Muito festejada por clubes como Cruzeiro e Botafogo, Lei 14.193/21 que cria a Sociedade Anônima do Futebol (clube-empresa) foi sancionada no dia 06 de agosto pelo Presidente da República Jair Bolsonaro.
A lei estabelece que pode ser constituída a Sociedade Anônima do Futebol (SAF) (i) pela transformação do clube; (ii) pela cisão do departamento de futebol (criação de novo CNPJ para o futebol) ou (iii) pela criação/fundação por iniciativa de pessoa natural, jurídica ou fundo de investimento.
Assim, os clubes que já existem podem se transformar em SAF (clube empresa) ou criarem nova empresa para cuidar do futebol sem ter que recomeçar a competir nas divisões anteriores. Ou seja, se o Cruzeiro, por exemplo, criar nova empresa para o futebol, terá sua vaga na série B (ou na A se conseguir o acesso) garantida.
Transformar-se em SAF traz a possibilidade de captar recursos no mercado mobiliário por meio da abertura do capital e/ou emissão de debêntures.
Além disso, as SAFs podem requerer a formação de um comitê de credores e pagá-los com 20% do seu faturamento, afastando-se riscos de penhoras ou iniciar uma Recuperação Judicial e ter a suspensão de todas as cobranças por 180 dias, até que seus credores deliberem pela aceitação do plano de recuperação ou pela decretação da falência.
É neste ponto que mora o perigo.
Como toda empresa, as Sociedade Anônimas do Futebol estarão sujeitas à falência. Logo, caso não tenha seu plano de recuperação judicial aprovado ou torne-se inadimplente, pode ter sua falência requerida pelos credores.
A falência significa, a grosso modo, a “morte” da empresa. Com a morte da Sociedade Anônima de Futebol, para o time de futebol renascer, terá que ser criada outra pessoa jurídica que será obrigada a começar sua trajetória desportiva da última divisão do seu campeonato estadual.
Logo, o simples fato de “virar” clube-empresa não salvará o clube da falência. É preciso mais. A gestão há de ser profissional e as contas devem estar em dia. Se for para serem mantidas as velhas práticas, é melhor os clubes não se tornarem SAFs. Isso porque as associações somente podem ter sua insolvência civil decretada que, apesar de se parecer com o instituto da falência, é bem mais branda e gravosa.
Em outras palavras, se for para manter-se inadimplente ou continuar gastando mais do que fatura, é mais seguro para os times de futebol manterem-se como associações do que submeter-se ao risco de falência.
Vale destacar que a transformação em clube empresa ou a cisão do departamento de futebol são um caminho sem volta. Uma vez transmutadas em SAFs, os times de futebol não podem mais voltarem a ser clubes/associações.
Assim, a “Lei do clube-empresa” disponibiliza ferramentas importantes, mas que, se bem utilizadas, podem ajudar os clubes, mas, se não forem bem articuladas, podem significar o fim.
Crédito imagem: Vavel Brasil
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