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As regras para a transmissão da Copa do Mundo

A Copa do Mundo representa para pessoas do mundo todo uma experiência que ultrapassa o aspecto esportivo em si. Trata-se de confraternizações, expectativas sobre os resultados, surpresas no decorrer dos jogos.

A primeira Copa do Mundo realizada no Oriente Médio – e pelas razões climáticas do país sede, está acontecendo fora do seu período tradicional, vem sendo acompanhada por inúmeras pessoas pelas mais diversas mídias.

Nessa ocasião, este espaço no Lei em Campo abordará a perspectiva jurídica das transmissões das partidas e como se opera a cessão dos direitos televisivos da competição mundial tão estimada por muitos.

Para tanto, deve-se obter uma licença para exibição de evento público, outorgada pela FIFA. Referida licença é ofertada pela FIFA ou por emissora por esta nomeada, ao licenciante, sendo este um representante de determinado território, mediante pagamento de taxa, e observância das formalidades previstas em Regulamento da FIFA. Observa-se, portanto, que os expositores são divididos por territórios, e a exibição pública pode ser categorizada por evento comercial ou não comercial (evento especial).

Considera-se evento de exibição pública a transmissão de competição em lugar público (bares, cinemas, estádios, estabelecimentos comerciais), sem destinatário específico. Podem ser subdivididas em: i) exibição de evento público comercial; ii) exibição pública de evento não comercial; iii) exibição pública não comercial de eventos especiais.

Diferem-se entre si uma vez que o primeiro (exibição pública de evento comercial) o expositor objetiva o aspecto comercial da exibição, considerando-se “palco” para a transmissão, por meio do qual se cobra uma taxa direta para o acesso à exibição, ou um valor indireto, como patrocínio e outros direitos comerciais, bem como qualquer outro benefício comercial relativo à transmissão do evento.

No segundo caso (exibição pública de evento não comercial), nos termos de sua própria denominação, o expositor não busca a organização para fins comerciais, ainda que o evento seja transmitido em locais públicos, como restaurantes, hotéis etc. Porém, o estabelecimento não poderá receber valor a mais do que esteja comercializando em razão da exibição do evento. Ou seja, contanto que não haja atividade comercial adicional relacionada à transmissão do evento.

Na terceira hipótese (exibição pública não comercial de evento especial), por sua vez, se caracteriza pela exibição do evento para um público superior a 5 mil espectadores, e sem fins comerciais.

As definições descritas importam para que a FIFA possa qualificar o licenciante, e inserir a respectiva solicitação de transmissão dentro da correta categoria de Evento de Exibição Pública, sendo a natureza da solicitação (comercial ou não) final e vinculante.

Normalmente a escolha do expositor ocorre por meio de um processo, em que todas as partes interessadas se apresentam perante a entidade, e sucede de forma semelhante a uma “licitação”. O ajuste entre a FIFA e o grupo de mídia ocorre por meio de um pacote fechado, o qual, usualmente, é revendido para outras empresas interessadas, de acordo com a mídia que se opera.

Para se obter a cobertura da transmissão dos jogos da Copa do Mundo, obriga-se aos expositores o uso do sinal da emissora do determinado território nomeado pela FIFA, permanecendo todos os custos dessa operação às expensas do próprio expositor, assim como a incumbência de acessar o sinal adequado para a exibição, sem que incorra à FIFA qualquer responsabilidade quanto a isso.

Da mesma maneira, incumbe ao expositor o dever de obter eventuais licenças, permissões ou concessões para a transmissão, isentando a entidade de administração desportiva de qualquer obrigação ou responsabilidade nesse sentido.

Assim, o expositor deve manter um seguro de responsabilidade geral adequado para cobrir o desempenho adequado e quaisquer danos em relação à transmissão, de forma que isente a FIFA de qualquer responsabilidade pela exibição do evento.

A esse respeito, importante mencionar que a exibição deve ocorrer ao vivo, sem cortes, exclusões ou alterações, e sem direito à reexibição ou inserção de mensagens.

Entre as regras estabelecidas, o expositor não poderá omitir ou substituir a exposição dos patrocinadores ou de outros elementos comerciais, além de se determinar que a transmissão da abertura e do encerramento do evento esportivo devem ser iniciados com pelo menos 20 minutos de antecedência, além de manter ao menos 10 minutos após o fim de cada partida.  Da mesma forma, o início da partida deve contar com pelo menos 10 minutos de antecedência de exibição, e no mínimo 10 minutos de exibição após o fim da partida.

Ainda, veda-se a associação da cobertura do evento esportivo com questões de cunho político, tal como relacionar a transmissão a partidos políticos.

Em outros termos, vale afirmar que a titularidade dos direitos pertence exclusivamente à FIFA, sendo todos os direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual relacionados à competição protegidos na forma da lei. Ou seja, as marcas associadas à competição, por consequência, pertencem aos direitos autorais e de propriedade intelectual da FIFA.

Como mencionado, a exibição de evento pública comercial compele regras acerca dos direitos de patrocínio. Assim, os expositores podem conceder direitos de patrocínio à transmissão desde que referidas empresas patrocinadoras sejam afiliadas comerciais da FIFA, ou empresas que não conflitam com o programa comercial da FIFA, de acordo com o entendimento e ratificação da entidade.

As plataformas negociadas pela FIFA são TV (aberta e fechada), rádio, internet e mobile, e a relação das emissoras que exibirão a competição encontram-se listadas no sítio eletrônico da FIFA.

No Brasil, a Lei Pelé impõe que todos os jogos de competições oficiais disputadas pelas seleções brasileiras de futebol devem ser exibidos ao vivo em pelo menos uma rede nacional de televisão aberta (art. 84-A).

Assim sendo, as empresas de televisão devem se ajustar para transmitirem as partidas, podendo ser arbitrado pelo órgão competente, ou por meio de um rodízio definido entre estas.

Um exemplo interessante a ser citado, e que, até onde foi informado, não passou pelo processo de escolha junto com as empresas concorrentes, é a FOX, escolhida para transmitir a Copa do Mundo para os Estados Unidos e Canadá até 2026. Citado grupo de mídia, após perder os direitos de transmissão da Premier League para a rede rival NBC, assumiu os direitos de transmissão da ESPN ao adquirir o direito de transmitir a Copa do Mundo da FIFA 2026, Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023, Copa do Mundo Sub-20 da FIFA 2023 e 2025, Copa do Mundo Sub-17 da FIFA 2023 e 2025, Copa do Mundo de Beach Soccer da FIFA 2023 e 2025, Copa do Mundo de Futsal da FIFA 2024, Copa do Mundo Feminina Sub-20 da FIFA 2024 e 2026, Copa do Mundo Feminina Sub-17 da FIFA 2024 e 2026 e Copa das Confederações da FIFA 2025.

Até meados de julho de 2021, a FIFA havia vendido os direitos de transmissão para 189 territórios.

Como bem explicado nessa matéria do Uol, “na América do Sul, por exemplo, com exceção do Brasil, para os outros nove países filiados à Conmebol a Fifa fechou os direitos de seus torneios a um braço da gigante de telecomunicações mexicana Televisa, a Mountrigi Management Group Limited”.

Como torcedores, a atenção e a empolgação são para os jogos. Como operadores do direito, vale compreender os trâmites e regras que possibilitam a transmissão tão esperada a cada quatro anos.

Crédito imagem: Reuters

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https://digitalhub.fifa.com/m/2b27ea9ff714e615/original/FIFA-World-Cup-Qatar-2022-Regulations-for-Public-Viewing-Events.pdf – Acessado em 28 de novembro de 2022.

https://bleacherreport.com/articles/2362906-fifa-extends-foxs-world-cup-broadcast-rights-until-2026 – Acessado em 28 de novembro de 2022.

https://www.uol.com.br/esporte/futebol/colunas/marcel-rizzo/2021/07/21/com-globo-veja-para-quantos-paises-fifa-vendeu-direitos-da-copa-do-qatar.htm – Acessado em 28 de novembro de 2022.

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