Na semana passada o Por dentro da Lei mostrou o que prevê o Regulamento sobre Status e Transferências de Jogadores da FIFA (RSTP) sobre as convocações das seleções principais de cada país nas janelas de competições.
Mas será que essas são as mesmas regras que devem ser seguidas nos casos de convocação para o principal time do Brasil na modalidade feminina?
Segundo o RSTP, também no anexo 1, as mulheres também são obrigadas a ser liberadas pelos seus clubes para defenderem as cores da seleção principal nas janelas (datas) FIFA. Essa regra, assim como para a modalidade masculina, deve ser observada nas competições de Copa do Mundo, torneios olímpicos de futebol feminino e torneios equivalentes aos torneios de confederações.
Se a convocação não for realizada para partidas em datas FIFA, o clube não será obrigado a liberar a atleta para a disputa, assim como não será obrigado a liberar a jogadora em convocações para mais de duas partidas, mesmo que estas sejam em datas FIFA (a exceção são as copas e minitorneios).
O futebol feminino, diferentemente das regras do masculino, segundo o RSTP, terá três tipos de datas FIFA:
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a) O tipo I é definido como um período de nove dias, começando na segunda-feira de manhã e terminando na terça-feira à noite da semana seguinte, reservado para as atividades das equipes representativas. Durante a janela internacional do tipo I, um máximo de duas partidas podem ser disputadas por cada equipe representativa, independentemente de serem partidas classificatórias para um torneio internacional ou amistosos. As partidas pertinentes podem ser agendadas em qualquer dia, a partir de quarta-feira, durante a janela internacional, desde que com um período mínimo de dois dias completos entre duas partidas (por exemplo, quinta-feira / domingo ou sábado / terça-feira).
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b) O tipo II é definido como um período de dias iniciados em uma segunda-feira de manhã e termina na terça-feira à noite da semana seguinte, reservado para os minitorneios de qualificação das confederações de equipes representativas. Durante a janela internacional do tipo II, um máximo de três partidas podem ser disputadas por cada equipe representativa.
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c) O tipo III é definido como um período de dez dias, começando na segunda-feira de manhã e terminando na quarta-feira à noite da semana seguinte, que é reservada para um torneio amigável de equipes representativas a ser disputado em fevereiro / março de cada ano civil. Durante a janela internacional do tipo III, no máximo quatro partidas podem ser disputadas por cada equipe representativa.
Se houver descumprimento das confederações em relação ao retorno dos atletas aos clubes, a entidade poderá ser multada e ter reduzido o período de liberação dos atletas ou, até mesmo, ser proibida de convocar jogadores para as atividades subsequentes das seleções principais.
Com essas regras definidas, o futebol, seja masculino, seja feminino, se organiza para que os clubes não sejam prejudicados e as seleções nacionais possam, sem complicação, ter em campo o que têm de melhor.