O vice-presidente do Atlético-MG, Lásaro Cândido da Cunha, informou nesta sexta-feira (6) que a ação trabalhista do atacante Fred contra o Galo foi extinta pelo juiz substituto Adriano Marcos Soriano Lopes, da 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A decisão é válida pela primeira instância e o jogador poderá recorrer.
Em um vídeo divulgada na rede social do dirigente, Lásaro ressaltou que a decisão não é final e que o jogador terá que pagar honorários advocatícios.
“O Atlético ganhou tudo nesta instância, repito, nesta instância. O Fred foi condenado a pagar algo em torno de R$ 600 mil honorários, nesta decisão da Justiça do Trabalho, aos advogados do Atlético”, disse o dirigente.
Fred acionou o Atlético-MG na Justiça do Trabalho para questionar a competência da Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) na ação que o clube cobra multa de R$ 10 milhões do atacante, atualmente no Fluminense, quando se transferiu para o Cruzeiro em 2017. A Justiça entendeu que o órgão da CBF deve julgar o caso uma vez que havia uma cláusula no contrato.
Após o Galo ter decisão favorável na CNRD, Fred recorreu da decisão no Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CMBA), que ficará responsável por declarar a sentença definitiva.
Com a extinção do processo, na primeira instância, além dos R$ 600 mil, Fred terá que pagar R$ 239.398,64 em custas processuais.
Crédito imagem: Atlético-MG/Divulgação
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