A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou o Atlético-MG por problemas de infraestrutura da Arena MRV no clássico contra o Cruzeiro, realizado no dia 22 de outubro, pela 28ª rodada do Campeonato Brasileiro. De acordo com o jornal ‘O Globo’, o Galo foi denunciado por conta da “visão parcial dos espectadores na arquibancada”, pela “condição desumana nos banheiros femininos” e “ausência de estrutura adequada na sala de imprensa” do estádio.
Na ocasião, torcedores cruzeirenses relataram que tapumes na arquibancada visitante gerava ‘ponto cego’. Além disso, as portas dos banheiros femininos e masculinos tiveram as portas retiradas e também não havia papel higiênico disponível.
Especialistas ouvidos pelo Lei em Campo contam que o Atlético-MG pode ser multado pelas ocorrências e, na pior das hipóteses, ter o estádio interditado até a adequação das exigências.
“As questões da ‘visão parcial’ e dos ‘banheiros desumanos’ podem atrair a incidência do art. 211 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que prevê multa de cem reais a cem mil reais e, em último caso, a interdição do local até a satisfação das exigências, pelo fato de o clube mandante deixar de manter o local do evento com a infraestrutura necessária à realização da partida. Me parece que o clube não deve ser impedido de comercializar ingressos para setores com visão parcial (o que é comum em shows e eventos de entretenimento em geral), desde que o torcedor seja avisado no momento da compra e o ingresso seja vendido por valor substancialmente abaixo dos demais setores como forma de compensação. Será preciso investigar se tal cautela foi devidamente observada pelo clube”, avalia o advogado desportivo Carlos Ramos.
“Apesar de não termos acesso as quais foram os artigos infringidos pelo Atlético-MG na denúncia da Procuradoria, me parece ser um caso caracterizado pelo artigo 211 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que estabelece infração ao clube que ‘deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização’. A pena para este caso será multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e possível interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão”, explica o advogado Matheus Laupman, especialista em direito desportivo.
Além da Justiça Desportiva, o caso foi parar também na Justiça Comum. Torcedores do Cruzeiro decidiram acionar o Atlético-MH e a Arena MRV na Justiça para cobrar indenização por danos morais.
Em ação na 10ª Vara Cível, um empresário pede indenização no valor de R$ 15.180,00 alegando danos materiais e morais. Na 9ª Vara Cível, um advogado pede R$ 10.090,00 de indenização moral. Nas duas, os autores citam a Lei Geral do Esporte (LGE) para requerer seus direitos como consumidores.
Em ambos os processos, os problemas alegados são parecidos: falta de portas nos banheiros, falta de água potável, além da ausência de papel higiênico e sabonete. Outro ponto levantado pelos autores foi a visão dificultada do campo, com tapumes que separavam as torcidas gerando um ponto cego aos visitantes.
Crédito imagem: Henrique Corrêa/divulgação/O Tempo
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