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Athletico-PR aciona STJD para cobrar punição a Arrascaeta, Gabigol e Flamengo

O Athletico-PR enviou, nesta quinta-feira (28), uma Notícia de Infração ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) cobrando punição ao Flamengo, ao meia Arrascaeta e ao atacante Gabigol por condutas praticadas na partida de ida das quartas de final da Copa do Brasil, disputada na última quarta, no Maracanã.

No documento, uma espécie de denúncia, o Furacão quer punição a Gabigol por “agressão” praticada contra o volante Fernandinho e também a Arrascaeta por “jogada violenta” contra o meia Erick.

“Juntando vídeos e matérias jornalísticas, o Athletico-PR ingressou com Notícia de Infração denunciando as condutas dos atletas do Flamengo que não foram punidas em campo pelo árbitro Luiz Flávio de Oliveira. O Athletico destaca que as infrações praticadas são graves”, diz o comunicado do STJD.

Dentro de campo, Luiz Flávio de Oliveira apenas puniu os dois jogadores rubro-negros com cartão amarelo. No entendimento do Athletico-PR, ambos deveriam ter sido expulsos.

O clube paranaense pede que o tribunal denuncie Gabigol no art. 254-A do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) e Arrascaeta no art. 254.

Art. 254. Praticar jogada violenta:

PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes.

Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente.

PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

O Athletico-PR também pede que seja oferecida uma denúncia contra o Flamengo, clube em que estão vinculados os jogadores, conforme estipula o art. 258-D.

Art. 258-D. As penalidades de suspensão decorrentes das infrações previstas neste Capítulo poderão ser cumuladas com a aplicação de multa de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a entidade de prática desportiva a que estiver vinculado o infrator, observados os elementos de dosimetria da pena e, em especial, o previsto no art. 182-A.

O pedido foi encaminhado para a Procuradoria do STJD, que analisará o documento.

Nesta quinta-feira, a CBF informou que os árbitros que trabalharam na partida, Luiz Flávio de Oliveira (juiz principal) e Wagner Reway (VAR), foram afastados e colocados no PADA (Programa de Assistência ao Desempenho do Árbitro).

Crédito imagem: Reprodução

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