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Atenção, atletas! Cuidado com empresários fake!

O encanto de jogar futebol na Europa é impressionante. Não é só o sonho de atletas e suas famílias. É sonho de todos envolvidos no esporte. Empresários de atletas promissores também sonham com a oportunidade de uma transação internacional milionária.

Os sonhos e encantos são tão grandes que às vezes deixamos de considerar questões simples na escolha (e averiguação da veracidade) das oportunidades. Ainda esta semana fomos consultados sobre uma oportunidade de teste em um clube europeu. O atleta, considerado de classe média brasileira, em seus esforços incansáveis (dentro e fora de campo) de encontrar uma oportunidade fora do Brasil se deparou com uma “oferta” de teste promovido por um website. O esquema era bem simples: o atleta teria de pagar a passagem aérea para a Europa e mais uma taxa (não barata) que segundo o website era cobrado pelo clube. Enfim, o atleta teria de arcar com despesas para vir à Europa fazer um teste no clube.

Quantas vezes já escutamos histórias assim? Ou pior, quantas vezes ainda teremos de escutar histórias assim?

A realidade é fria mas bastante prática. Quando um clube europeu se interessa por um jogador no Brasil, o clube vai atrás. Não pedem para o atleta vir para a Europa, salvo raras exceções, e com certeza não pedem para o atleta pagar as despesas.

O próprio mercado se encarrega de filtrar centenas de milhares de aspirantes a futebolista profissional. Não é fácil ser um futebolista profissional de elite (ou seja, aquele que ganha milhões). Como se não bastasse a luta diária para conseguir driblar os obstáculos que a vida desses aspirantes normalmente apresenta, eles têm de estudar e cumprir com os compromissos de família. E ainda, eles têm que treinar. E muito.

Se o aspirante é menor, então os cuidados devem ir além. Sabemos que no Brasil, a Lei Pelé prevê que o primeiro contrato profissional seja firmado somente à partir dos 16 anos. Via de regra, na Inglaterra (seguindo o regulamento da FIFA) a idade-chave também é 16 anos (na verdade, a partir de 1º de janeiro do ano em que o atleta completa 16 anos de idade), desde que o contrato seja ratificado pelos pais do atleta.

Devemos sempre ser vigilantes na preservação e proteção dos direitos de menores, mesmo que informalmente. Como operadores do direito, devemos sempre contribuir para que escolham o empresário mais apropriado. O advogado e o empresário desempenham papéis importantes para o gerenciamento da carreira de atletas. São atividades distintas mas que se complementam.

Felizmente, após nosso aconselhamento, o atleta em questão não procedeu com a aceitação da “oferta” do website. Missão cumprida. Que venham os próximos desafios!

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