Pesquisar
Close this search box.

Apostar no BBB é legal?

Todos os anos temos um BBB – Big Brother Brasil, um evento que inegavelmente é um fenômeno de popularidade no país, não fosse isso, não estaria chegando à sua 24 edição. Junto com esse sucesso televisivo, surge um outro fenômeno: as apostas. Proliferam-se entre as casas, apostas sobre eventos relacionados ao BBB.

Quem serão os integrantes que irão para o paredão? Quem será o participante eliminado no paredão desta semana? Quais serão os finalistas? O campeão? As possibilidades são inúmeras.

A oferta para se apostar no BBB é ampla. Grande parte das casas de apostas oferecem o produto.

A pergunta que surge é: a Lei 14790/23, recém aprovada e que regula as apostas de quota fixa, autoriza esse tipo de aposta? A resposta é não. Explicamos o porquê.

O artigo 3º da Lei 14.790/23, esclarece que as apostas de quota fixa podem ter por objeto (i) eventos reais de temática esportiva, e (ii) eventos virtuais de jogos on-line.

O BBB é um evento real, porém não tem temática esportiva. Logo, as apostas feitas sobre esse evento televisivo não se enquadram nessa modalidade de aposta de quota fixa.

Então, resta saber se as apostas feitas no BBB se encaixam na segunda modalidade de apostas de quota fixa previstas na Lei 14.790/23, os eventos virtuais de jogos on-line.

A definição de eventos virtuais de jogos on-line está prevista nos incisos VIII e IX do artigo 2, da Lei 14.790/23. O primeiro aspecto a se observar é que o BBB, como já colocamos, é um evento real e não um evento virtual. Isso, por si só, já impede o enquadramento legal da aposta no BBB na espécie de jogo on-line.

Em segundo lugar, o BBB, diversamente do que estabelece o inciso VIII do mencionado artigo, não é um “jogo no qual o resultado é determinado pelo desfecho de evento futuro aleatório, a partir de um gerador randômico de números, de símbolos, de figuras ou de objetos definido no sistema de regras”.

O BBB é sim um jogo (no qual as pessoas disputam um prêmio em dinheiro), mas seu desfecho não é determinado por gerador randômico, seja ele de números ou de outros elementos. Seu resultado advém da vontade do público, que vota e escolhe como vencedores aqueles participantes com os quais mais se identificam.

Portanto, exclusivamente sob a égide da Lei 14.790/23, não pode haver no Brasil aposta sobre eventos reais, como é o caso do BBB e tantos outros eventos do nosso dia a dia.

Hoje as empresas que oferecem esse tipo de aposta para o público brasileiro o fazem em razão de terem seus sites hospedados no exterior e se beneficiarem de uma incapacidade estatal de, até agora, fiscalizar e barrar a divulgação e propagação de iniciativas como essas.

Assim que acontecer a abertura do mercado brasileiro de apostas de quota fixa com a concessão de licenças para operadores interessados, o Governo Federal passará a ter uma arrecadação constante que o permitirá investir na qualificação de pessoal e na aquisição de tecnologia para inibir apostas e operações irregulares.

Se a chegada de recursos financeiros, a capacitação de pessoas e a modernização de sistemas será suficiente para eficazmente combatê-lo, é apostar para ver.

Enfim, apostar no BBB, no Globo de Ouro, no Oscar, na cor do barril de isotônico que será derramado sobre a cabeça do técnico campeão da final do Super Bowl é legal? Se analisarmos exclusivamente diante do disposto nas Leis 13.756/18 e 14.790/23, que regulam as apostas esportivas no Brasil, a resposta é não. Referidas leis não autorizam a exploração desse tipo de aposta no país.

Mas o fato de não autorizarem, não significa que a atividade seja proibida. O Decreto-lei 3.688/41 (Lei de Contravenções Penais), em seu artigo 50, §3º, considera jogos de azar proibidos no Brasil: (a) o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte; (b) as apostas sobre corrida de cavalos fora de hipódromo ou de local onde sejam autorizadas; e (c) as apostas sobre qualquer outra competição esportiva.

A Lei de Contravenções Penais proíbe, em síntese, apostas em cavalos fora de hipódromos. A proibição em apostas em competições esportivas prevista no dispositivo, acabou tacitamente revogada pelas Leis 13.756/18 e 14.790/23. Ou seja, em se tratando de apostas, hoje são permitidas as apostas esportivas e proibidas as apostas em cavalos fora de hipódromos. Outros tipos de apostas, como as no BBB, não são proibidas. No Brasil, sob a égide da atual Constituição Federal, tudo que não está expressamente proibido, é permitido.

Logo, as apostas em eventos reais não esportivos e que não sejam corridas de cavalo fora de hipódromos são permitidas. O problema é que com a abertura do mercado regulado um operador licenciado só poderá oferecer apostas esportivas ou corridas de cavalo. Ao explorar outras modalidades de apostas, elas não estarão cobertas pela sua licença.

Fica então um dilema. O regulador brasileiro permitirá que um operador licenciado explore simultaneamente às apostas esportivas outros tipos de apostas? Sim ou não? Em tese, deveria permitir, afinal, a lei brasileira não proíbe esse tipo de atividade. Mais do que isso, deveria não só permitir, como buscar regulamentá-las o mais rapido possível, pois a ausência de legislação que trate da matéria, limita a possibilidade de arrecadação do Governo brasileiro.

Crédito imagem: Divulgação/TV Globo

Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.