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Após consultar Federação Inglesa, CBF decide manter Paquetá entre convocados da Seleção

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) emitiu uma nota oficial nesta quinta-feira (30) justificando a manutenção do meia Lucas Paquetá, do West Ham, entre os convocados da Seleção para a disputa de amistosos contra México e Estados Unidos e também da Copa América.

O jogador foi denunciado na semana passada pela Federação Inglesa de Futebol (FA) por suposta participação e manipulação de apostas esportivas em partidas da Premier League. Paquetá é suspeito de ter levado quatro cartões amarelos de forma proposital em jogos da competição.

De acordo com o comunicado, a permanência de Paquetá na Seleção foi tomada pelo presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues. O dirigente diz ter feito uma série de questionamentos à federação inglesa e alegou que tirar o jogador dessa convocação configuraria uma antecipação de pena.

Paquetá se apresentou à Seleção nesta quinta-feira, na Flórida.

O Brasil enfrenta o México em 8 de junho, no Texas, e depois encara os Estados Unidos, na Flórida, dia 12. A estreia na Copa América acontece no dia 24, contra a Costa Rica.

Confira a íntegra do comunicado da CBF:

“A Confederação Brasileira de Futebol – CBF informa que tomou conhecimento da denúncia oferecida pela Federação Inglesa de Futebol (FA) em face do atleta Lucas Paquetá, na última quinta-feira, dia 23 de maio de 2024.

Diante desse fato superveniente, e considerando que o atleta fora convocado para os amistosos da seleção contra as Seleções Mexicana e Americana, programados para junho de 2024, e para a Copa América, a Confederação Brasileira de Futebol, de forma cautelosa, com o intuito de averiguar a situação atual do jogador, enviou o Ofício PRE nº 927/2024, no dia 27 de maio de 2024, endereçado ao Diretor Executivo da Federação Inglesa de Futebol sr. Mark Bullingham, com os questionamentos abaixo reproduzidos:

(a) A FA adotou alguma medida provisória contra o jogador de futebol LUCAS PAQUETÁ em conexão com as acusações contra ele anunciadas pela Associação de Futebol em 23 de maio de 2024?

(b) Há alguma medida provisória solicitada pela FA aos órgãos judiciais relevantes em relação às autoridades processuais da FA relacionadas com as acusações disciplinares apresentadas contra o atleta LUCAS PAQUETÁ?

(c) Quando as acusações apresentadas pela FA são esperadas para serem julgadas pela Comissão Disciplinar? Uma decisão sobre o mérito do caso, ou um pedido de indicação de medidas provisórias, é prevista para ocorrer em ou antes de 14 de julho de 2024?

(d) Tal como acima, não foram solicitadas medidas provisórias em relação ao jogador e, consequentemente, nenhum pedido foi feito à FIFA.

Em resumo, com base nas informações cedidas pela FA, conclui-se, de forma categórica, que o jogador Lucas Paquetá, apesar da conduta pela qual fora denunciado autorizasse o afastamento preventivo, conforme previsto no E16.1 do regulamento da FA, não foi apenado até o momento pela entidade processante e legitimada para sancioná-lo.

E, por assim dizer, é certo afirmar que o atleta está liberado a exercer o seu ofício profissional até o presente momento, fonte de seu sustento e de sua família, de maneira plena e irrestrita, seja pelo seu clube, seja pela seleção do seu país de origem.

Nesse contexto, à luz do princípio de matriz constitucional da presunção de inocência insculpido no artigo 5º, LVII, também aplicável na seara administrativa e nos procedimentos esportivos, por força do qual ninguém pode ser considerado culpado enquanto não sobrevier sentença penal transitada em julgado atestando a materialidade e culpabilidade do infrator, não pode a CBF, de forma autoritária e à revelia da Associação Inglesa que conduz o caso, apenar o jogador e proibi-lo de atuar pela seleção nacional, sob pena de configurar evidente antecipação de pena, o que, em hipótese nenhuma, pelo menos diante da legislação pátria atual, pode ser tolerado.

Diante do todo exposto, e ante os fatos relatados pela Federação Inglesa, a CBF, com respaldo no parecer elaborado conjuntamente pelas Diretorias Jurídica e de Governança e Conformidade e pela Unidade de Integridade, decide pela manutenção da convocação do jogador.”

Crédito imagem: Lucas Figueiredo/CBF

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