Quando se trata de negociação de direitos de transmissão o Brasil está na contramão do que vem sendo praticado pela grande maioria dos países. Essa foi a revelação feita na última semana de janeiro durante a apresentação do “Fifa Professional Football Landscape”.
Conforme anunciado pelo site Lei em Campo, trata-se do primeiro banco de dados digital da FIFA e nele a entidade máxima de administração do futebol citou um dado relevante que foi constatado após análise feita com suas 211 associações membros. É que 88% dos organizadores de competições negociam seus acordos de direitos de TV de forma coletiva[1], ou seja, o Brasil faz parte dos 12% que negociam de forma individual.
Não podemos nos esquecer que no dia 18/06/2020, foi publicada a Medida Provisória 984, que alterou preceitos da Lei 9.615/98 (Lei Pelé). Uma das mudanças foi justamente o regramento do direito que os clubes têm de autorizar, mediante remuneração, a transmissão por radiodifusão das partidas.
O texto legal modificava o art. 42 da Lei Pelé que estabelecia que esta prerrogativa era partilhada entre os clubes que participassem de determinada competição, ou seja, os clubes deveriam negociar conjuntamente a exibição das partidas. Na regra inserida pela MP, o direito passaria a pertencer apenas ao mandante da partida, isto é, na linguagem do futebol, do clube que joga em casa.
Infelizmente a referida mudança durou apenas quatro meses, pois após expirado o prazo legal, sem votação no Congresso Nacional, voltou a vigorar o texto anterior do art. 42 da Lei n. 9.615/1998.
A mudança que teve curto tempo de vigência era revolucionária e justa.
A título de exemplo, Portugal, que fazia parte daqueles 12% até semana passada, alterou as regras de transmissão das partidas de futebol para que estes direitos sejam concentrados nas mãos da Liga Portuguesa de Futebol. Atualmente os direitos de transmissão são pulverizados e clubes como Benfica e Sporting também exibem jogos em seus canais oficiais. Com efeito, até 60% das receitas dos direitos de transmissão se perdem com exibições ilegais ou não autorizadas e essa concentração ajudaria a coibir a pirataria.
No dia 25/02/2021, o Conselho de Ministros português aprovou o decreto-lei que determina a comercialização centralizada dos direitos televisivos dos jogos da I e II Ligas de futebol (o equivalente a 1ª e 2ª divisões no Brasil), que, todavia, serão implementados a até à temporada 2028/2029, tendo em vista a necessidade de se preservar os contratos que já foram assinados e que serão obedecidos.
A finalidade da centralização da negociação das transmissões é de promover a valorização dos direitos televisivos a possibilitar uma distribuição das receitas de forma mais equitativa entre sociedades desportivas[2].
De acordo com o decreto-lei[3] os clubes (SAD´s) da primeira e segunda Ligas, não poderão comercializar de forma individualizada os direitos dos respectivos jogos relativos às temporadas 2028/29 e seguintes e caberá à Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e à Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) a apresentação de uma proposta de modelo centralizado até ao final da temporada desportiva de 2025/26, que deverá ser aprovado pela Autoridade da Concorrência.
É importante deixar claro que, no Brasil, a criação de uma liga deve ser espontânea, de iniciativa dos clubes e jamais poderá ser imposta pelo Poder Legislativo, tendo em vista a existência de 2 princípios constitucionais.
O primeiro deles é o princípio da liberdade de associação previsto no art. 5º XVII da CRFB.
Importante frisar que a liberdade de associação não é expressamente assegurada em determinados diplomas constitucionais, como a Constituição dos Estados Unidos, por exemplo.
Trata-se de um direito fundamental individual positivado que se afirma como de dimensão política, de caráter individual com projeção coletiva no âmbito dos espaços democráticos das instituições políticas.
O segundo é o princípio da autonomia das entidades de prática desportiva, estampado no art. 217 da CF.
Portanto, o caminho natural para o futuro dos direitos de transmissão no Brasil é caminhar para a centralização da comercialização, tal qual ocorre na maioria dos países.
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[1] Disponível em: https://leiemcampo.com.br/dados-da-fifa-expoem-atraso-do-brasil-ao-negociar-direitos-de-transmissao/. Acesso realizado em 01.02.2021
[2] Jornal A Bola. Ano LXXVII n.17.217, sexta, 26 de fevereiro de 2021. P. 32
[3] Disponível em: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=402. Acesso realizado em 01.03.2021