Na última sexta-feira (15), a Associação Nacional de Clubes de Futebol (ANCF) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) por conta da interpretação do prazo de suspensão da exigibilidade dos parcelamentos relativos ao Programa de Modernização da Gestão e Responsabilidade Fiscal do Futebol (PROFUT) condicionado ao “período de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19”, conforme determina a Lei 14.117/21, que passou a vigorar desde março deste ano.
A entidade alega que a lei citada tem como finalidade garantir a subsistência da atividade econômica futebolística durante o período da pandemia, principalmente por conta dos significativos prejuízos financeiros causados pela ausência de torcedores nos estádios nos últimos meses.
Na ação, a ANCF defende a inconstitucionalidade de qualquer interpretação que “condicione os efeitos da suspensão de exigibilidade dos parcelamentos à vigência do Decreto Legislativo nº 6/2020 e não considere a normalidade da quantidade de público nos estádios, onde ocorrem as partidas, sob pena de tornar absolutamente inócua a Lei 14.117/21 e prejudicar a preservação da atividade econômica e seus benefícios sociais inerentes a inúmeros clubes de futebol do Brasil”.
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