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Atlético-MG aciona STJD para cobrar punições ao Flamengo por ataque sofrido a ônibus na chegada ao Maracanã

O Atlético-MG protocolou, nesta terça-feira (19), uma Notícia de Infração no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para cobrar punições ao Flamengo pelo ataque sofrido ao seu ônibus na chegada ao Maracanã, na quarta-feira passada.

O Galo pede que o clube carioca seja denunciado por deixar de tomar medidas punitivas contra os autores do vandalismo que estilhaçou um dos vidros do ônibus que transportava a delegação. No documento, o Atlético-MG juntou como prova fotos e vídeos do veículo, além do Boletim de Ocorrência que foi lavrado sobre o caso.

“De acordo com o documento, o Atlético relata que o ônibus que levava a delegação mineira para o segundo jogo contra o Flamengo, válido pelas oitavas de final da Copa do Brasil, foi apedrejado quando chegada no estádio do Maracanã e teve os vidros estilhaçados. Ainda de acordo com o clube, caso a pedra atingisse algum atleta ou membro da comissão, poderia causar danos irreversíveis ou mesmo morte, além de destacar que nenhuma medida punitiva foi adotada pelo clube mandante”, diz o STJD sobre o documento enviado.

No documento, o Atlético-MG citou os artigos 67-A e 68 do Regulamento Geral das Competições (RGC) 2022 que responsabiliza os clubes por qualquer conduta imprópria dos seus torcedores e destacou que o episódio caracteriza infração tipificada nos artigos 213, parágrafo 1º, e 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:

I – desordens em sua praça de desporto;

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.

Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:

III – de regulamento, geral ou especial, de competição.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais), com fixação de prazo para cumprimento da obrigação.

“Não há dúvidas que a desordem e atos de violência/vandalismo por parte da torcida do CRF justifica a punição do clube, inclusive com a perda de mando de campo ou realização das partidas com portões fechados, em dosimetria a ser definida pela comissão disciplinar que eventualmente analisar o caso”, afirma o Atlético-MG no documento.

A Notícia de Infração será apreciada pela Procuradoria, que então decidirá se apresenta ou arquiva a denúncia contra o Rubro-Negro.

Crédito imagem: Atlético-MG/Divulgação

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