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Ano novo, temporada nova: Stock Car 2021, regulamentos e contratos

No último fim de semana, a Stock Car viveu sua última etapa do atípico (em função da pandemia) ano de 2020. Com a vitória na corrida, Ricardo Mauricio entrou para o seleto rol de tricampeões da categoria, conquistando o título após acirrada disputa com outros 9 pilotos que chegaram a Interlagos com chances no campeonato (seriam 10 os seus concorrentes, mas Gabriel Casagrande testou positivo para Covid-19 e não pôde participar da prova).

Embora a temporada 2020 tenha acabado de se encerrar, 2021 já está na ordem do dia da categoria. Nos dias seguintes (e até mesmo antes) ao encerramento do campeonato, notícias envolvendo entrada de novos pilotos e equipes têm sido comuns; além disso, mesmo aqueles se manterão com a mesma estrutura para o próximo ano também se movimentam para tanto. E o direito tem papel fundamental em todo esse processo.

Primeiramente, sob a perspectiva da Lex Sportiva, devem ser observadas as normas estabelecidas pelo regulamento da competição e que tratam da inscrição de pilotos e equipes. Embora o Regulamento Desportivo da temporada 2021 ainda não seja de conhecimento público, podemos adotar aquele correspondente a 2020 como parâmetro dessas regras.

Os pilotos devem possuir licença “PGC-A”, emitida pela Confederação Brasileira de Automobilismo (CBA) no ano da competição. Além disso, os estreantes precisam observar outras condições: ter participado de pelo menos 8 provas da Stock Light ou de outra categoria com carros com mais de 300cv, bem como passar por uma avaliação de fato durante um treino livre (do qual participa com uma inscrição provisória). Vale dizer que o Regulamento admite a participação de pilotos filiados a federações nacionais pertencentes à Codasur (Confederación Deportiva de Atomovilismo Sudamericana), inclusive pontuando no campeonato, mediante apresentação de autorização da federação nacional de origem e desde que o piloto possua a licença de graduação máxima expedida pela mesma. Pilotos vinculados a federações nacionais de outras regiões também podem participar caso detenham cédula desportiva internacional, mas não marcam pontos no campeonato.

No que tange às equipes, todas devem estar regularmente registradas junto à CBA para pontuarem no campeonato de equipes e poderem vincular o próprio nome e de seus patrocinadores nas publicações da categoria. Em 2020, permitia-se a participação de até 34 carros no campeonato, admitida a possibilidade de equipes com apenas um carro.

A inscrição no campeonato, tanto por pilotos como por equipes, gera como efeito não apenas a validade da participação, mas também a concordância com os termos dos regulamentos que regem a competição. Não obstante, a Stock Car vai além desse vínculo e se vale, também, de uma relação contratual para definir deveres adicionais a que se submetem os participantes: o Contrato de Credenciamento.

Esse contrato estipula diversas obrigações a serem seguidas por equipes e pilotos, como a presença no pódio usando boné, a disponibilidade para coletiva de imprensa após a prova e o atendimento ao público em ocasiões específicas. Interessante notar que se trata de contrato celebrado entre o piloto, a equipe e a promotora do evento, estabelecendo uma relação jurídica que extrapola o âmbito meramente esportivo e diz respeito, sobretudo, a aspectos comerciais e de divulgação do evento. Ainda assim, cuida-se de requisito indispensável para a inscrição de pilotos e equipes no campeonato.

Assim resta claro que os aspectos jurídicos relacionados à participação dos competidores na Stock Car não se limita aos preceitos da Lex Sportiva. Pelo contrário, constata-se um complexo emaranhado de contratos que vão muito além do Contrato de Credenciamento. São diversas as relações contratuais estabelecidas em todo esse processo, e envolvendo uma série de partes interessadas. Hipoteticamente, um piloto contrata com uma equipe, que contrata com fornecedores, enquanto a promotora (que também contrata com seus fornecedores) contrata com o piloto e com a equipe (este último, precisamente o Contrato de Credenciamento). E a isso se somam, ainda, os contratos de patrocínio (alguns dos quais podem estar inseridos no contexto de leis de incentivo ao esporte, como já expusemos aqui na coluna).

Enfim, nota-se que, por trás do anúncio de cada piloto e equipe que vai integrar o grid da Stock Car em 2021, há o estabelecimento de múltiplas relações jurídicas entre as diversas partes envolvidas. No âmbito da Lex Sportiva, com a importante anuência às “regras do jogo” e o preenchimento dos requisitos esportivos previstos em regulamento; sob o prisma contratual, por meio da consolidação de negócios jurídicos essenciais à viabilização da participação no campeonato – muitos dos quais podem ter sido negociados e concretizados já há algum tempo, ainda que somente agora se dê publicidade. De uma forma ou de outra, fato é que o direito permeia o campeonato (e o esporte como um todo) de forma contínua, inclusive em seus bastidores, longe dos olhos do público.

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