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As raízes da tutela no esporte no Brasil: a tese do “insolidarismo social”

Falei na coluna passada acerca das ideias de Oliveira Vianna, ideólogo do Estado Novo e também de João Lyra Filho, fundador do Direito Esportivo brasileiro.

Muito do que há ainda hoje em dia de discriminação classista e de raça no esporte advém desse início eugenista, da pauta voltada à arianização da população brasileira, da visão de um sociólogo que pensava serem os anglo-saxões mais aptos cultural e biologicamente à democracia, enquanto o brasileiro não. Esse “culturalismo” vianista foi duramente criticado por um dos maiores historiadores do Brasil, Sérgio Buarque de Holanda, logo do lançamento do livro “Instituições Políticas Brasileiras”, de 1949, escrito por Oliveira Vianna.

Mas, admitida a ressalva, pode-se dizer que [Oliveira Vianna] aceita sem temor e abraça mesmo, em suas formas mais radicais, a tese de que o homem é prisioneiro perpétuo de sua cultura. Ou melhor, para a usar da fórmula “múltipla, eclética, conciliadora”, que nos sugere, do composto “Raça + Meio + Cultura”. (BUARQUE DE HOLANDA, Sérgio. Revista de História, v. 1, n. 3, USP, 1950, p. 423).

Ao final do artigo, o historiador ainda adverte que essa tentativa determinista de vincular os destinos de um povo à sua cultura foi um dos elementos buscados pelo fascismo e o hitlerismo em sua ascensão.

Partindo do “culturalismo” e dessa pretensa inaptidão dos latino-americanos à prática jurídico-democrática, Oliveira Vianna diz que, no caso do Brasil, sua tradição rural, baseada no latifúndio, de povoamento não urbano – antiurbanismo colonial –, geraria uma ausência de solidariedade. O individualismo do sertanejo levaria a uma posição apolítica, pouco participativa. Assim surgia sua tese do “insolidarismo social”.

E preste atenção que essa é uma ideia central para entendermos a tutela do esporte no nosso país.

Há que se frisar que a concepção sociológica e jurídica de Oliveira Vianna o faz um teórico privilegiado da Revolução de 30, influenciando toda uma geração de pensadores, militares e o próprio presidente da República, conforme visto nas colunas passadas. Isso em muito se deu pela tríade que lançou o teórico fluminense como máximas de realização do novo governo que se instalava: o abandono dos ideais liberais fragmentaristas; a garantia da unidade nacional, com a substituição dos poderes locais por um poder central extremamente robustecido e a integração social por meio do corporativismo e da eugenia, com assimilação pelos negros e mestiços dos valores culturais das raças arianas ou caucasianas.

A realização da transição do Brasil, de um país inapto à democracia para um Estado de direito, dependeria, segundo as teses de Oliveira Vianna, de um período de governo de elites idealistas direcionadas à integração cultural de todo o povo-massa e a superação de seus infortúnios, eliminando o que denomina por seus complexos de feudo ou de clã.

A ditadura do Estado Novo obviamente que se apoderou desse ideário, sofisticando o positivismo castilhista gaúcho já seguido por Vargas.

Para Wanderley Guilherme Santos, a ideia viannista de que o liberalismo político só seria viável após um regime autoritário que rompesse com os elos da sociedade familística teve grande apelo não somente entre políticos como também em analistas, intelectuais.

Juridicamente, a tese do insolidarismo social também foi determinante na obra de Vianna. Sem um parlamento funcionando ou uma Constituição democrática vigente, a adoção de um regime totalitário seria baseada no “direito costumeiro” do povo massa, não acostumado com a democracia-liberal e vinculado naturalmente à autoridade rural sem maiores contestações.

Na função de consultor jurídico do Ministério do Trabalho a ele confiada por Getúlio Vargas logo após a Revolução de 30, Oliveira Vianna trabalhou com um complexo processo de reforma do Estado e de suas normas, sendo dele um dos principais artífices. Sua colaboração na redação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é notória.

A noção corporativista de organização estatal, em oposição à supremacia do parlamento defendida pelos liberais, espraiou pelo governo federal pós-Revolução de 30 os chamados “conselhos técnicos”. Essas instâncias substituíam o Congresso Nacional, fechado, e pretendia falar em nome do povo, tutelado por ser incapaz de agir por si só, conforme o ideário sociojurídico viannista.

A CLT, que sem dúvida representa inegável avanço civilizatório ao nosso país, porém foi escrita assim, com o conselho técnico preparando seu anteprojeto sem participação de instâncias populares livres, justamente sob comando de Oliveira Vianna e, após, baixada na forma de decreto-lei pelo presidente da República, em clara afronta ao princípio da separação de poderes, visto que o Congresso Nacional não exercia mais seus poderes durante esse período ditatorial.

E a mesma história se repetiu na redação da primeira lei geral do esporte no Brasil. Assunto para nossa próxima coluna.

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