Search
Close this search box.

Até que ponto vencer é saudável. O doping metodológico no desporto paralímpico

Por Renan Luís de Azevedo Gandolfi

O esporte paralímpico vem crescendo gradualmente nos últimos anos. Recordes, medalhas, pódios, recompensa, fazem cada dia mais parte dos noticiários esportivos.

Contudo, nem só das glórias da vitória vive todo esportista paraolímpico. As dores dos treinos, da preparação e da luta por resultados, são companhias inseparáveis dos paratletas.

Todavia, alguns atletas paralímpicos apelam pra métodos bizarros, e vão na contramão do desporto, visando vitória e oportunidade a qualquer custo.

Nestes métodos, está o doping, que num conceito rápido e básico, se define como o uso de drogas ou métodos específicos que visam aumentar o desempenho de um atleta durante uma competição.

Dentre alguns métodos ‘estranhos’ estão: quebrar voluntariamente um dedo do pé, lesionar membros sem sensibilidade para alterar a pressão sanguínea e encher a bexiga com a ajuda de um cateter, tudo para obter resultados favoráveis em competições.

Pode parecer loucura, mas a Agência Mundial Antidoping (Wada) e o Comitê Paralímpico Internacional (CPI), afirmam que um terço dos competidores com lesões na medula podem chegar a se machucar para melhorar o desempenho.

Esse método é conhecido como “Autoflagelagem”, ou “boosting” (“empurrão” ou “estímulo” em tradução livre) que tem como objetivo aumentar a pressão sanguínea e o batimento cardíaco para melhorar a performance do paratleta.

Didaticamente, para visualizar e compreender melhor essa prática, é preciso imaginar um atleta sem qualquer tipo de deficiência: quando este atleta inicia uma atividade física exigente, sua pressão sanguínea e seu ritmo cardíaco se elevam instantânea e automaticamente. Já os atletas com lesões na coluna não conseguem esta resposta da mesma forma automática.

É aí que a sessão de horrores começa, o boosting, funciona como um gatilho, que eleva a pressão sanguínea e assim, melhora o desempenho que o acompanha.

Porém esse método, além de ilegal – o Comitê Paralímpico Internacional (COI) o proíbe há anos –  é totalmente prejudicial à saúde. De acordo com literatura médica, o boosting, gera uma indução deliberada e uma perigosa condição comum aos tetraplégicos chamada disreflexia autonômica, que, se não acompanhada, pode causar um ataque cardíaco, hemorragia cerebral e até a morte.

No entanto, para ambos os Comitês Paralímpicos, Brasileiro e Internacional, ainda há paratletas que apelam a esta técnica no intuito de obter melhores resultados.

Contudo, agora, se deixarmos de lado a análise do método sob a perspectiva da saúde – o que já ficou claro que é prejudicial – e partirmos para o viés jurídico-filosófico, navegando pelas águas da ética, moral e dos princípios do direito e do desporto, chegaremos a uma única conclusão: “Até que ponto vencer é saudável”.

Sabemos que vencer; conquistar e se superar geram picos de Ocitocina (hormônio responsável pelo prazer, felicidade, etc.), uma satisfação enorme, na qual podemos notar tanto de forma física quanto emocional, mas, até que ponto isso é bom, viável e justo.

Para Platão, grande pensador grego, a felicidade estava pautada em torno da ética e da moral, segundo o filósofo, fazer o bem fundamentado na ética, geraria ações e resultados de efeitos positivos, tanto para si, quanto para o próximo.

Entretanto, se analisarmos o mesmo fato sob a perspectiva jurídica, sobretudo a do Direito Penal, percebemos o surgimento de algumas ressalvas, como por exemplo, a possibilidade de se criar um tipo incriminador. Para tal, seria preciso considerar a existência de um bem jurídico a ser tutelado, o que certamente já traz problemas.

Veja-se que, caso optássemos pela saúde dos atletas estaríamos promovendo uma interferência estatal rigorosamente paternalista e que se mostra adversa ao ideal de autonomia das pessoas.

Fosse o caso de considerar a perspectiva moral da lealdade competitiva, não teríamos dúvidas de que se dopar é uma violação ao esporte, ao duelo isonômico e ao “jogo limpo”. Porém, não enxergamos aí um interesse do Estado que justifique intervenção punitiva. O doping, então, estaria muito mais para uma transgressão moral entre particulares que de interesse social.

Ocorre que, o entendimento sobre o doping afetar diretamente um mercado econômico, bilionário por sinal, até seria uma estrada aceitável para a intervenção penal percorrer, mas desde que ficasse evidenciado e comprovado lesão ao patrimônio, tornando quase que em uma toada de concorrência desleal.

Para uma reflexão final, fica o registro de que vencer tem um preço, um custo, mas que a saúde do atleta paralímpico, bem como o esporte em si, são mais importantes que qualquer pódio, recorde ou medalha.

Diante disso, fica a lição de Pierre de Coubertin, só há olimpismo quando “… a honestidade e a abnegação do esportista forem desenvolvidas de forma tão acentuada quanto a força dos músculos”.

……….

Renan Luís de Azevedo Gandolfi é advogado, palestrante, mestrando em Direito pela PUC-SP e especialista em Direito Penal e Processo Penal. Presidente do Tribunal de Justiça e Disciplina Desportiva da Liga Bragantina de Futebol e coordenador da Comissão de Esportes da OAB\SP 16º Subseção.

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.