O volante Arturo Vidal, de 36 anos, sofreu uma grave lesão no empate em 0 a 0 entre Chile e Colômbia, pela segunda rodada das Eliminatórios para a Copa do Mundo de 2026, nesta terça-feira (12). O jogador precisou passar por cirurgia e perderá o restante da temporada pelo Athletico-PR.
Segundo o relatório médico divulgado pela seleção chilena, Vidal “sofreu uma lesão traumática aguda no menisco com bloqueio articular que requer resolução cirúrgica”. O procedimento foi realizado nesta quarta-feira pelo Corpo Médico da própria seleção.
Vidal tem contrato com o Athletico somente até dezembro deste ano e, apesar do tempo de recuperação ultrapassar o limite do compromisso entre o clube e o jogador, seu contrato não será renovado automaticamente por conta da lesão.
Especialistas ouvidos pelo Lei em Campo citam que já há jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) nesse sentido.
“Não há que se falar em renovação automática. O contrato do atleta profissional obrigatoriamente é por prazo determinado. Nada obstante o TST já ter jurisprudência no sentido de que o contrato por prazo determinado não impede o reconhecimento de estabilidade provisória (Súmula n.º 378, III), neste caso somente haverá prorrogação se ambas as partes assim concordarem”, avalia o advogado Maurício Corrêa da Veiga, especialista em direito desportivo.
“Desde que a lesão (acidente) seja provocada pelas atividades atléticas profissionais, segundo a decisão da 6ª Turma com sustentação na Súmula 378, III, do TST, o que decorre é a estabilidade provisória por acidente de trabalho, desde a cessão da lesão e reintegração no clube até um ano depois, mas não “prorrogação automática” do contrato especial de trabalho desportivo. Doutrinariamente há uma cizânia, alguns doutrinadores, como eu, aderem a esta tese da 6ª Turma, outra parcela de doutrinadores entende que a referida Súmula não se aplica ao contrato especial de trabalho desportivo, e, portanto, os jogadores lesionados (acidentados) não seriam beneficiados com o período estabilitário”, explica Rafael Ramos, advogado especializado em direito desportivo.
Maurício Corrêa da Veiga lembra ainda que, como a lesão sofrida por Vidal ocorreu quando ele defendia a seleção nacional (Chile), as despesas serão de responsabilidade da FIFA.
“Ao contrário do trabalhador comum, o atleta é beneficiário de um seguro obrigatório contra acidentes e neste caso, pelo fato da lesão ter ocorrido quando o atleta defendia a sua seleção nacional, será a própria FIFA quem arcará com o pagamento do das despesas”, cita o advogado.
Vidal deixou o campo aos 28 minutos do segundo tempo e precisou deixar o estádio Monumental David Arellano, em Santiago, de ambulância.
O experiente volante chegou ao Furacão em julho deste ano, após rescindir com o Flamengo. Ao todo, ele disputou novo jogos pela equipe paranaense.
Crédito imagem: Heuler Andrey | Crédito: Getty Images
Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo
Este conteúdo tem o patrocínio do Rei do Pitaco. Seja um rei, seja o Rei do Pitaco. Acesse: www.reidopitaco.com.br