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Atletas envolvidos em esquema de manipulação de resultados podem ser banidos do futebol

Nesta terça-feira (18), o Ministério Público de Goiás (MPGO) deflagrou a segunda fase da Operação ‘Penalidade Máxima’. A investigação avançou para outros estados e identificou suspeitas de manipulação de resultados em cinco partidas da Série A do Campeonato Brasileiro do ano passado e jogos de estaduais (Goiás, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e São Paulo). Diante da gravidade do problema, os jogadores envolvidos no esquema podem até mesmo ser banidos do futebol.

“Comprovados os fatos que estão sendo investigados, os atletas envolvidos podem ser punidos de acordo com o previsto no artigo 243 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), com punição de multa de 100 a 100 mil reais e suspensão de 360 a 720 dias; a pena de eliminação é aplicada em caso de reincidência. A eliminação prova o punido do exercício de qualquer atividade desportiva relacionada ao futebol”, explica Fernanda Soares, especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.

“Se comprovado esse formato ilícito de se influenciar o resultado da partida, os atletas podem incorrer no tipo infracional do CBJD, cujos arts. 243 e 243-A prevê a pena de suspensão e multa pecuniária, além de prever a possibilidade de banimento se verificada a reincidência”, completa Ana Mizutori, advogada especializada em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.

O artigo 243 do CBJD fala sobre “atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende”. Já o 243-A sobre “atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente”.

Ana Mizutori diz que há previsões de punições aos envolvidos no Estatuto do Torcedor e nos regulamentos internos das entidades desportivas brasileiras.

“Além deste normativo desportivo, norteador da competência da Justiça Desportiva, para apreciar e julgar casos envolvendo disciplina e competição, a conduta em questão encontra-se tipificada no Estatuto do Torcedor, com pena de prisão, podendo ser sujeito ativo do crime de manipulação de resultados os atletas ou o próprio clube. Quaisquer condutas capazes de influenciar o resultado da partida, que não seja pela via desportiva em si, também passaram a ser tipificados nos regulamentos interna corporis. Ou seja, as próprias entidades de administração desportiva passaram a tipificar em seus regulamentos a previsão, como por exemplo o Código de Prevenção e Combate à Manipulação de Competições, do Comitê Olímpico do Brasil (COB), e o Regulamento Geral de Competições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) de 2023”, cita.

Fernanda Soares acrescenta que os atletas envolvidos também podem ser punidos pela entidade máxima do futebol, a FIFA.

“O artigo 20 do Código Disciplinar da FIFA prevê que ‘aquele que, direta ou indiretamente, por ação ou omissão, ilegalmente influencia ou manipula o curso, resultado ou qualquer outro aspecto de uma partida e/ou competição ou conspirar ou tentar fazê-lo por qualquer meio deve ser sancionado com uma proibição mínima de cinco anos de participar de qualquer atividade relacionada ao futebol, bem como uma multa de pelo menos CHF 100.000. Em casos graves, um período de proibição mais longo, incluindo uma possível proibição vitalícia de participar de quaisquer atividades relacionadas ao futebol, serão impostas’”, conta.

“O natural é que os atletas sejam julgados pelos órgãos de resolução de controvérsias nacionais, como a Justiça Desportiva no Brasil. Assim, o mais provável é que sejam julgados à luz do CBJD. Mas neste caso concreto, como se trata de manipulação de resultado (que a FIFA considera como caso grave e relevante) e já há uma investigação formal em curso, a FIFA poderá de investiga-los, processa-los e sanciona-los se a CBF assim concordar”, acrescenta a advogada.

Um dos alvos da operação é o zagueiro Victor Ramos, da Chapecoense, que teve passagens por Palmeiras, Vasco e Portuguesa. Ele foi conduzido para depoimento e teve o celular apreendido para investigação.

De acordo com o ‘ge’, os outros investigados são o lateral-esquerdo Igor Cariús, do Sport, o meia Gabriel Tota, ex-Juventude e atualmente no Ypiranga-RS, e o zagueiro Kevin Lomónaco, do Bragantino.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), que prestou apoio ao MPGO no cumprimento de três mandados de busca e apreensão nas cidades de Santa Maria, Erechim e Pelotas, informou que outros dois alvos são jogadores de futebol do Rio Grande do Sul, não identificados.

Operação Penalidade Máxima II

O MPGO, em conjunto com autoridades estaduais, cumpriu três mandados de prisão preventiva e mais de 20 mandados de busca e apreensão. A operação abrange seis estados e 16 cidades.

De acordo com os investigadores, existe a suspeita de que pelo menos cinco jogos da Série A em 2022 tenham sido manipulados por apostadores. Quatro dos cinco jogos aconteceram na 36ª rodada da competição. Os promotores reforçaram que ainda não é possível dizer se os jogadores receberam dinheiro para adulterar os resultados, mas confirmaram que houve aliciamento por parte de apostadores.

As partidas suspeitas são:

– Santos 1 x 1 Avaí (um dos atletas do Santos foi assediado para tomar um cartão amarelo);

– Red Bull Bragantino 1 x 4 América-MG (um dos atletas do Red Bull Bragantino foi assediado para tomar um cartão amarelo);

– Goiás 1 x 0 Juventude (dois atletas do Juventude foram assediados para tomar cartões amarelos);

– Cuiabá 1 x 1 Palmeiras (um jogador do Cuiabá foi assediado para tomar cartão amarelo);

– Botafogo 3 x 0 Santos (um jogador do Santos foi assediado para tomar cartão vermelho).

Os mandados de prisão e de busca e apreensão foram expedidos pela Justiça de Goiás e estão sendo cumpridos em Goianira (GO), São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Recife (PE), Pelotas (RS), Santa Maria (RS), Erechim (RS), Chapecó (SC), Tubarão (SC), Bragança Paulista (SP), Guarulhos (SP), Santo André (SP), Santana do Parnaíba (SP), Santos (SP), Taubaté (SP) e Presidente Venceslau (SP).

O MP explica que o grupo criminoso cooptava jogadores com ofertas que variavam entre R$ 50 mil e R$ 100 mil para que cometessem lances específicos nos jogos, como um número determinado de faltas, levar cartão amarelo/vermelho e garantir um número específico de escanteios para um dos lados.

Crédito imagem: Julia Galvão/Chapecoense

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