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As sucessivas negativas da corte quanto ao acordo no processo dos atletas x UFC

Introdução

Na sexta, 12 de julho, o juízo, como já havia feito antes[1], não concedeu aprovação preliminar para o acordo antitruste na ação coletiva dos atletas contra o UFC.[2]

O juiz Boulware expressou várias áreas de preocupação, dando a entender que estaria inclinado a negar o acordo e levar o caso a um julgamento com júri.

Os pontos impeditivos para a homologação do acordo

Esses seriam os 4 pontos de controvérsia que o juízo expôs:

1) Conflito entre as classes de processos[3]: A “ação Le” está focada em ganho financeiro. Já a “ação Johnson” busca mudanças/proteções contratuais que dariam mais liberdade aos lutadores, isso porque alguns atletas que fazem parte desta última ainda estão contratualmente ligados ao evento.

2) As indenizações monetárias são suficientes? O Juiz Boulware abordou a diferença no montante de dinheiro concedido aos lutadores no acordo e como ele seria distribuído, especialmente em comparação ao que os lutadores poderiam ganhar no julgamento com danos triplos.

3) Muitos membros da classe Johnson assinaram renúncias de ações coletivas antitruste que agora são padrão nos contratos do UFC. Houve muita conversa sobre essa questão. Boulware estava preocupado com o fato de que, devido à renúncia, muitos lutadores atuais não receberão um prêmio em dinheiro significativo ou mudanças nos contratos.[4]

4) Boulware discutiu o incentivo do advogado dos reclamantes para fazer o acordo. Ele deixou claro que não estava sugerindo nenhuma irregularidade, mas insinuou que a pressão para chegar a um acordo poderia custar duas vezes aos membros da Johnson, deixando-os sem grandes prêmios em dinheiro ou sem um recurso legal prático para seguir em frente.

O juiz também achou difícil aceitar o fato de que os lutadores atuais poderiam ter renunciado a qualquer possibilidade de litígio futuro em troca de US$ 3.000, que é o que muitos que assinaram a renúncia às ações antitruste devem receber com base no acordo.

A posição dos atletas: o fator “Trump”

Eric Cramer, representante dos atletas, trouxe um ponto muito interessante, e controverso, para justificar sua pressa em fazer logo o acordo com o UFC: o relacionamento entre o presidente do UFC, Dana White, e o ex-presidente Donald Trump. White, que já se manifestou em apoio a Trump no passado, deve fazer o último discurso antes de Trump aceitar a indicação do Partido Republicano para a eleição de 2024.

Cramer argumentou que a continuação do litígio provavelmente resultaria na chegada do caso à Suprema Corte dos EUA, que provavelmente estaria pronta para decidir contra os autores da ação sob a liderança de Trump.[5]

A meu sentir, os impedimentos mais desafiadores para um acordo adequado são o impacto da renúncia antitruste da ação coletiva pelos membros da Johnson e o conflito entre o dinheiro a ser recebido e alguma medida inibitória a mudar as restritivas cláusulas contratuais.

O juízo chegou a cogitou colocar a “ação Le” para julgamento. As partes ainda podem fazer um acordo, mas, da forma como o acordo foi redigido, Boulware mostra não se sentir muito à vontade para assinar o acordo.

Considerações finais

Nas ações judiciais coletivas, os autores (nesse caso, os ex-lutadores) normalmente não têm dinheiro para pagar os honorários advocatícios necessários para enfrentar uma grande corporação, portanto, o escritório contratado está trabalhando por uma taxa de contingência. Basicamente, eles não são pagos a menos que ganhem, mas, se ganharem, receberão até 50% (depende das leis estaduais)

Processos judiciais como esse podem durar anos e, enquanto as empresas têm dinheiro para arrastar esses processos, o advogado que representa o reclamante está trabalhando de graça e os reclamantes ficam presos no limbo sem saber quando/se serão compensados pelo dano que o réu (UFC) lhes causou. Isso pode exercer uma enorme pressão sobre os advogados e os autores da ação para que aceitem um acordo, mesmo que o caso seja forte e eles provavelmente tenham chance de receber muito mais se ganhassem a causa.

Nesse caso, quando um juiz está considerando não aprovar um acordo, é provável que ele não considere o acordo razoavelmente justo para os autores da ação (lutadores do UFC). Embora alguns possam argumentar que, em primeiro lugar, cabia aos autores da ação aceitar ou não o acordo, lembremos de que não se trata de um bando de milionários, mas sim de pessoas comuns que lutavam para ganhar a vida e tiveram seus ganhos, por meios ilegais, suprimidos pelo UFC. Eles precisam do dinheiro para viver agora e poderiam facilmente ser pressionados a aceitar um acordo injusto.

O juízo fará nova audiência essa semana para deliberar se aceitará ou não o acordo e as partes terão que apresentar algo diferente se quiserem evitar o julgamento.

Crédito imagem: UFC/Divulgação

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[1] COSTA, Elthon José Gusmão da. Controvérsia! Juízo nega homologação do acordo no processo antitruste contra o UFC. Lei em Campo, Brasil, p. 1, 24 jun. 2024. Disponível em: https://leiemcampo.com.br/controversia-juizo-nega-homologacao-do-acordo-no-processo-antitruste-contra-o-ufc/. Acesso em: 13 jul. 2024.

[2] MOYER, Phillip. Judge weighs settlement in pair of UFC monopoly lawsuits. Courthouse News, EUA, 12 jul. 2024. Disponível em: https://www.courthousenews.com/judge-weighs-settlement-in-pair-of-ufc-monopoly-lawsuits/. Acesso em: 13 jul. 2024.

[3] Cung Le, et al. v. Zuffa, LLC d/b/a Ultimate Fighting Championship and UFC, No. 2:15-cv-01045-RFB-BNW (D. Nev.). e Kajan Johnson, et al. v. Zuffa, LLC, et al., No. 2:21-cv-01189 (D. Nev.).

[4] Mais em: COSTA, Elthon José Gusmão da. Comentários sobre o acordo no processo dos atletas x UFC. Lei em Campo, Brasil, 11 jun. 2024. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/409011/comentarios-sobre-o-acordo-no-processo-dos-atletas-x-ufc. Acesso em: 13 jul. 2024.

[5] MOYER, Op. Cit.

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