A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) divulgou, nesta sexta-feira (6), o áudio e as imagens da análise do VAR (árbitro de vídeo) no lance que originou o primeiro gol do Fluminense na vitória por 2 a 0 sobre o São Paulo, no último domingo, pelo Brasileirão. O jogo pode parar nos tribunais da Justiça Desportiva, uma vez que o Tricolor entende que houve um possível erro de direito.
Nas imagens divulgadas, o árbitro Paulo Cesar Zanovelli é questionado pela equipe que está na cabine do VAR e descreve como viu o lance. O juiz diz que percebeu a falta do atacante Calleri, mas que decidiu por conceder a vantagem:
“Para mim, disputa de espaço entre Calleri e Thiago (Santos). Calleri segura o Thiago, eu dou vantagem da falta do Calleri. Era falta para o Fluminense”, disse Zanovelli.
Um dos auxiliares do VAR informa para o árbitro que o zagueiro Thiago Silva, por entender que tinha sido marcada a falta, coloca a mão na bola para pará-la e reiniciar a partida.
Então, o VAR sugere que Zanovelli revise o lance no monitor. Enquanto analisa o lance, o árbitro reforça que viu a falta de Calleri. Quando Thiago Silva coloca a mão na bola, Zanovelli se contradiz:
“Eu ia dar a vantagem, o jogador (Thiago Silva) para e bate a falta. Eu dou sinal de falta. Deixa rolar, eu falo agora. Vamos seguir. Eu dei a vantagem, eu segui. É gol legal, tá, Igor (Junior Benevenuto, o VAR)?”, disse Zanovelli.
Por que o gol foi irregular?
No lance em questão, Calleri e Thiago Santos correram em disputa de bola na origem da jogada. O auxiliar Guilherme Dias Camilo balançou a bandeira alertando Zanovelli de falta. No entanto, uma infração em campo só é confirmada com o apito do árbitro, o que não aconteceu. O assistente não tem o poder de marcar a falta.
Na sequência, mesmo sem o apito do árbitro para marcar a falta, Thiago Silva colocou a mão na bola, cobrou a suposta ‘falta’ e iniciou a jogada que resultou no gol do atacante Kauã Elias. O lance chegou a ser revisado pelo VAR (árbitro de vídeo), que acabou validando o gol.
De acordo com a comentarista de arbitragem da ESPN Brasil, Renata Ruel, o árbitro Paulo Cesar Zanovelli da Silva não cumpriu com a regra ao não marcar a infração de Thiago Silva por colocar a mão na bola.
“Não teve uma falta para o Thiago Silva cobrar. A mão dele na bola é deliberada. Erro absurdo da arbitragem. O jogo não foi paralisado. Não teve apito do árbitro. Houve mão do Thiago no lance”, disse a ex-árbitra.
O que diz a regra?
A regra diz que o apito é necessário para: a) iniciar o jogo (no primeiro e no segundo tempo de jogo e da prorrogação) e reiniciá-lo depois de um gol; b) paralisar o jogo; c) para assinalar um tiro livre ou um tiro penal; d) se o jogo for suspenso temporária ou indefinidamente; e e) ao final de cada tempo de jogo.
Partida pode ser anulada?
O advogado Carlos Henrique Ramos, especialista em direito desportivo, entende que a situação é um claro caso de erro direito.
“Pelo áudio divulgado, o árbitro indicou que deu a vantagem. Como estava de costas, aparentemente não viu que o Thiago Silva cobrou uma suposta falta após colocar a mão na bola. A partir daí, a sequência do lance é irregular. Após ser anotado gol do Fluminense, o VAR alertou o árbitro. A gravidade da situação surge a partir do momento que o árbitro ignora a regra do jogo e sua própria marcação de vantagem para validar o gol irregular mesmo sabedor do toque de mão após ir ao monitor. Me parece um caso claro de erro de direito, a legitimar eventual pedido de anulação de partida, nos termos do art. 259 do CBJD”, diz.
“Com base nos comentaristas de arbitragem e tendo sua análise observada, entendo que estamos diante de um erro de direito, ou seja, a inobservância da regra. Isto nos leva a entender que a situação poderia ser enquadrada no artigo 259, parágrafo 1º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o que poderia então levar a anulação da partida. Importante afirmar que os tribunais esportivos não tem o costume em seus julgamentos de conceder erros de direito, ainda mais após revisão do VAR”, explica o advogado desportivo Matheus Laupman.
O advogado Carlos Ramos acrescenta que “como houve demora na divulgação do áudio, creio que o STJD deve adaptar a norma à nova realidade e processar o feito caso o pedido seja formado em até 48h da referida divulgação”.
O parágrafo 1º do artigo 259 do CBJD diz que: “a partida, prova ou equivalente poderá ser anulada se ocorrer, comprovadamente, erro de direito relevante o suficiente para alterar seu resultado”.
O erro de direito ocorre quando a arbitragem aplica e/ou interpreta equivocadamente a regra do jogo, possibilitando a anulação da partida. Diferente do erro de fato, o qual ocorre quando a arbitragem não consegue detectar o que de fato aconteceu e com base nisso, se equivoca na marcação disciplinar.
Em exemplos práticos, o erro de direito se caracteriza quando o árbitro não checa se as traves dos gols estão conformes as dimensões definidas pelas regras. Por sua vez, o erro de fato ocorre quando se aplica um cartão amarelo em situação em que, segundo as regras, regulamentos e demais normas federativas impostas, era para ser aplicado o cartão vermelho.
São Paulo se manifesta sobre áudio do VAR
O São Paulo Futebol Clube lamenta profundamente a forma como foi conduzida a arbitragem na partida contra o Fluminense, no último domingo, no Maracanã, e os seus desdobramentos.
O áudio do VAR demorou cinco dias para ser liberado, sendo que a publicação ocorreu somente depois de dois ofícios protocolados pelo Clube.
Diante do conteúdo absurdo do áudio, o São Paulo Futebol Clube estuda junto ao seu corpo jurídico quais medidas serão tomadas daqui em diante.
Crédito imagem: Fluminense/Divulgação
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