O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) promulgou nesta quinta-feira (29) a suspensão do pagamento das parcelas do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut) enquanto durar o período de calamidade pública causado pela pandemia. A informação foi divulgada primeiramente pelo ‘UOL’.
Em janeiro, o governo havia vetado, a pedido dos Ministérios da Economia e da Cidadania, o artigo da Lei 14.117 que prevê essa suspensão alegando “contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”, mas o Congresso Nacional derrubou o veto há duas semanas, obrigado o presidente a promulgar o artigo.
A suspensão se refere ao período de calamidade pública causado pela pandemia de Covid-19, de março a dezembro de 2020. O valor que os clubes deixaram de pagar será acrescido ao saldo devedor final do financiamento e poderão ser cobrados juros.
Além disso, Bolsonaro também promulgou o artigo que prevê que os clubes não precisam recolher o FGTS e outras contribuições previdenciárias durante a vigência do período de calamidade e por 180 dias após ela acabar (junho de 2021).
Antes, o não recolhimento do FGTS e das contribuições pelo período de três meses dava ao atleta o direito de rescindir seu contrato de trabalho, ficando livre para se transferir para outro clube e exigir a cláusula compensatória. A lei suspende essa previsão e mantem a possibilidade de rescisão indireta no caso de atraso do salário ou direitos de imagem por período igual ou superior a três meses.
Criado em 2015, o Profut é a lei de responsabilidade fiscal do futebol, na qual associações desportivas podem parcelar suas dívidas fiscais a juros baixos por até 20 anos, mas com contrapartidas a se cumprir, entre elas: não atrasar salários e investimentos no futebol feminino.
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