eletrônicos: esporte ou não?

Uma das primeiras medidas do Governo Lula foi aumentar o número de Ministérios e recriar uma pasta exclusiva para o esporte. Como titular da pasta, foi escolhida a ex-atleta do bolei, Ana Moser.

Como atleta, Ana Moser disputou 3 Jogos Olímpicos, tendo sido medalha de bronze em 1996. Dentre seus resultados desportivos destacam-se, ainda, o vice-campeonato mundial em 1994 e 3 títulos do Grand Prix (1994, 1996 e 1998).

Com o final da carreira esportiva, Ana Moser criou o Instituto Esporte & Educação, atuou como comentarista na Espn Brasil, na Bandeirantes e Rede TV, além de ser vencedora do reality “O Aprendiz: Celebridades” da Rede TV.

Em 2009, Moser se tornou a quarta  personalidade brasileira a integrar o hall da fama do voleibol.

Do ponto de vista cívico-político, Ana Moser tem sido uma voz em defesa de gestões públicas para o esporte.

Primeira mulher a comandar o Ministério dos Esportes no Brasil, Ana Moser deu duas declarações polêmicas. A primeira sobre a inclusão de atletas trans no desporto de alto rendimento. Em outra oportunidade, afirmou que esports não são esportes.

Para fundamentar seu entendimento, a Ministra disse ao UOL que:

— A meu ver, o esporte eletrônico é uma indústria de entretenimento, não é esporte. Então, você se diverte jogando videogame, você se divertiu. “Ah, mas o pessoal treina para fazer”. Treina, assim como o artista. Eu falei esses dias, assim como a Ivete Sangalo também treina para dar show e ela não é atleta da música. Ela é simplesmente uma artista que trabalha com entretenimento. O jogo eletrônico não é imprevisível. Ele é desenhado por uma programação digital, cibernética. É uma programação, ela é fechada, ela não é aberta, como o esporte.

Tal declaração demonstra total falta de conhecimento sobre o funcionamento dos jogos eletrônicos e, mais, ainda, de conceitos básicos do esporte, principal objetivo da pasta que comanda.

Tal como outras modalidades esportivas, como o próprio vólei, os “jogos de videogame” podem ser praticados como divertimento ou para disputas de alto rendimento.

Os jogos eletrônicos são sim imprevisíveis e encontra limitações nas regras do próprio jogo como toda e qualquer modalidade esportiva.

A Carta Europeia do Esporte define o “esporte” como “todo tipo de atividades físicas que, mediante uma participação, organizada ou de outro tipo, tenham por finalidade a expressão ou a melhora da condição física e psíquica, o desenvolvimento das relações sociais ou a obtenção de resultados em competições de todos os níveis”.

Neste mesmo sentido dispõe o Manifesto sobre o Esporte elaborado pelo Conselho Internacional para a Educação Física e o Esporte (CIEPS) em colaboração com a UNESCO (México, 1968) que conceitua esporte como “toda atividade física com caráter de jogo, que adote uma forma de luta consigo mesmo ou com os demais ou constitua uma confrontação com os elementos naturais.”

Segundo os conceitos amplos de esporte, poder-se-ia considerar desporto praticamente qualquer atividade física.

Entretanto, esta conceituação comporta o risco de se desvirtuar o próprio conceito de desporto ao incluir como esporte expressões culturais que não fazem parte da sua autêntica natureza.

Ademais, essa perspectiva abrangente de esporte poderia levar a identificá-lo com qualquer atividade física de caráter lúdico, recreativo o que não corresponde à realidade, especialmente desde uma perspectiva jurídica.

Assim, deve-se buscar uma definição que delimite juridicamente os elementos que compõem o fato desportivo, motivo pelo qual em sentido estrito, esporte deve ser entendido como conjunto de atividades físicas institucionalizadas que suponham uma supérflua confrontação ou competição consigo mesmo ou com um elemento externo.

Portanto, para uma atividade ser definida como esporte deve possuir:

  • a) Atividade Física: Manifestação de dimensão externa, física, do homem que compreende qualquer atividade que suponha e exija a participação do sujeito e que suas qualidades físicas, sejam de resistência, potência, elasticidade, agilidade, reflexos, habilidade, destreza, sejam determinantes. Exclui-se do conceito de esporte, portanto, atividades em que o sujeito principal é um animal ou uma máquina, tal como corrida de cachorros.
  • b) Institucionalização: Conjunto de regras e princípios próprios regulamentados por uma Entidade, tal como ocorre com as Federações de futebol e basquete, por exemplo.
  • c) Confrontação ou Competição: O elemento agonístico é essencial ao esporte, eis que é inerente ao desporto a necessidade de vencer um obstáculo, intencionalmente assumido, que pode servir para comparação aos demais. Na concepção de confrontação supõe-se a necessária existência de dois elementos, a regulamentação e a possibilidade de se objetivar os resultados, eis que toda competição precisa que os resultados sejam mensuráveis e que suas regras permitam determinar com certeza e exatidão o vencedor.
  • d) Supérflua: O esporte não é uma atividade útil, pois a atividade física realizada deve ser inócua para satisfazer as necessidades vitais. A finalidade do esporte deve se exaurir em si mesma dentro de limites estabelecidos de tempo e espaço.

Analisando-se os requisitos, vê-se que todos estão presentes no esportes. Retira-los da definição de esporte significa ir contra toda a conceituação esportiva.

Não querer direcionar recursos públicos aos esports pode se justificar como uma política de governo, mas nunca pode ser fundamentada com sua exclusão do conceito de esporte.

Não faz sentido querer utilizar o desporto de alto rendimento de forma ideológica defendendo-se a inclusão das mulheres trans em claro desequilíbrio de competição com as mulheres cis e ir contra todo o mundo ao excluir o desporto eletrônico por ser financiado por grandes corporações.

Mais importante que ter um Ministério dos Esportes, é ter a pasta comandada por quem, de fato, conhece da matéria.

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