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As mudanças nas regras da FIVB sobre o agenciamento no voleibol

A International Voleyball Federation, conhecida como FIVB, que é a organização esportiva internacional do voleibol, publicou recentemente uma nova versão do seu Sports Regulations[1], que entrou em vigor no dia 23 de junho de 2023, com mudanças em diversos temas, inclusive em relação aos agentes.

É muito importante que todo o mercado esteja sempre atento às regras aplicáveis ao agenciamento de atletas, já que a referida atividade é essencial para qualquer modalidade esportiva e as suas previsões são de observância obrigatória pelos próprios agentes, naturalmente, mas também pelos clubes, atletas, técnicos e federações nacionais.

O Sports Regulations da FIVB esclarece, em sua nova versão, que os atletas, técnicos e clubes não podem utilizar dos serviços de agentes que não sejam licenciados, para os casos de transferências internacionais. Não bastasse, os atletas, técnicos e clubes não devem se envolver em transferências internacionais se estiverem minimamente conscientes de que outra parte envolvida esteja utilizando os serviços de agente não licenciado.

Em âmbito doméstico, as federações nacionais devem estabelecer os seus próprios regulamentos da atividade dos agentes para as transferências nacionais, sendo obrigatório que o texto seja aprovado pela FIVB para entrar em vigor e que sejam respeitados os princípios do Sports Regulations da FIVB, que, em hipótese de conflito, deve prevalecer. Caso a federação nacional já tenha um regulamento doméstico por ocasião da publicação das novas regras, haverá um período de dois anos para que seja verificada a conformidade das regras nacionais com as regras internacionais.

Com o objetivo de elevar os padrões éticos da atuação dos agentes no voleibol, houve a inclusão de dispositivos sobre conflito de interesses. Sempre que um conflito de interesse surgir em uma determinada transação, o agente deve informá-lo ao seu cliente e remediar a situação imediatamente. Existe a possibilidade de que o conflito de interesse não obste a transação, o que ocorrerá quando o cliente manifestar a sua ciência e concordância por escrito. Haverá conflito de interesse quando o agente ou a pessoa jurídica pela qual o agente opera representar mais de uma parte na mesma transação, quando aceitar pagamento dos seus serviços por alguém que não seja o cliente, quando representar um clube em determinada transação enquanto mantiver contrato vigente com atleta ou técnico registrado pelo mesmo clube e quando direta ou indiretamente utilizar um terceiro para violar as restrições anteriores. Os atletas, técnicos e clubes não devem se envolver em uma transação quando estiverem minimamente conscientes da possível existência de conflito de interesses, por qualquer das partes envolvidas.

Sobre a aplicação para obtenção da licença de agente expedida pela FIVB, as regras também foram modificadas, com o objetivo de elevar os padrões éticos daqueles que pretendem desenvolver a atividade, sendo exigida a comprovação da idoneidade e da boa reputação do candidato, por meio de declarações e documentos, como a certidão de antecedentes criminais.

Após a concessão da licença pela FIVB, o agente deve pagar uma garantia de cumprimento do Sports Regulations da FIVB no valor de CHF 5,000 e uma taxa de registro de CHF 1,000, além de uma anuidade de CHF 1,000, sob pena de ter a licença retirada. Da mesma forma, o agente licenciado deve obter certificado de participação no FIVB Pay Clean, Competition Manipulation e outros cursos educacionais determinados pela FIVB, bem como participar dos seminários de agentes organizados anualmente pela FIVB, ou justificar satisfatoriamente a sua ausência, para que não seja penalizado com a perda da licença.

Os agentes devem prestar os seus serviços aos seus clientes somente se tiverem celebrado contrato escrito, utilizando, preferencialmente, o modelo disponibilizado como anexo ao Sports Regulations. O vínculo dos agentes com os seus clientes não poderá ter duração superior a dois anos e as comissões não devem ultrapassar o limite de 10% sobre o valor total dos contratos.

É essencial que o mercado seja atualizado com as novas diretrizes regulamentares, não somente para que a sua atuação esteja em conformidade com o Sports Regulations da FIVB, mas também para evitar sanções financeiras e desportivas, que prejudicam o desenvolvimento de suas atividades.

Até a próxima.

Crédito imagem: FIVB

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[1]FIVB. Sports Regulations. Disponível em:  https://www.fivb.com/en/thefivb/legal. Acesso em: 18 de julho de 2023.

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