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Atlético-MG é denunciado pelo STJD e pode perder até 10 mandos de campo por confusões na final da Copa do Brasil

A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou o Atlético-MG pelos incidentes ocorridos na final da Copa do Brasil, na Arena MRV, diante do Flamengo. O Galo pode perder 10 mandos de campo e ainda ser multado em até R$ 1,2 milhão.

O clube mineiro foi enquadrado nos artigos 211, 213 (I, II, III e §1º) e 243-G (§2º) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Os dois primeiros são os que preveem perda de mando de campo ou interdição do estádio.

A denúncia cita o arremesso de objetos no gramado, quatro bombas, invasão de torcedores, tentativa de invasão, uso de lasers no goleiro adversário e cantos homofóbicos.

Art. 211. Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:

I — desordens em sua praça de desporto;

II — invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;

III — lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem milreais).

§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando decampo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.

Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009). Multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§ 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias.

Por conta dos episódios, o STJD determinou a interdição da Arena MRV. Como mandante, o Atlético-MG precisa atuar com portões fechados e em outro estádio.

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