Por Leonardo Garcia
Em 31 de julho de 2024, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou a Portaria SPA/MF nº 1.231, que trouxe regras detalhadas para a publicidade, propaganda, marketing e comunicação realizadas pelos agentes operadores de apostas esportivas de quota fixa, conhecidas como “bets”. Essa regulamentação tem como objetivo principal promover o jogo responsável, proteger os consumidores e combater a exploração ilegal de apostas, mas também reflete uma preocupação cada vez maior com os impactos sociais do superendividamento e do vício em jogos, problemas que têm ganhado destaque diante do crescimento desse mercado.
A Portaria estabelece que toda comunicação publicitária deve respeitar o princípio da responsabilidade social. Isso significa que, além de promover o entretenimento, as mensagens devem conscientizar o público sobre os riscos das apostas, como o impacto financeiro descontrolado e o desenvolvimento de dependência patológica. Para isso, há uma série de condutas proibidas, como sugerir que as apostas são uma forma segura de resolver problemas financeiros ou que podem ser tratadas como uma alternativa de investimento. Também está vedado o uso de elementos que atraiam menores de 18 anos, como imagens apelativas ou campanhas direcionadas a esse público. Outro ponto importante é a proibição de mensagens que encorajem apostas compulsivas ou apresentem o jogo como prioridade na vida, o que poderia alimentar comportamentos nocivos.
As normas determinam que todas as publicidades incluam cláusulas de advertência sobre a restrição etária e os riscos associados ao jogo. Essas advertências devem ser claras, ocupando no mínimo 10% do espaço ou tempo do anúncio, e, sempre que possível, devem ser veiculadas de forma falada e escrita. Os agentes operadores também têm a obrigação de oferecer informações educativas sobre o jogo responsável, como ferramentas que ajudem o apostador a estabelecer limites financeiros e mecanismos que permitam a autoexclusão de jogadores que identifiquem sinais de comportamento compulsivo. Essa preocupação demonstra um esforço para mitigar os efeitos do vício em jogos, especialmente em um cenário onde muitas pessoas acabam comprometendo recursos essenciais na tentativa de recuperar perdas.
Outro aspecto relevante da Portaria é a responsabilidade solidária dos agentes operadores em relação às ações de publicidade realizadas por seus afiliados. Isso significa que os operadores devem monitorar rigorosamente os parceiros e firmar contratos que garantam o cumprimento das normas. Essa medida busca evitar que campanhas enganosas ou irresponsáveis sejam utilizadas para atrair consumidores vulneráveis. Além disso, qualquer publicidade deve ser identificada claramente como tal, com expressões como “informe publicitário”, e incluir o número da portaria que autoriza a exploração comercial, promovendo maior transparência para o consumidor.
A Portaria também reforça o combate às práticas ilegais, autorizando a Secretaria de Prêmios e Apostas a notificar operadores e provedores de internet para a remoção de conteúdos irregulares. Esse mecanismo é essencial para impedir que agentes não autorizados utilizem campanhas publicitárias para explorar consumidores ou promover apostas fora do alcance das normas regulamentares. O controle sobre as práticas de marketing é uma das formas de proteger o consumidor contra mensagens que possam induzir a erros ou incentivar comportamentos que aumentem o risco de endividamento.
A inclusão de regras que proíbem mensagens que incentivem o apostador a usar o jogo como forma de recuperar perdas financeiras ou associem as apostas ao sucesso pessoal ou econômico reflete uma preocupação explícita com o superendividamento. Muitas pessoas, ao apostarem, podem ser levadas por essas mensagens a comprometer recursos financeiros essenciais, agravando sua vulnerabilidade. Ao estabelecer limites claros para essas práticas, a Portaria busca prevenir que o marketing irresponsável contribua para a perpetuação de situações de descontrole financeiro e emocional.
Com essas novas regras, o mercado de apostas esportivas no Brasil caminha para um equilíbrio entre o crescimento econômico e a responsabilidade social. As diretrizes impostas pela Portaria SPA/MF nº 1.231 não apenas estabelecem um padrão mais ético para o setor, mas também mostram um compromisso com a proteção dos consumidores e com a mitigação dos impactos negativos das apostas, especialmente em relação ao superendividamento e ao vício em jogos.
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Leonardo Garcia – Procurador do Estado do Espírito Santo, palestrante, auditor do TJD-ES e professor