Search
Close this search box.

Arboleda e David Neres são flagrados em festa clandestina durante a pandemia. Que punições eles podem receber?

Em operação rotineira de fiscalização, a Polícia Civil de São Paulo e o Procon encerrou mais uma balada clandestina na capital, dessa vez na Zona Leste de São Paulo, por volta das 2h da madrugada desta sexta-feira (28). No local, estavam cerca de 124 pessoas, entre elas, os jogadores Robert Arboleda, do São Paulo, e David Neres, do Ajax, da Holanda.

Após o evento ser encerrado, a Polícia Civil conduziu os envolvidos para a Delegacia de Crime contra a Saúde Pública. De acordo com as determinações das autoridades, casas de eventos e shows só podem funcionar até as 21h, sendo que qualquer tipo de aglomeração está proibido no momento.

O caso não é uma novidade e reforça a necessidade de punições mais severas por parte das esferas desportivas.

“A justiça desportiva se provocada, poderá agir punir aqueles que violarem as regras de combate ao Covid-19. Além disso, as entidades de prática desportiva, com base na lei Pelé e na própria CLT podem aplicar sanções a seus jogadores/ funcionários que vão de advertência até justa causa, dependendo da gravidade do descumprimento”, afirma Alberto Goldenstein, advogado especialista em direito desportivo.

“Os atletas cometeram no mínimo a infração prevista no artigo 191 ao desrespeitar as normas públicas relativas à Covid-19. Mas em uma análise mais aprofundada é possível dizer também que essa atitude fere a ética esportiva, uma vez que coloca em risco não só o próprio atleta, mas toda a estrutura esportiva. Um atleta que descumpre os protocolos públicos e também os protocolos específicos da modalidade certamente não tem uma atitude ética, o que pode permitir que seja punido também com base no artigo 258 do CBJD”, analisou Vinicius Loureiro, advogado especialista em direito desportivo.

Victor Targino ressalta que o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) prevê que os protocolos fazem parte do regulamento da competição, cabendo punições para quem não cumpri-lo.

“O protocolo instituído pela entidade de administração do desporto tem natureza de regulamento de competição. Portanto, o descumprimento recairia na tipificação do artigo 191, III, do CBJD. Ainda que assim não fosse, o descumprimento intencional dos protocolos sanitários instituídos, mesmo aqueles decorrentes das autoridades públicas, expõe os colegas de profissão a risco de contágio de doença grave, conduta potencialmente passível de enquadramento no artigo 258 do CBJD”, explica o advogado especializado em direito desportivo.

O que dizem os artigos 191 e 258 do CBJD?

Art. 191 – Deixar de cumprir, ou dificulta o cumprimento:

III – de regulamento, geral ou especial, de competição.

Pena: multa, de R$ 100,00 a R$ 100 mil, com fixação de prazo para cumprimento da obrigação.

Art. 258 – Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.

Pena: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta.

O advogado Alberto Goldenstein esclarece que “para a Justiça Desportiva brasileira punir atletas, deverá antes de mais nada ter denúncia feita pela Procuradoria”.

Clubes podem rescindir com esses jogadores?

“A atividade do atleta profissional de futebol é específica e, considerando a maior exigência de manter sua saúde intocável e imagem sem qualquer arranhão, eis que vinculada ao clube empregador fora do ambiente de trabalho, podendo gerar reflexos negativos caso seja mal utilizada ou mesmo suas atitudes não sejam condizentes com o papel que ocupa. Não vejo falta grave o suficiente que inviabilize a continuidade da relação empregatícia para justificar a justa causa, pois nesse tipo de rescisão devem ser observados os princípios da proporcionalidade e da gradação da pena diante do caráter pedagógico das punições, razão pela qual a suspensão por alguns dias com prejuízos dos salários ou mesmo multa se mostram razoáveis”, avalia Theotonio Chermont, advogado especialista em direito trabalhista.

O advogado explica que “o art. 462 da CLT versa sobre o princípio da intangibilidade salarial, e apenas autoriza descontos no salário dos empregados nos seguintes casos: 1) prejuízos causados por dolo ou culpa; 2) permissão em convenção ou acordo coletivo e 3) adiantamentos salariais”.

Em relação ao Ajax, o advogado francês Brice Beaumont, afirma que “não haverá rescisão de contrato pela atitude de David Neres”.

“O clube deverá se basear no contrato do jogador (cláusula sobre comportamento do atleta fora de campo) e o regulamento interno. O valor da multa deve ser previsto nestes documentos. Caso o Ajax considere um risco de transmissão para outros jogadores, poderá ordenar quarentena para o atleta. Porém, como no momento o elenco está de férias, não acredito que essa medida seja necessária”, completa o especialista em direito desportivo.

“Além das punições disciplinares, os atletas também podem ser punidos pelos clubes, pois a divulgação de tais descumprimentos coloca em risco sua imagem e a imagem dos clubes. Como muitos atletas profissionais recebem parte significativa de seus salários a título de direitos de imagem, é inegável que podem sofrer uma redução dos recebíveis desse contrato civil em razão desse tipo de atitude”, completa Vinicius Loureiro.

A Federação Escocesa de Futebol deu um grande exemplo ao punir cinco jogadores do atual campeão nacional, o Rangers, por desrespeito aos protocolos sanitários de combate à Covid-19 ao participarem de uma festa ilegal.

Em março, o atacante Gabriel Barbosa, do Flamengo, foi detido ao ser flagrado em um cassino clandestino no bairro da Vila Olímpia, Zona Sul de São Paulo. Na ocasião, o atleta também foi levado para a delegacia onde assinou um termo se comprometendo a prestar depoimento futuramente. O Rubro-Negro não anunciou punição ao atleta, assim como qualquer esfera desportiva.

A operação desta sexta-feira foi comandada pelo delegado Eduardo Brotero e pelo deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP), coordenador da Força Tarefa no Combate a Festas Clandestinas.

“A gente encontrou aí dois jogadores de futebol. Arboleda, do São Paulo, e David Neres, da seleção brasileira que joga no Ajax. Deveriam dar o exemplo”, disse Frota ao deixar o local.

Os jogadores prestaram depoimento e foram liberados no início desta manhã. Os proprietários da boate poderão ser detidos e multados em até R$ 290 mil.

Segundo dados da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP), em três meses, desde o final de fevereiro, as polícias Civil e Militar participaram de pouco mais de 4,5 mil operações no estado. Aproximadamente 10 mil pessoas foram detidas.

“Lamentamos que ainda seja necessário fazer este tipo de intervenção. Em um momento como este na pandemia, jovens ainda insistirem em aglomerar. Já falamos: espera alguns meses e você poderá curtir sua festa. Agora não é o momento”, declarou o delegado Brotero.

Posicionamento do São Paulo

O Tricolor anunciou, através de comunicado oficial na manhã desta sexta, que o zagueiro Arboleda será isolado pelos próximos dias e monitorado com testes frequentes para diagnóstico da Covid-19, além de ser multado.

“O São Paulo Futebol Clube lamenta o ocorrido com o jogador Robert Arboleda, nesta madrugada, na Zona Leste, da Capital. Diante de tal fato, o atleta ficará isolado nos próximos dias, sendo testado diariamente até termos a convicção de que não se infectou. O jogador será multado, e a punição administrativa convertida em cestas básicas doadas ao G10 Favelas”, comunicou o clube paulista.

Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo

Nossa seleção de especialistas prepara você para o mercado de trabalho: pós-graduação CERS/Lei em Campo de Direito Desportivo. Inscreva-se!

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.