Nesta quinta-feira (10), a Corte de Apelação de Milão manteve, em segunda instância, a condenação de Robinho e de seu amigo Ricardo Falco a nove anos de prisão pelo crime de violência sexual em grupo contra uma mulher albanesa na madrugada de 22 a 23 de janeiro de 2013, em uma boate de Milão chamada Sio Café. Com a decisão, a situação do jogador no futebol brasileiro parece improvável, apesar de ser legal.
“Juridicamente ele pode atuar no Brasil, até porque, ainda cabe mais recurso na ação que corre na Itália. O processo ainda não transitou em julgado lá e para os efeitos da sentença valer aqui existe um trâmite burocrático. Vale ressaltar que dificilmente o Robinho será extraditado ou cumprirá pena no Brasil”, afirma Fernando Monfardini, advogado especialista em Compliance.
“Entendo que como a condenação não é no Brasil, não haveria óbice na contratação. Pelo menos, não óbice legal. Então, se algum clube manifestar interesse em contratá-lo e ele topar, poderia sim atuar no futebol brasileiro”, completa o advogado especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo Mauricio Corrêa da Veiga.
“A gente não pode considerá-lo culpado se o processo não transitou em julgado. O debate não é esse. Independente do status desse processo, o que se levanta é que quando um crime dessa magnitude é cometido contra uma mulher, os instrumentos de controle são muito mais benevolentes com o agressor do que se ele tivesse cometido um crime entre homens”, analisa a advogada Mônica Sapucaia Machado, especialista em direitos das mulheres.
Em novembro de 2017, Robinho e Falcon receberam o primeiro veredicto após longa investigação da justiça italiana: foram condenados a nove anos de prisão por cometerem violência sexual em grupo. A corte se baseou no artigo “609 bis” do código penal italiano, que fala da participação de duas ou mais pessoas reunidas para ato de violência sexual, forçando alguém a manter relações sexuais por sua condição de inferioridade “física ou psíquica”, no caso sob efeito de bebidas alcóolicas.
Mesmo já condenado em primeira instância, Robinho acertou seu retorno ao Santos e foi anunciado oficialmente como reforço do clube paulista no dia 10 de outubro. No entanto, sua passagem foi curta e conturbada. Após a divulgação de diálogos, gravados pela justiça italiana, do jogador com seus amigos, diversos patrocinadores pressionaram o clube pela rescisão contratual do atacante, ameaçando o rompimento caso não fossem atendidos.
Depois da forte pressão de torcedores e patrocinadores, no dia 16 de outubro, o Santos anunciou que, em comum acordo, optou por encerrar o contrato com o Robinho, que afirmou que iria “provar sua inocência”.
“Felizmente os clubes, seja por convicção ou por pressão da sua torcida, vem considerando o conjunto do atleta, não só as suas qualidades futebolísticas. Com isso, ao fazer o due diligence no caso do Robinho, a situação atual não lhe favorece e as chances de não prosperar o negócio são quase certas. Credibilidade, boa reputação e ética devem ser preocupação dos atletas também fora de campo”, avalia Nilo Patussi, advogado especialista em Compliance e colunista do Lei em Campo.
“Diante de toda a situação, acho lamentável um clube cogitar contratar o Robinho, principalmente agora com essa condenação em segunda instância. Num momento crucial de discussão e combate à violência contra mulher, com o Brasil atingindo dados alarmantes de estupros, violência física e psicológica, um clube de futebol contratar esse jogador seria uma assinatura de apoio a tudo isso. Passou da hora do esporte brasileiro começar a entender o seu papel social”, conclui Monfardini.
Agora, a defesa de Robinho precisará esperar 90 dias até que a decisão da Corte de Apelação seja documentada. Só a partir daí que um recurso poderá ser apresentado.
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