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Árbitro relata ofensas e presidente do Vitória deve ser denunciado pelo STJD

Por ter invadido o gramado do Barradão e ter ofendido a equipe de arbitragem durante o intervalo da derrota para o Ceará, por 4 a 3, que eliminou o Vitória da Copa do Brasil, o presidente do rubro-negro baiano, Paulo Carneiro, poderá ter problemas na justiça desportiva. O Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), pode denunciar o mandatário do Vitória cinco vezes em até quatro artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, deixando-o de fora de suas atividades administrativas por até 480 dias, mais multa de R$ 400 mil.

Para que a denúncia seja apresentada pela Procuradoria-Geral do STJD, falta a CBF enviar as súmulas para o STJD, que serão distribuídas para as equipes da Procuradoria analisarem e apresentarem a denúncia.

“Ocorrências / Observações: Após o término do 1º tempo, o Sr. Paulo Roberto de Souza Carneiro, presidente do E.C. Vitória, invadiu o campo de jogo sem utilizar máscara, desrespeitando as diretrizes da competição. O mesmo veio em direção à equipe de arbitragem, e foi contido pelo policiamento. Cito que o mesmo proferiu as seguintes palavras gritando a este árbitro: ‘seu moleque do caralho, vagabundo, sem vergonha. Olha a merda que você fez. Veio roubar a gente aqui, mas aqui você apanha seu vagabundo’. Sendo que me senti ofendido em minha honra. Informo que o citado, logo após os fatos narrados, se dirigiu próximo ao vestiário da equipe do Ceará, onde se encontrava o atleta de n°29 Sr. Vinícius Goes Barbosa de Souza, que estava concedendo entrevista, proferindo as seguintes palavras em tom de voz alta: ‘Aqui você apanha, seu vagabundo, você sabe que aqui você apanha, comigo a história é outra. fica caladinho aí seu vagabundo, lhe dou porrada’. O mesmo foi contido por um funcionário e atleta da equipe E.C. Vitória. Informo que após o término da partida, o Sr. Leonardo de Sousa Pereira, que já havia sido expulso durante a partida, invadiu o campo de jogo, sem máscara, desrespeitando as diretrizes da competição, seguindo em direção a equipe de arbitragem, porém no caminho foi contido pelos seus companheiros de equipe, retornando ao seu vestiário”, relatou, na súmula, o árbitro Paulo Roberto Alves Júnior.

“Um dirigente ter uma atitude dessas é absurdo. E esse tipo de comportamento intimidatório deveria ser reprimido de maneira mais intensa pelo código. Infelizmente o CBJD prevê aumento de pena apenas quando a ofensa ao árbitro é praticada por atleta ou membro da comissão técnica, quando as ofensas por parte de dirigentes são tão ou mais graves que as praticadas por atletas. Desta forma, cabe ao julgador interpretar o código e, acreditando que ofensas à arbitragem são mais graves, aplicar a pena condizente. Sem dúvidas é um momento importante para que esse tipo de postura seja devidamente reprimido”, analisa o especialista em direito esportivo Vinícius Loureiro.

Por deixar de usar a máscara, Carneiro pode ser denunciado no artigo 191 do CBJD, já que há um protocolo que não foi cumprido. O que pode lhe render pena de multa de até R$ 100 mil. O artigo, que fala sobre invadir o campo de jogo, pode dar a Carneiro suspensão de até 180 dias. Além disso, ele pode ser denunciado duas vezes no artigo 243-F, por ter ofendido a equipe de arbitragem e o jogador Vinícius, do Ceará, podendo ver sua suspensão subir mais 180 dias e a conta das multas ficar mais R$ 200 mil mais cara. Por fim, o presidente do Vitória também responderia por ter ameaçado bater no atleta do Ceará, que quando esteve no Bahia comemorou um gol no Vitória que gerou uma confusão que parece não ter sido superada por Carneiro. Assim, ele também seria denunciado com base no artigo 243-C, com suspensão de até 120 dias, mais multa de até R$ 100 mil.

“Será muito difícil para a defesa desconstituir a presunção de veracidade da súmula. Casos de ofensa relatados demandam provas quase impossíveis de serem feitas”, opinou o advogado especialista em direito esportivo Martinho Neves.

Se for punido pelo STJD, Paulo Carneiro fica impedido de praticar qualquer ato de gestão referente ao futebol pelo tempo em que ficar suspenso.

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