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Atlético-GO avalia prejuízo e pode pedir anulação do sorteio da Copa do Brasil no STJD

Os confrontos das oitavas de final da Copa do Brasil foram definidos por sorteio na manhã desta quinta-feira (1). Os jogos acontecerão nas semanas de 28 de outubro e 4 de novembro.

Os cinco times que passaram da quarta fase se juntam a 11 times que entram direto nesta etapa da competição. O Atlético-GO garantiu a classificação diante do Fluminense e agora enfrentará o Internacional no intuito de seguir adiante no torneio.

O jogo de ida será em Goiânia e o da volta em Porto Alegre. Mas um evento ocorrido no sorteio pode fazer com que tudo o que havia sido decidido na sede da CBF tenha de ser refeito. No momento da definição do confronto, Roger Flores escolheu a bolinha, devolveu, misturou e sorteou o número de novo. Tal atitude gerou questionamentos sobre um possível prejuízo ao Dragão.

“Ainda não houve contato com a CBF. O clube ainda avalia a imagens para concluir se foi prejudicado ou não. Só assim decidirá quais medidas tomar. Essa é a posição do presidente Adson Batista”, informa a assessoria de imprensa do Dragão.

A história das “bolinhas quentes e frias”, prontas para beneficiar os times grandes, sempre foi algo velado no esporte. Mas a cena inusitada não encontra precedentes.

“Nunca aconteceu algo tão grotesco. Para preservar a integridade da competição, não basta ser honesto, tem que parecer honesto. E a imagem deixa bastante clara a possibilidade de manipulação de sorteio, o que afetaria a credibilidade da competição. Nesse caso, com base na imagem e eventuais alegações, além do princípio do pro competitione, o presidente do Tribunal pode sim anular o sorteio, uma vez que refazer o sorteio não trará qualquer dano, enquanto a manutenção do atual sorteio pode afetar sobremaneira a credibilidade da competição e da própria CBF”, explica o advogado Vinícius Loureiro.

Para ter êxito na anulação dos confrontos entre Internacional e Atlético Goianiense, uma saída seria entrar com uma Medida Anulatória de Sorteio com pedido de liminar no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

“É uma petição simples. Para a impugnação pode utilizar o mesmo dispositivo previsto no CBJD para impugnar partida ou resultado. Ou o que é melhor, uma medida inominada. Embora tenha que existir provas para levantar esse questionamento. Esse vídeo serve, mas tem que pedir perícia. Senão vão indeferir”, avalia o advogado Paulo Schmitt, ex-procurador do STJD.

O clube goiano pode usar como base o artigo 119 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: “o presidente do Tribunal (STJD ou do TJD), perante seu órgão judicante e dentro da respectiva competência, em casos excepcionais e no interesse do desporto, em ato fundamentado, poderá permitir o ajuizamento de qualquer medida não prevista neste Código, desde que requerida no prazo de três dias contados da decisão, do ato, do despacho ou da inequívoca ciência do fato, podendo conceder efeito suspensivo ou liminar quando houver fundado receio de dano irreparável, desde que se convença da verossimilhança da alegação”.

Com a anulação do sorteio, embora seja improvável, pode sobrar até para o comentarista Roger Flores, que manipulou as bolinhas na hora de escolher o confronto entre Atlético-GO e Internacional.

“Se houve vício no sorteio, ele tem que ser anulado e refeito. Todo o sorteio tem de ser anulado e refeito. O Regulamento Geral das Competições não fala nada sobre. E o Regulamento da Copa do Brasil também não fala nada sobre. Mas se o Roger tiver fraudado o sorteio, ele comete um crime, previsto no Estatuto do Torcedor”, afirma Gustavo Souza, advogado especialista em direito esportivo.

Segundo o artigo 41-E do Estatuto do Torcedor, “fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado”, pode resultar em pena de reclusão de dois a seis anos e multa.

Créditos da imagem: Lucas Figueiredo/CBF

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