A temporada 2022 do futebol brasileiro chegou ao fim, porém, o mercado da bola está mais aquecido do que nunca. Isso porque surpreendentemente o técnico Vítor Pereira, que não continuará no Corinthians para 2023 – apesar da proposta de renovação contratual ofertada pelo Alvinegro – após alegar problemas de saúde envolvendo sua sogra, está de malas prontas para ser o novo comandante do Flamengo no ano que vem.
A notícia, dada por diversos veículos de imprensa na última sexta-feira, caiu como uma bomba no futebol brasileiro apesar do clima de Copa do Mundo e pegou até mesmo o técnico Dorival Júnior, então comandante do Flamengo até o término da última temporada, de surpresa. Após as informações começarem a ser veiculadas, ele divulgou um vídeo em suas redes sociais anunciando sua saída do Rubro-Negro.
Apesar da decisão de não permanecer no Corinthians para 2023, Vítor Pereira tem vínculo com o Timão até 31 de dezembro deste ano. No entanto, isso não é motivo para impedir juridicamente um “acerto” entre o treinador português e o Flamengo. Para explicar a atual situação e responder as principais dúvidas jurídicas envolvendo o negócio, o Lei em Campo conversou com dois especialistas em direito desportivo.
Vítor Pereira pode assinar com o Flamengo mesmo com contrato vigente com o Corinthians?
“É possível pelo estatuto e regulamento de transferência de jogadores (serve também para treinadores) da FIFA, com aplicação subsidiária do Código Civil brasileiro, perante a lacuna da Lei Pelé (Lei 9.615) e da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que Vítor Pereira assine um pré-contrato com o Flamengo, mesmo tendo contrato com o Corinthians até o dia 31/12/2022, pois o contrato promessa pode ser celebrado até seis meses antes do término do contrato de trabalho atual do atleta e/ou treinador”, explica o advogado Rafael Teixeira.
“Salvo alguma cláusula contratual específica do seu vínculo com o Corinthians, não vejo problemas em assinar um documento que tenha início, efetivamente, quando o técnico estiver liberado do compromisso anterior”, avalia o advogado Filipe Souza.
Corinthians poderia questionar juridicamente um possível pré-contrato assinado por Vítor Pereira com o Flamengo?
“Não há normas específicas de regulamento federativo ou da Lei Pelé e de Treinadores sobre o pré-contrato ou contratação paralela com cláusula de condição suspensiva, mas também não há vedação expressa. Existe vedação ao registro simultâneo de dois contratos por empregadores diferentes no sistema federativo, que serve para resguardar a função de proteção da competição, o que não significa por si só barreira normativa para a contratação trabalhista concomitante, nestes casos específicos em que o contrato do treinador está quase se findando. Sendo assim, até acredito que possa haver um questionamento, mas em entendimento meu, de pouco êxito, pois é permitido para os jogadores/treinadores a pré-contratação quando o contrato atual está nos últimos 6 meses, bem como o sistema jurídico brasileiro não veda a pré-contratação trabalhista ou com cláusula de condição suspensiva, devendo apenas ser respeitado os efeitos do fim do atual contrato”, avalia Rafael Ramos.
“Se não houver cláusula expressa que proíba a celebração de um compromisso futuro, entendo que o Corinthians não terá como se opor ou pleitear indenização”, acrescenta Filipe Souza.
Considerando que já há um acerto entre as partes, o Flamengo já poderia anunciar Vítor Pereira em suas redes sociais?
Rafael Ramos diz que “seria prudente e o mais ético possível, esperar o fim do contrato com o Corinthians”, mas que “inexiste regra legal” que impeça o anúncio.
“A menos que haja uma cláusula impeditiva de anúncio, inexiste regra legal que o impeça. Pode ser questionável constitucionalmente, em se tratando de contrato de trabalho, ainda que desportivo, a existência de uma cláusula que vede pré-contratação ou anúncio a respeito, pois o regulamento da própria FIFA autoriza, além de o ordenamento jurídico brasileiro prestigiar em última hipótese a plena liberdade de trabalhar e de escolher as suas melhores condições como um direito fundamental”, explica o advogado.
Nesse sentido, Filipe Souza acredita que “provavelmente o contrato vigente entre Corinthians e Vitor Pereira tenha disposições relativas à imagem do técnico, o que impede a divulgação da contratação por outro clube”.
A trajetória de Vítor Pereira no Corinthians
Contratado em fevereiro, Vítor Pereira deixou o Corinthians com 26 vitórias, 21 empates e 17 derrotas em 64 jogos, um aproveitamento de 51,6%. O Timão foi vice-campeão da Copa do Brasil no período e terminou o Campeonato Brasileiro em quarto lugar.
Crédito imagem: IMAGO / Sports Press Photo
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