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Após período de transição, novo Regulamento de Agentes de futebol da FIFA entra em pleno vigor

Após o período de transição iniciado em 9 de janeiro de 2023, entrou plenamente em vigor a partir deste domingo, 1º de outubro, o Regulamento de Agentes de Futebol da FIFA (FFAR).

“Trata-se de um marco! Após criar e extinguir a figura do ‘agente FIFA’, criar e extinguir a figura do intermediário, a FIFA recria a figura do agente licenciado para prestar serviços de representação de atletas, clubes e treinadores. O principal serviço que pode ser prestado por um agente licenciado é a representação dos interesses do cliente em negociação ou outras atividades com o objetivo de assinar, alterar condições ou rescindir contrato de trabalho ou contrato de transferência”, avalia o advogado Luiz Marcondes, especialista em direito desportivo.

O advogado Filipe Souza conta que, apesar de muito aguardado, o regulamento está sendo questionado por alguns países devido a regras polêmicas e controvertidas inseridas nele.

“O FFAR entra em plena vigência a partir de 1º de outubro de 2023, mas as regras polêmicas e controvertidas que foram nele inseridas deixam dúvidas sobre a sua validade, que está sendo questionada em alguns países, com uma decisão contrária bastante relevante proferida na Alemanha, até o presente momento”, afirma.

A obrigatoriedade da licença foi validada pela Corte Arbitral do Esporte (CAS) no dia 24 de julho. A Associação de Agentes de Futebol Profissional (PROFAA) havia entrado com um recurso contra a exigência do documento, mas o tribunal indeferiu o pedido.

Segundo a FIFA, até o momento, já foram emitidas cerca de 4,5 mil licenças após os dois primeiros exames. Aqueles que possuem uma licença poderão prestar serviços de agente de futebol a partir de 1º de outubro. Os candidatos não aprovados terão a oportunidade de refazer o exame em maio e novembro de 2024.

Dentre as principais novidades trazidas pelo novo regulamento da entidade máxima do futebol podemos destacar: (i) introdução de um limite máximo para as comissões dos novos Agentes FIFA; (ii) proibição de representação múltipla para evitar conflitos de interesses; (iii) criação da Câmara de Agentes, do Tribunal do Futebol; e (iv) implementação de um sistema de licenciamento obrigatório e a volta dos exames de qualificação.

Limite máximo de comissão:

A FIFA estabeleceu um “teto” remuneratório para os novos agentes, definindo, normativamente, a comissão dos agentes em função dos rendimentos anuais do jogador ou treinador.

A conta é basicamente a seguinte: a comissão será limitada a 3% quando o agente estiver representando um jogador/treinador e a remuneração bruta anual do seu cliente for maior do que U$ 200 mil; quando o soldo for igual ou inferior a este montante, a comissão será limitada a 5%.

Na hipótese em que o agente estiver atuando em nome do jogador/treinador que estiver sendo transferido e o clube cessionário, nesse caso o limite da comissão poderá chegar de 6 até 10% da remuneração bruta anual do atleta/treinador (dependo tal qual na situação anterior do valor da transação).

Como última hipótese, a comissão será limitada a 10% do valor da transferência se o agente tiver como seu representado na transferência o clube cedente.

Além disso, todas as comissões dos Agentes FIFA deverão ser pagas através da recém-inaugurada Câmara de Compensação (FIFA Clearing House) segundo a entidade, tal medida serve para “garantir a transparência financeira, proteger a integridade do esporte e o bom funcionamento do sistema de transferências”.

Proibição de “dupla representação” ou “representação múltipla”:

Uma das grandes mudanças trazidas pela nova regulamentação é que não será mais permitida a chamada “representação múltipla” ou “dupla representação”, sendo permitido tal situação somente quando o agente obtiver autorização prévia por escrito de ambas as partes que eventualmente vir a representar numa mesma transação (clube comprador e o jogador/treinador, por exemplo). Na prática a proibição da representação múltipla (como regra), ajuda a colocar um fim aos casos de conflito de interesses.

Criação da Câmara de Agentes do Tribunal do Futebol

Com o lançamento de uma nova plataforma digital, dessa vez exclusiva para os agentes da FIFA, um novo sistema de resolução de disputas da FIFA será inaugurado. A Câmara de Agentes da FIFA, funcionará como foro de resolução das disputas de âmbito internacional entre os agentes e seus clientes.

Sistema de licenciamento obrigatório e a volta dos exames de qualificação:

Talvez, junto com o teto remuneratório, essa seja uma das novidades que mais trouxe preocupação aos agentes em atividade. O FFAR exige a licença para quem deseja trabalhar como agente no futebol.

É necessário destacar que para aqueles profissionais que atuam no Brasil, e que já possuam a licença concedida pela associação nacional (CBF), e que atuam ou pretendem atuar no mercado internacional, estes, precisarão apresentar provas de sua atuação como agente no país. Além de submeter-se ao cumprimento de outros requisitos de elegibilidade dispostos no novo regulamento.

Crédito imagem: FIFA/Divulgação

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